Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal pode proibir governos de dar incentivo; entenda


Proposta do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Senado no projeto da renegociação de dívidas dos Estados, depende da Câmara; nova regra começaria a valer em 2027

Por Amanda Pupo e Giordanna Neves
Atualização:

BRASÍLIA - Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio.

A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados).

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Ministério da Fazenda põe na mira administrações que não têm recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP) e ainda concedem incentivos, que reduzem a receita Foto: Andre Dusek/Estadão

O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

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Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Outras complicações

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Além disso, o projeto de lei prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

Ao Estadão/Broadcast, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos Estados. “Foi um avanço importante”, disse.

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O que diz estudo da CNM

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a pedido do Estadão/Broadcast mostra que, de 1.888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O Estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

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Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões.

Entre as cinco maiores economias estaduais, o Rio Grande do Sul repete a condição, com a disponibilidade de caixa líquida negativa em R$ 836 milhões no ano passado. O Estado gaúcho já está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto Minas está em processo de adesão.

Para o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Ricardo Volpe, o endurecimento da regra, ao incentivar o equilíbrio anual para o caixa, é importante para tornar a previsão que já existe na LRF mais factível. “É uma medida importante. É mais factível do que exigir que esse equilíbrio aconteça só no último ano de mandato”, afirmou.

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O descontrole sobre restos a pagar também tem outras implicações. Além de empurrar débitos para os próximos exercícios sem que necessariamente haja disponibilidade financeira, o volume crescente de RAPs é uma forma de gestores “rolarem” dívidas e melhorarem artificialmente o resultado primário do ano, já que somente os gastos pagos são computados nesse indicador. “Os RAPs crescentes podem ser uma forma de empurrar despesas para frente, ajudando a melhorar o resultado primário”, apontou um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) reservadamente à reportagem.

BRASÍLIA - Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio.

A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados).

Ministério da Fazenda põe na mira administrações que não têm recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP) e ainda concedem incentivos, que reduzem a receita Foto: Andre Dusek/Estadão

O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Outras complicações

Além disso, o projeto de lei prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

Ao Estadão/Broadcast, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos Estados. “Foi um avanço importante”, disse.

O que diz estudo da CNM

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a pedido do Estadão/Broadcast mostra que, de 1.888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O Estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões.

Entre as cinco maiores economias estaduais, o Rio Grande do Sul repete a condição, com a disponibilidade de caixa líquida negativa em R$ 836 milhões no ano passado. O Estado gaúcho já está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto Minas está em processo de adesão.

Para o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Ricardo Volpe, o endurecimento da regra, ao incentivar o equilíbrio anual para o caixa, é importante para tornar a previsão que já existe na LRF mais factível. “É uma medida importante. É mais factível do que exigir que esse equilíbrio aconteça só no último ano de mandato”, afirmou.

O descontrole sobre restos a pagar também tem outras implicações. Além de empurrar débitos para os próximos exercícios sem que necessariamente haja disponibilidade financeira, o volume crescente de RAPs é uma forma de gestores “rolarem” dívidas e melhorarem artificialmente o resultado primário do ano, já que somente os gastos pagos são computados nesse indicador. “Os RAPs crescentes podem ser uma forma de empurrar despesas para frente, ajudando a melhorar o resultado primário”, apontou um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) reservadamente à reportagem.

BRASÍLIA - Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio.

A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados).

Ministério da Fazenda põe na mira administrações que não têm recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP) e ainda concedem incentivos, que reduzem a receita Foto: Andre Dusek/Estadão

O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Outras complicações

Além disso, o projeto de lei prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

Ao Estadão/Broadcast, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos Estados. “Foi um avanço importante”, disse.

O que diz estudo da CNM

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a pedido do Estadão/Broadcast mostra que, de 1.888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O Estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões.

Entre as cinco maiores economias estaduais, o Rio Grande do Sul repete a condição, com a disponibilidade de caixa líquida negativa em R$ 836 milhões no ano passado. O Estado gaúcho já está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto Minas está em processo de adesão.

Para o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Ricardo Volpe, o endurecimento da regra, ao incentivar o equilíbrio anual para o caixa, é importante para tornar a previsão que já existe na LRF mais factível. “É uma medida importante. É mais factível do que exigir que esse equilíbrio aconteça só no último ano de mandato”, afirmou.

O descontrole sobre restos a pagar também tem outras implicações. Além de empurrar débitos para os próximos exercícios sem que necessariamente haja disponibilidade financeira, o volume crescente de RAPs é uma forma de gestores “rolarem” dívidas e melhorarem artificialmente o resultado primário do ano, já que somente os gastos pagos são computados nesse indicador. “Os RAPs crescentes podem ser uma forma de empurrar despesas para frente, ajudando a melhorar o resultado primário”, apontou um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) reservadamente à reportagem.

BRASÍLIA - Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio.

A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados).

Ministério da Fazenda põe na mira administrações que não têm recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP) e ainda concedem incentivos, que reduzem a receita Foto: Andre Dusek/Estadão

O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Outras complicações

Além disso, o projeto de lei prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

Ao Estadão/Broadcast, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos Estados. “Foi um avanço importante”, disse.

O que diz estudo da CNM

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a pedido do Estadão/Broadcast mostra que, de 1.888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O Estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões.

Entre as cinco maiores economias estaduais, o Rio Grande do Sul repete a condição, com a disponibilidade de caixa líquida negativa em R$ 836 milhões no ano passado. O Estado gaúcho já está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto Minas está em processo de adesão.

Para o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Ricardo Volpe, o endurecimento da regra, ao incentivar o equilíbrio anual para o caixa, é importante para tornar a previsão que já existe na LRF mais factível. “É uma medida importante. É mais factível do que exigir que esse equilíbrio aconteça só no último ano de mandato”, afirmou.

O descontrole sobre restos a pagar também tem outras implicações. Além de empurrar débitos para os próximos exercícios sem que necessariamente haja disponibilidade financeira, o volume crescente de RAPs é uma forma de gestores “rolarem” dívidas e melhorarem artificialmente o resultado primário do ano, já que somente os gastos pagos são computados nesse indicador. “Os RAPs crescentes podem ser uma forma de empurrar despesas para frente, ajudando a melhorar o resultado primário”, apontou um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) reservadamente à reportagem.

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