Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 93,143 bilhões para quitar estoque de sentenças judiciais transitadas em julgado, os chamados precatórios, devidas pela União. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra na noite desta quarta-feira, 20.
O recurso será aberto em favor dos ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União. A edição dessa MP já havia sido informada ontem, mais cedo, pelo Ministério do Planejamento.
No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento dos precatórios por 9 votos a 1. Os precatórios, que são dívidas do governo com pessoas e empresas cujo pagamento já foi determinado por uma decisão judicial definitiva, estavam represados pela chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento dessas dívidas da União durante o governo do presidente Jair Bolsonaro até 2026.
O Planejamento esclareceu que a apuração do valor total e a instrução inicial da proposta para abertura de crédito extraordinário foi feita pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com base em informações solicitadas ao Poder Judiciário.
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Para proceder os pagamentos, o governo precisava editar essa MP abrindo crédito extraordinário, porque a decisão do STF fala do estoque que foi criado com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou o pagamento dos precatórios, e esses valores não constam do Orçamento.
Divergências
A solução encaminhada pelo STF para o pagamento dos precatórios não era a tese defendida pela Fazenda. O relator, ministro Luiz Fux, autorizou o Executivo a pagar por créditos extraordinários, até 2026, os valores que excederem o subteto anual de pagamentos de precatórios estabelecido em 2022 durante o governo Bolsonaro. Além disso, permite que essas despesas não sejam contabilizadas no resultado primário para fins de verificação da meta fiscal.
Fux não atendeu a uma tese da Fazenda: a de permitir que parte da dívida, relativa ao pagamento de juros e encargos, fosse tratada como despesa financeira, fora dos limites do novo arcabouço fiscal. Venceu, neste caso, o entendimento do Ministério do Planejamento, como destacado pela titular da Pasta, Simone Tebet, na ocasião.