Moraes paralisa julgamento que decide disputa entre Apple e Gradiente pela marca ‘iPhone’


Ministro pediu vista após gigante americana reverter placar contra empresa brasileira

Por Marcela Villar
Atualização:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e paralisou o julgamento que discute o uso exclusivo da marca iPhone pela Gradiente no Brasil. Antes disso, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso reverteram o placar para 2 a 1 em favor da Apple, que tinha largado em desvantagem em relação à Gradiente.

Barroso e Fux divergiram do relator, o ministro Dias Toffoli, que deu vitória ao caso para a empresa brasileira, que detém o direito de uso da marca no País. Em novembro de 2007, quase um ano antes do lançamento do iPhone pela Apple no Brasil, em setembro de 2008, a empresa brasileira conseguiu o registro da marca “Gradiente Iphone” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registro de marcas e patentes no País. A solicitação junto ao INPI foi feita em março de 2000, ano em que ela lançou o celular Gradiente Iphone no Brasil.

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O imbróglio na Justiça começou em 2013, quando a Apple pediu a nulidade parcial da marca para não permitir que a Gradiente use a palavra Iphone isoladamente. Segundo o advogado da Apple, Luiz Henrique Oliveira do Amaral, a expressão Iphone é uma “expressão descritiva”, fruto da combinação entre “I” de Internet e fone. “Na visão da Apple, essa proteção deveria ser limitada”, disse Amaral, em sustentação oral, no STF.

Para Fux, que abriu a divergência, conceder o uso irrestrito da marca à Gradiente fere o princípio da livre concorrência e pune a Apple, “que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”.

“Obedecer a prioridade da Gradiente’, como propõe o Ministro-Relator, pode ocasionar um verdadeiro comprometimento das razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual, cujo aparente antagonismo com o princípio da livre concorrência decorre de uma visão estática e errônea sobre os mecanismos de funcionamento de um mercado competitivo”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.

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O julgamento começou na sexta-feira, 2, e será finalizado na próxima segunda-feira, 12, no plenário virtual.

Lançamento da primeira geração do iPhone, da Apple, em 2007  Foto: Kimberly White/Reuters

Voto do relator

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Em seu voto, Toffoli disse que o registro dado à Gradiente pelo INPI foi “com total observância às disposições constitucionais e legais vigentes à época”. Para ele, a Apple demorou para questionar o registro da marca na Justiça. “Privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé, não atende aos referidos enunciados constitucionais”, concluiu.

Nas instâncias inferiores, a Apple conseguiu sentenças favoráveis e a Justiça proibiu a Gradiente de usar o termo Iphone isoladamente.

A Gradiente defende que o argumento da empresa americana de que a palavra Iphone seria “mero sinônimo de smartphone”, por isso, irregistrável, “contraria sua conduta em escala mundial, pois a Apple depositou a marca em todos os países onde atua antes do próprio lançamento do produto”, disse o advogado da Gradiente ao STF, Igor Mauler Santiago, na sustentação oral.

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O processo está em repercussão geral, ou seja, a sentença valerá para todas as ações semelhantes na Justiça e órgãos administrativos. A tese geral discutida trata da exclusividade do uso de uma marca se o INPI demorar em conceder o registro e, nesse período, a marca for usada em escala mundial por uma empresa concorrente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e paralisou o julgamento que discute o uso exclusivo da marca iPhone pela Gradiente no Brasil. Antes disso, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso reverteram o placar para 2 a 1 em favor da Apple, que tinha largado em desvantagem em relação à Gradiente.

Barroso e Fux divergiram do relator, o ministro Dias Toffoli, que deu vitória ao caso para a empresa brasileira, que detém o direito de uso da marca no País. Em novembro de 2007, quase um ano antes do lançamento do iPhone pela Apple no Brasil, em setembro de 2008, a empresa brasileira conseguiu o registro da marca “Gradiente Iphone” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registro de marcas e patentes no País. A solicitação junto ao INPI foi feita em março de 2000, ano em que ela lançou o celular Gradiente Iphone no Brasil.

O imbróglio na Justiça começou em 2013, quando a Apple pediu a nulidade parcial da marca para não permitir que a Gradiente use a palavra Iphone isoladamente. Segundo o advogado da Apple, Luiz Henrique Oliveira do Amaral, a expressão Iphone é uma “expressão descritiva”, fruto da combinação entre “I” de Internet e fone. “Na visão da Apple, essa proteção deveria ser limitada”, disse Amaral, em sustentação oral, no STF.

Para Fux, que abriu a divergência, conceder o uso irrestrito da marca à Gradiente fere o princípio da livre concorrência e pune a Apple, “que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”.

“Obedecer a prioridade da Gradiente’, como propõe o Ministro-Relator, pode ocasionar um verdadeiro comprometimento das razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual, cujo aparente antagonismo com o princípio da livre concorrência decorre de uma visão estática e errônea sobre os mecanismos de funcionamento de um mercado competitivo”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.

O julgamento começou na sexta-feira, 2, e será finalizado na próxima segunda-feira, 12, no plenário virtual.

Lançamento da primeira geração do iPhone, da Apple, em 2007  Foto: Kimberly White/Reuters

Voto do relator

Em seu voto, Toffoli disse que o registro dado à Gradiente pelo INPI foi “com total observância às disposições constitucionais e legais vigentes à época”. Para ele, a Apple demorou para questionar o registro da marca na Justiça. “Privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé, não atende aos referidos enunciados constitucionais”, concluiu.

Nas instâncias inferiores, a Apple conseguiu sentenças favoráveis e a Justiça proibiu a Gradiente de usar o termo Iphone isoladamente.

A Gradiente defende que o argumento da empresa americana de que a palavra Iphone seria “mero sinônimo de smartphone”, por isso, irregistrável, “contraria sua conduta em escala mundial, pois a Apple depositou a marca em todos os países onde atua antes do próprio lançamento do produto”, disse o advogado da Gradiente ao STF, Igor Mauler Santiago, na sustentação oral.

O processo está em repercussão geral, ou seja, a sentença valerá para todas as ações semelhantes na Justiça e órgãos administrativos. A tese geral discutida trata da exclusividade do uso de uma marca se o INPI demorar em conceder o registro e, nesse período, a marca for usada em escala mundial por uma empresa concorrente.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e paralisou o julgamento que discute o uso exclusivo da marca iPhone pela Gradiente no Brasil. Antes disso, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso reverteram o placar para 2 a 1 em favor da Apple, que tinha largado em desvantagem em relação à Gradiente.

Barroso e Fux divergiram do relator, o ministro Dias Toffoli, que deu vitória ao caso para a empresa brasileira, que detém o direito de uso da marca no País. Em novembro de 2007, quase um ano antes do lançamento do iPhone pela Apple no Brasil, em setembro de 2008, a empresa brasileira conseguiu o registro da marca “Gradiente Iphone” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão de registro de marcas e patentes no País. A solicitação junto ao INPI foi feita em março de 2000, ano em que ela lançou o celular Gradiente Iphone no Brasil.

O imbróglio na Justiça começou em 2013, quando a Apple pediu a nulidade parcial da marca para não permitir que a Gradiente use a palavra Iphone isoladamente. Segundo o advogado da Apple, Luiz Henrique Oliveira do Amaral, a expressão Iphone é uma “expressão descritiva”, fruto da combinação entre “I” de Internet e fone. “Na visão da Apple, essa proteção deveria ser limitada”, disse Amaral, em sustentação oral, no STF.

Para Fux, que abriu a divergência, conceder o uso irrestrito da marca à Gradiente fere o princípio da livre concorrência e pune a Apple, “que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”.

“Obedecer a prioridade da Gradiente’, como propõe o Ministro-Relator, pode ocasionar um verdadeiro comprometimento das razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual, cujo aparente antagonismo com o princípio da livre concorrência decorre de uma visão estática e errônea sobre os mecanismos de funcionamento de um mercado competitivo”, afirmou o ministro Fux, em seu voto.

O julgamento começou na sexta-feira, 2, e será finalizado na próxima segunda-feira, 12, no plenário virtual.

Lançamento da primeira geração do iPhone, da Apple, em 2007  Foto: Kimberly White/Reuters

Voto do relator

Em seu voto, Toffoli disse que o registro dado à Gradiente pelo INPI foi “com total observância às disposições constitucionais e legais vigentes à época”. Para ele, a Apple demorou para questionar o registro da marca na Justiça. “Privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé, não atende aos referidos enunciados constitucionais”, concluiu.

Nas instâncias inferiores, a Apple conseguiu sentenças favoráveis e a Justiça proibiu a Gradiente de usar o termo Iphone isoladamente.

A Gradiente defende que o argumento da empresa americana de que a palavra Iphone seria “mero sinônimo de smartphone”, por isso, irregistrável, “contraria sua conduta em escala mundial, pois a Apple depositou a marca em todos os países onde atua antes do próprio lançamento do produto”, disse o advogado da Gradiente ao STF, Igor Mauler Santiago, na sustentação oral.

O processo está em repercussão geral, ou seja, a sentença valerá para todas as ações semelhantes na Justiça e órgãos administrativos. A tese geral discutida trata da exclusividade do uso de uma marca se o INPI demorar em conceder o registro e, nesse período, a marca for usada em escala mundial por uma empresa concorrente.

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