Americanas consegue proteção judicial contra credores e tem 30 dias para pedir recuperação


Pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões podem levar ao vencimento antecipado de R$ 40 bilhões em dívidas

Por Juliana Garçon, Vinicius Neder e Talita Nascimento
Atualização:

A Americanas pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proteção liminar contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas. O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, concedeu nesta sexta-feira, 13, uma “tutela cautelar antecedente”, em caráter urgente, para suspender vencimentos antecipados e todos os demais efeitos de inadimplência da companhia. O processo corre em segredo de justiça, e a decisão judicial foi obtida pelo Estadão/Broadcast. Segundo a decisão, a companhia estimou que poderia ter R$ 40 bilhões em dívidas vencendo no curto prazo. O magistrado deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com um pedido de recuperação judicial.

Após a decisão do TJ-RJ ser revelada, inicialmente pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a Americanas afirmou, em fato relevante divulgado ao mercado, que recorreu ao Judiciário para garantir a continuidade de suas atividades empresariais. Segundo a companhia, o pedido apresentado ao TJ-RJ não representaria um procedimento de recuperação judicial.

Rombo bilionário da Americanas gerou desconfiança de credores Foto: Americanas/Divulgação
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O pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões comunicadas pela empresa nesta semana já estavam levando alguns credores a pedir o vencimento antecipado de dívidas. Normalmente, contratos de empréstimos e títulos de dívida preveem essa possibilidade no caso de o tomador de recursos ficar inadimplente, ou mesmo apresentar problemas financeiros que possam levar a isso, como no caso da varejista. Segundo a decisão do TJ-RJ, a Americanas alegou que o banco de investimentos BTG Pactual notificou que tomaria medidas do tipo nesta sexta-feira, 13, o que poderia provocar, imediatamente, uma “constrição” financeira de R$ 1,2 bilhão.

“Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de “covenants financeiros” previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, consta na decisão do juiz.

Função social

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Na decisão, o magistrado alegou que a rapidez com que a situação financeira da companhia poderia piorar e o fato de que praticamente toda a sua dívida possui cláusulas de vencimento antecipado justificavam a medida urgente. Frisando que o objetivo maior da recuperação judicial é preservar a função social das empresas, o juiz Assed ressaltou que a Americanas tem em torno de 3,6 mil lojas espalhadas pelo País e gera cerca de 100 mil empregos, entre diretos e indiretos.

“A relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes (as empresas do grupo Americanas) é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo Grupo Empresarial, com operação em diversos canais no mercado, com geração de mais de 100.000 (cem mil) empregos diretos e indiretos; manutenção de 3.600 estabelecimentos espalhados por todo o país; mais de 146 mil acionistas e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões de reais em tributos, garantindo a circulação de riquezas e desenvolvimento social”, diz a decisão judicial.

O TJ-RJ também nomeou, na decisão de urgência, os administradores judiciais para o caso de a companhia realmente entrar com o pedido de recuperação judicial. Conforme as regras da recuperação, o administrador atua na mediação entre a empresa, que precisa elaborar um plano para se reerguer, e os credores, que buscam receber de volta pelo parte dos valores emprestados, o quanto antes. Conforme a decisão, os administradores judiciais serão a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Ainda segundo a decisão judicial desta sexta-feira, 13, os administradores judiciais têm 30 dias corridos para apesentar um relatório sobre a situação da Americanas. A diretoria da empresa e seus auditores terão que entregar aos administradores judiciais todas as informações necessária para elaborar esse relatório.

A Americanas pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proteção liminar contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas. O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, concedeu nesta sexta-feira, 13, uma “tutela cautelar antecedente”, em caráter urgente, para suspender vencimentos antecipados e todos os demais efeitos de inadimplência da companhia. O processo corre em segredo de justiça, e a decisão judicial foi obtida pelo Estadão/Broadcast. Segundo a decisão, a companhia estimou que poderia ter R$ 40 bilhões em dívidas vencendo no curto prazo. O magistrado deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com um pedido de recuperação judicial.

Após a decisão do TJ-RJ ser revelada, inicialmente pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a Americanas afirmou, em fato relevante divulgado ao mercado, que recorreu ao Judiciário para garantir a continuidade de suas atividades empresariais. Segundo a companhia, o pedido apresentado ao TJ-RJ não representaria um procedimento de recuperação judicial.

Rombo bilionário da Americanas gerou desconfiança de credores Foto: Americanas/Divulgação

O pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões comunicadas pela empresa nesta semana já estavam levando alguns credores a pedir o vencimento antecipado de dívidas. Normalmente, contratos de empréstimos e títulos de dívida preveem essa possibilidade no caso de o tomador de recursos ficar inadimplente, ou mesmo apresentar problemas financeiros que possam levar a isso, como no caso da varejista. Segundo a decisão do TJ-RJ, a Americanas alegou que o banco de investimentos BTG Pactual notificou que tomaria medidas do tipo nesta sexta-feira, 13, o que poderia provocar, imediatamente, uma “constrição” financeira de R$ 1,2 bilhão.

“Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de “covenants financeiros” previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, consta na decisão do juiz.

Função social

Na decisão, o magistrado alegou que a rapidez com que a situação financeira da companhia poderia piorar e o fato de que praticamente toda a sua dívida possui cláusulas de vencimento antecipado justificavam a medida urgente. Frisando que o objetivo maior da recuperação judicial é preservar a função social das empresas, o juiz Assed ressaltou que a Americanas tem em torno de 3,6 mil lojas espalhadas pelo País e gera cerca de 100 mil empregos, entre diretos e indiretos.

“A relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes (as empresas do grupo Americanas) é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo Grupo Empresarial, com operação em diversos canais no mercado, com geração de mais de 100.000 (cem mil) empregos diretos e indiretos; manutenção de 3.600 estabelecimentos espalhados por todo o país; mais de 146 mil acionistas e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões de reais em tributos, garantindo a circulação de riquezas e desenvolvimento social”, diz a decisão judicial.

O TJ-RJ também nomeou, na decisão de urgência, os administradores judiciais para o caso de a companhia realmente entrar com o pedido de recuperação judicial. Conforme as regras da recuperação, o administrador atua na mediação entre a empresa, que precisa elaborar um plano para se reerguer, e os credores, que buscam receber de volta pelo parte dos valores emprestados, o quanto antes. Conforme a decisão, os administradores judiciais serão a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Ainda segundo a decisão judicial desta sexta-feira, 13, os administradores judiciais têm 30 dias corridos para apesentar um relatório sobre a situação da Americanas. A diretoria da empresa e seus auditores terão que entregar aos administradores judiciais todas as informações necessária para elaborar esse relatório.

A Americanas pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proteção liminar contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas. O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, concedeu nesta sexta-feira, 13, uma “tutela cautelar antecedente”, em caráter urgente, para suspender vencimentos antecipados e todos os demais efeitos de inadimplência da companhia. O processo corre em segredo de justiça, e a decisão judicial foi obtida pelo Estadão/Broadcast. Segundo a decisão, a companhia estimou que poderia ter R$ 40 bilhões em dívidas vencendo no curto prazo. O magistrado deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com um pedido de recuperação judicial.

Após a decisão do TJ-RJ ser revelada, inicialmente pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a Americanas afirmou, em fato relevante divulgado ao mercado, que recorreu ao Judiciário para garantir a continuidade de suas atividades empresariais. Segundo a companhia, o pedido apresentado ao TJ-RJ não representaria um procedimento de recuperação judicial.

Rombo bilionário da Americanas gerou desconfiança de credores Foto: Americanas/Divulgação

O pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões comunicadas pela empresa nesta semana já estavam levando alguns credores a pedir o vencimento antecipado de dívidas. Normalmente, contratos de empréstimos e títulos de dívida preveem essa possibilidade no caso de o tomador de recursos ficar inadimplente, ou mesmo apresentar problemas financeiros que possam levar a isso, como no caso da varejista. Segundo a decisão do TJ-RJ, a Americanas alegou que o banco de investimentos BTG Pactual notificou que tomaria medidas do tipo nesta sexta-feira, 13, o que poderia provocar, imediatamente, uma “constrição” financeira de R$ 1,2 bilhão.

“Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de “covenants financeiros” previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, consta na decisão do juiz.

Função social

Na decisão, o magistrado alegou que a rapidez com que a situação financeira da companhia poderia piorar e o fato de que praticamente toda a sua dívida possui cláusulas de vencimento antecipado justificavam a medida urgente. Frisando que o objetivo maior da recuperação judicial é preservar a função social das empresas, o juiz Assed ressaltou que a Americanas tem em torno de 3,6 mil lojas espalhadas pelo País e gera cerca de 100 mil empregos, entre diretos e indiretos.

“A relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes (as empresas do grupo Americanas) é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo Grupo Empresarial, com operação em diversos canais no mercado, com geração de mais de 100.000 (cem mil) empregos diretos e indiretos; manutenção de 3.600 estabelecimentos espalhados por todo o país; mais de 146 mil acionistas e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões de reais em tributos, garantindo a circulação de riquezas e desenvolvimento social”, diz a decisão judicial.

O TJ-RJ também nomeou, na decisão de urgência, os administradores judiciais para o caso de a companhia realmente entrar com o pedido de recuperação judicial. Conforme as regras da recuperação, o administrador atua na mediação entre a empresa, que precisa elaborar um plano para se reerguer, e os credores, que buscam receber de volta pelo parte dos valores emprestados, o quanto antes. Conforme a decisão, os administradores judiciais serão a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Ainda segundo a decisão judicial desta sexta-feira, 13, os administradores judiciais têm 30 dias corridos para apesentar um relatório sobre a situação da Americanas. A diretoria da empresa e seus auditores terão que entregar aos administradores judiciais todas as informações necessária para elaborar esse relatório.

A Americanas pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proteção liminar contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas. O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, concedeu nesta sexta-feira, 13, uma “tutela cautelar antecedente”, em caráter urgente, para suspender vencimentos antecipados e todos os demais efeitos de inadimplência da companhia. O processo corre em segredo de justiça, e a decisão judicial foi obtida pelo Estadão/Broadcast. Segundo a decisão, a companhia estimou que poderia ter R$ 40 bilhões em dívidas vencendo no curto prazo. O magistrado deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com um pedido de recuperação judicial.

Após a decisão do TJ-RJ ser revelada, inicialmente pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a Americanas afirmou, em fato relevante divulgado ao mercado, que recorreu ao Judiciário para garantir a continuidade de suas atividades empresariais. Segundo a companhia, o pedido apresentado ao TJ-RJ não representaria um procedimento de recuperação judicial.

Rombo bilionário da Americanas gerou desconfiança de credores Foto: Americanas/Divulgação

O pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões comunicadas pela empresa nesta semana já estavam levando alguns credores a pedir o vencimento antecipado de dívidas. Normalmente, contratos de empréstimos e títulos de dívida preveem essa possibilidade no caso de o tomador de recursos ficar inadimplente, ou mesmo apresentar problemas financeiros que possam levar a isso, como no caso da varejista. Segundo a decisão do TJ-RJ, a Americanas alegou que o banco de investimentos BTG Pactual notificou que tomaria medidas do tipo nesta sexta-feira, 13, o que poderia provocar, imediatamente, uma “constrição” financeira de R$ 1,2 bilhão.

“Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de “covenants financeiros” previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, consta na decisão do juiz.

Função social

Na decisão, o magistrado alegou que a rapidez com que a situação financeira da companhia poderia piorar e o fato de que praticamente toda a sua dívida possui cláusulas de vencimento antecipado justificavam a medida urgente. Frisando que o objetivo maior da recuperação judicial é preservar a função social das empresas, o juiz Assed ressaltou que a Americanas tem em torno de 3,6 mil lojas espalhadas pelo País e gera cerca de 100 mil empregos, entre diretos e indiretos.

“A relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes (as empresas do grupo Americanas) é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo Grupo Empresarial, com operação em diversos canais no mercado, com geração de mais de 100.000 (cem mil) empregos diretos e indiretos; manutenção de 3.600 estabelecimentos espalhados por todo o país; mais de 146 mil acionistas e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões de reais em tributos, garantindo a circulação de riquezas e desenvolvimento social”, diz a decisão judicial.

O TJ-RJ também nomeou, na decisão de urgência, os administradores judiciais para o caso de a companhia realmente entrar com o pedido de recuperação judicial. Conforme as regras da recuperação, o administrador atua na mediação entre a empresa, que precisa elaborar um plano para se reerguer, e os credores, que buscam receber de volta pelo parte dos valores emprestados, o quanto antes. Conforme a decisão, os administradores judiciais serão a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Ainda segundo a decisão judicial desta sexta-feira, 13, os administradores judiciais têm 30 dias corridos para apesentar um relatório sobre a situação da Americanas. A diretoria da empresa e seus auditores terão que entregar aos administradores judiciais todas as informações necessária para elaborar esse relatório.

A Americanas pediu e conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proteção liminar contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas. O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ, concedeu nesta sexta-feira, 13, uma “tutela cautelar antecedente”, em caráter urgente, para suspender vencimentos antecipados e todos os demais efeitos de inadimplência da companhia. O processo corre em segredo de justiça, e a decisão judicial foi obtida pelo Estadão/Broadcast. Segundo a decisão, a companhia estimou que poderia ter R$ 40 bilhões em dívidas vencendo no curto prazo. O magistrado deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com um pedido de recuperação judicial.

Após a decisão do TJ-RJ ser revelada, inicialmente pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a Americanas afirmou, em fato relevante divulgado ao mercado, que recorreu ao Judiciário para garantir a continuidade de suas atividades empresariais. Segundo a companhia, o pedido apresentado ao TJ-RJ não representaria um procedimento de recuperação judicial.

Rombo bilionário da Americanas gerou desconfiança de credores Foto: Americanas/Divulgação

O pedido da Americanas se deu porque as inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões comunicadas pela empresa nesta semana já estavam levando alguns credores a pedir o vencimento antecipado de dívidas. Normalmente, contratos de empréstimos e títulos de dívida preveem essa possibilidade no caso de o tomador de recursos ficar inadimplente, ou mesmo apresentar problemas financeiros que possam levar a isso, como no caso da varejista. Segundo a decisão do TJ-RJ, a Americanas alegou que o banco de investimentos BTG Pactual notificou que tomaria medidas do tipo nesta sexta-feira, 13, o que poderia provocar, imediatamente, uma “constrição” financeira de R$ 1,2 bilhão.

“Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de “covenants financeiros” previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, consta na decisão do juiz.

Função social

Na decisão, o magistrado alegou que a rapidez com que a situação financeira da companhia poderia piorar e o fato de que praticamente toda a sua dívida possui cláusulas de vencimento antecipado justificavam a medida urgente. Frisando que o objetivo maior da recuperação judicial é preservar a função social das empresas, o juiz Assed ressaltou que a Americanas tem em torno de 3,6 mil lojas espalhadas pelo País e gera cerca de 100 mil empregos, entre diretos e indiretos.

“A relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes (as empresas do grupo Americanas) é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo Grupo Empresarial, com operação em diversos canais no mercado, com geração de mais de 100.000 (cem mil) empregos diretos e indiretos; manutenção de 3.600 estabelecimentos espalhados por todo o país; mais de 146 mil acionistas e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões de reais em tributos, garantindo a circulação de riquezas e desenvolvimento social”, diz a decisão judicial.

O TJ-RJ também nomeou, na decisão de urgência, os administradores judiciais para o caso de a companhia realmente entrar com o pedido de recuperação judicial. Conforme as regras da recuperação, o administrador atua na mediação entre a empresa, que precisa elaborar um plano para se reerguer, e os credores, que buscam receber de volta pelo parte dos valores emprestados, o quanto antes. Conforme a decisão, os administradores judiciais serão a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial e o Escritório de Advocacia Zveiter. Ainda segundo a decisão judicial desta sexta-feira, 13, os administradores judiciais têm 30 dias corridos para apesentar um relatório sobre a situação da Americanas. A diretoria da empresa e seus auditores terão que entregar aos administradores judiciais todas as informações necessária para elaborar esse relatório.

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