Opinião|Muito além das blusinhas: benefício a sites internacionais ameaça milhões de empregos


Empresas estrangeiras são muito bem-vindas; mas não é plausível que disputem nosso mercado favorecidas por privilégios

Por Fernando Valente Pimentel
Atualização:

A mobilização da indústria e do varejo na luta pela igualdade tributária e regulatória em relação às plataformas internacionais de e-commerce passou a ser tratada, de modo subestimado e semanticamente distorcido, como taxação das blusinhas. O termo reduz muito o significado da reivindicação por condições justas de concorrência e a importância social e econômica do setor afetado.

A indústria têxtil e de confecção brasileira integra uma das cinco maiores cadeias produtivas do mundo e a maior integrada do Ocidente, desde a matéria-prima (natural, sintética ou artificial) até o produto final. Criar um parque produtivo igual ao nosso custaria mais de R$ 400 bilhões. O setor emprega 1,33 milhão de pessoas e 85% dos negócios são de pequeno e médio portes. Posicionamo-nos entre os dez maiores mercados globais. Portanto, está em jogo muito mais do que blusinhas.

Assim, foi importante a decisão do Senado Federal, no dia 5 de junho, de aprovar o imposto de importação de 20% nas compras de até US$ 50 nas plataformas internacionais. A medida atenua a desigualdade tributária, mas a diferença continua grande, pois os sites estrangeiros, além dessa alíquota, continuam recolhendo apenas 17% de ICMS. A indústria e o varejo brasileiros, porém, pagam um pacote de impostos que chega a 90%.

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Mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária Foto: Taba Benedicto/Estadão

As empresas nacionais já foram muito prejudicadas pelo benefício concedido pelo governo ao e-commerce estrangeiro em agosto de 2023, por meio da Portaria 612 do Ministério da Fazenda. Foi uma insólita compensação para que aderissem ao programa Remessa Conforme. Ora, cumprir a lei é uma obrigação, e não uma concessão em troca de privilégios.

Também cabe enfatizar a desigualdade regulatória, pois as mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, como ocorre com as nacionais e as que ingressam no País pelas vias aduaneiras regulares. É preciso avançar nesse controle, essencial para a segurança dos consumidores.

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A defesa da igualdade tributária e regulatória não expressa qualquer xenofobia, mas sim a necessidade lógica de condições justas e leais para competir. Empresas estrangeiras são muito bem-vindas. Mas não é plausível que disputem nosso mercado favorecidas por privilégios, pois isso, muito além das blusinhas, ameaça milhares de empresas e milhões de emprego.

A mobilização da indústria e do varejo na luta pela igualdade tributária e regulatória em relação às plataformas internacionais de e-commerce passou a ser tratada, de modo subestimado e semanticamente distorcido, como taxação das blusinhas. O termo reduz muito o significado da reivindicação por condições justas de concorrência e a importância social e econômica do setor afetado.

A indústria têxtil e de confecção brasileira integra uma das cinco maiores cadeias produtivas do mundo e a maior integrada do Ocidente, desde a matéria-prima (natural, sintética ou artificial) até o produto final. Criar um parque produtivo igual ao nosso custaria mais de R$ 400 bilhões. O setor emprega 1,33 milhão de pessoas e 85% dos negócios são de pequeno e médio portes. Posicionamo-nos entre os dez maiores mercados globais. Portanto, está em jogo muito mais do que blusinhas.

Assim, foi importante a decisão do Senado Federal, no dia 5 de junho, de aprovar o imposto de importação de 20% nas compras de até US$ 50 nas plataformas internacionais. A medida atenua a desigualdade tributária, mas a diferença continua grande, pois os sites estrangeiros, além dessa alíquota, continuam recolhendo apenas 17% de ICMS. A indústria e o varejo brasileiros, porém, pagam um pacote de impostos que chega a 90%.

Mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária Foto: Taba Benedicto/Estadão

As empresas nacionais já foram muito prejudicadas pelo benefício concedido pelo governo ao e-commerce estrangeiro em agosto de 2023, por meio da Portaria 612 do Ministério da Fazenda. Foi uma insólita compensação para que aderissem ao programa Remessa Conforme. Ora, cumprir a lei é uma obrigação, e não uma concessão em troca de privilégios.

Também cabe enfatizar a desigualdade regulatória, pois as mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, como ocorre com as nacionais e as que ingressam no País pelas vias aduaneiras regulares. É preciso avançar nesse controle, essencial para a segurança dos consumidores.

A defesa da igualdade tributária e regulatória não expressa qualquer xenofobia, mas sim a necessidade lógica de condições justas e leais para competir. Empresas estrangeiras são muito bem-vindas. Mas não é plausível que disputem nosso mercado favorecidas por privilégios, pois isso, muito além das blusinhas, ameaça milhares de empresas e milhões de emprego.

A mobilização da indústria e do varejo na luta pela igualdade tributária e regulatória em relação às plataformas internacionais de e-commerce passou a ser tratada, de modo subestimado e semanticamente distorcido, como taxação das blusinhas. O termo reduz muito o significado da reivindicação por condições justas de concorrência e a importância social e econômica do setor afetado.

A indústria têxtil e de confecção brasileira integra uma das cinco maiores cadeias produtivas do mundo e a maior integrada do Ocidente, desde a matéria-prima (natural, sintética ou artificial) até o produto final. Criar um parque produtivo igual ao nosso custaria mais de R$ 400 bilhões. O setor emprega 1,33 milhão de pessoas e 85% dos negócios são de pequeno e médio portes. Posicionamo-nos entre os dez maiores mercados globais. Portanto, está em jogo muito mais do que blusinhas.

Assim, foi importante a decisão do Senado Federal, no dia 5 de junho, de aprovar o imposto de importação de 20% nas compras de até US$ 50 nas plataformas internacionais. A medida atenua a desigualdade tributária, mas a diferença continua grande, pois os sites estrangeiros, além dessa alíquota, continuam recolhendo apenas 17% de ICMS. A indústria e o varejo brasileiros, porém, pagam um pacote de impostos que chega a 90%.

Mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária Foto: Taba Benedicto/Estadão

As empresas nacionais já foram muito prejudicadas pelo benefício concedido pelo governo ao e-commerce estrangeiro em agosto de 2023, por meio da Portaria 612 do Ministério da Fazenda. Foi uma insólita compensação para que aderissem ao programa Remessa Conforme. Ora, cumprir a lei é uma obrigação, e não uma concessão em troca de privilégios.

Também cabe enfatizar a desigualdade regulatória, pois as mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, como ocorre com as nacionais e as que ingressam no País pelas vias aduaneiras regulares. É preciso avançar nesse controle, essencial para a segurança dos consumidores.

A defesa da igualdade tributária e regulatória não expressa qualquer xenofobia, mas sim a necessidade lógica de condições justas e leais para competir. Empresas estrangeiras são muito bem-vindas. Mas não é plausível que disputem nosso mercado favorecidas por privilégios, pois isso, muito além das blusinhas, ameaça milhares de empresas e milhões de emprego.

A mobilização da indústria e do varejo na luta pela igualdade tributária e regulatória em relação às plataformas internacionais de e-commerce passou a ser tratada, de modo subestimado e semanticamente distorcido, como taxação das blusinhas. O termo reduz muito o significado da reivindicação por condições justas de concorrência e a importância social e econômica do setor afetado.

A indústria têxtil e de confecção brasileira integra uma das cinco maiores cadeias produtivas do mundo e a maior integrada do Ocidente, desde a matéria-prima (natural, sintética ou artificial) até o produto final. Criar um parque produtivo igual ao nosso custaria mais de R$ 400 bilhões. O setor emprega 1,33 milhão de pessoas e 85% dos negócios são de pequeno e médio portes. Posicionamo-nos entre os dez maiores mercados globais. Portanto, está em jogo muito mais do que blusinhas.

Assim, foi importante a decisão do Senado Federal, no dia 5 de junho, de aprovar o imposto de importação de 20% nas compras de até US$ 50 nas plataformas internacionais. A medida atenua a desigualdade tributária, mas a diferença continua grande, pois os sites estrangeiros, além dessa alíquota, continuam recolhendo apenas 17% de ICMS. A indústria e o varejo brasileiros, porém, pagam um pacote de impostos que chega a 90%.

Mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária Foto: Taba Benedicto/Estadão

As empresas nacionais já foram muito prejudicadas pelo benefício concedido pelo governo ao e-commerce estrangeiro em agosto de 2023, por meio da Portaria 612 do Ministério da Fazenda. Foi uma insólita compensação para que aderissem ao programa Remessa Conforme. Ora, cumprir a lei é uma obrigação, e não uma concessão em troca de privilégios.

Também cabe enfatizar a desigualdade regulatória, pois as mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, como ocorre com as nacionais e as que ingressam no País pelas vias aduaneiras regulares. É preciso avançar nesse controle, essencial para a segurança dos consumidores.

A defesa da igualdade tributária e regulatória não expressa qualquer xenofobia, mas sim a necessidade lógica de condições justas e leais para competir. Empresas estrangeiras são muito bem-vindas. Mas não é plausível que disputem nosso mercado favorecidas por privilégios, pois isso, muito além das blusinhas, ameaça milhares de empresas e milhões de emprego.

A mobilização da indústria e do varejo na luta pela igualdade tributária e regulatória em relação às plataformas internacionais de e-commerce passou a ser tratada, de modo subestimado e semanticamente distorcido, como taxação das blusinhas. O termo reduz muito o significado da reivindicação por condições justas de concorrência e a importância social e econômica do setor afetado.

A indústria têxtil e de confecção brasileira integra uma das cinco maiores cadeias produtivas do mundo e a maior integrada do Ocidente, desde a matéria-prima (natural, sintética ou artificial) até o produto final. Criar um parque produtivo igual ao nosso custaria mais de R$ 400 bilhões. O setor emprega 1,33 milhão de pessoas e 85% dos negócios são de pequeno e médio portes. Posicionamo-nos entre os dez maiores mercados globais. Portanto, está em jogo muito mais do que blusinhas.

Assim, foi importante a decisão do Senado Federal, no dia 5 de junho, de aprovar o imposto de importação de 20% nas compras de até US$ 50 nas plataformas internacionais. A medida atenua a desigualdade tributária, mas a diferença continua grande, pois os sites estrangeiros, além dessa alíquota, continuam recolhendo apenas 17% de ICMS. A indústria e o varejo brasileiros, porém, pagam um pacote de impostos que chega a 90%.

Mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como Inmetro, Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária Foto: Taba Benedicto/Estadão

As empresas nacionais já foram muito prejudicadas pelo benefício concedido pelo governo ao e-commerce estrangeiro em agosto de 2023, por meio da Portaria 612 do Ministério da Fazenda. Foi uma insólita compensação para que aderissem ao programa Remessa Conforme. Ora, cumprir a lei é uma obrigação, e não uma concessão em troca de privilégios.

Também cabe enfatizar a desigualdade regulatória, pois as mercadorias importadas por meio das plataformas não são submetidas à análise de organismos como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Anvisa e Ministério da Agricultura e Pecuária, como ocorre com as nacionais e as que ingressam no País pelas vias aduaneiras regulares. É preciso avançar nesse controle, essencial para a segurança dos consumidores.

A defesa da igualdade tributária e regulatória não expressa qualquer xenofobia, mas sim a necessidade lógica de condições justas e leais para competir. Empresas estrangeiras são muito bem-vindas. Mas não é plausível que disputem nosso mercado favorecidas por privilégios, pois isso, muito além das blusinhas, ameaça milhares de empresas e milhões de emprego.

Opinião por Fernando Valente Pimentel

Presidente emérito e diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)

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