Assaí se desdobra para explicar a estrangeiro significado de ‘arrolamento pela Receita’; entenda


Se para os investidores nacionais o texto que envolve montante de R$ 1,3 bi exige atenção, para os estrangeiros o risco de confundir com bloqueio parece maior

Por Talita Nascimento

Desconforto é a palavra mais adequada para definir o que o arrolamento de bens do Assaí pela Receita Federal causou para a empresa. Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parece maior. O termo de arrolamento de ativos envolve um montante de R$ 1,265 bilhão, resultado de contingências tributárias relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar (GPA), empresa da qual a rede de atacarejos se separou em 31 de dezembro de 2020.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão.

Uma pessoa que participa das conversas relatou ao Estadão/Broadcast a dificuldade de explicar o termo para um investidor internacional e evitar que ela faça confusão com bloqueio. O discurso da empresa está focado em, primeiro, detalhar o que o termo “arrolamento” significa e, depois, em mostrar a argumentação jurídica da companhia para provar que não tem “responsabilidade solidária” com os valores pelos quais o GPA briga na Justiça.

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O Estadão/Broadcast apurou que a tese jurídica do atacarejo é de que é necessária a presença de um interesse comum no fato gerador para que a responsabilidade seja atribuída a outras empresas. Conforme essa linha, a jurisprudência tem destacado que, para que a solidariedade seja válida, é necessário que exista um vínculo efetivo e participação direta no ato que gerou o débito tributário. Não bastaria apenas a existência de uma relação societária formal ou um histórico comum entre as empresas.

Empresa reforça que, mesmo antes da cisão, o Assaí e o GPA operavam de forma separada Foto: Hélvio Romero/ Estadão

A ideia é que, mesmo antes da cisão, o Assaí e o GPA operavam de forma separada, com CNPJ separado, inclusive. Assim, sob esse ponto de vista, não teria havido benefício por parte do atacarejo nas ações que motivam a discordância do GPA com a Receita Federal.

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Para a fonte próxima ao Assaí ouvida pelo Estadão/Broadcast, o maior impacto da notícia é na percepção de risco por parte de investidores da bolsa de valores estrangeiros, já que no mercado de dívida brasileiro o termo de arrolamento é mais conhecido.

O que dizem analistas de mercado

O Citi disse em relatório que conversou com o GPA, que confirmou que o Assaí não possui responsabilidade pelas obrigações fiscais em questão. A gestão da varejista afirmou que, em um evento remoto no qual o Assaí seja julgado e obrigado a pagar essas obrigações fiscais, o GPA será responsável por todos os custos relacionados.

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Os analistas da XP, por sua vez, entendem que o arrolamento de bens não tem quaisquer implicações materiais de lucros e perdas ou caixa. Ainda assim, isso deve aumentar a percepção de risco dos investidores em relação às ações da companhia. Os analistas Danniela Eiger, Gustavo Senday e Laryssa Sumer ponderam que, embora a dívida da companhia não seja afetada por essa notícia, os custos de novas emissões podem ser mais altos, dada a percepção de risco aumentada.

Desconforto é a palavra mais adequada para definir o que o arrolamento de bens do Assaí pela Receita Federal causou para a empresa. Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parece maior. O termo de arrolamento de ativos envolve um montante de R$ 1,265 bilhão, resultado de contingências tributárias relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar (GPA), empresa da qual a rede de atacarejos se separou em 31 de dezembro de 2020.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão.

Uma pessoa que participa das conversas relatou ao Estadão/Broadcast a dificuldade de explicar o termo para um investidor internacional e evitar que ela faça confusão com bloqueio. O discurso da empresa está focado em, primeiro, detalhar o que o termo “arrolamento” significa e, depois, em mostrar a argumentação jurídica da companhia para provar que não tem “responsabilidade solidária” com os valores pelos quais o GPA briga na Justiça.

O Estadão/Broadcast apurou que a tese jurídica do atacarejo é de que é necessária a presença de um interesse comum no fato gerador para que a responsabilidade seja atribuída a outras empresas. Conforme essa linha, a jurisprudência tem destacado que, para que a solidariedade seja válida, é necessário que exista um vínculo efetivo e participação direta no ato que gerou o débito tributário. Não bastaria apenas a existência de uma relação societária formal ou um histórico comum entre as empresas.

Empresa reforça que, mesmo antes da cisão, o Assaí e o GPA operavam de forma separada Foto: Hélvio Romero/ Estadão

A ideia é que, mesmo antes da cisão, o Assaí e o GPA operavam de forma separada, com CNPJ separado, inclusive. Assim, sob esse ponto de vista, não teria havido benefício por parte do atacarejo nas ações que motivam a discordância do GPA com a Receita Federal.

Para a fonte próxima ao Assaí ouvida pelo Estadão/Broadcast, o maior impacto da notícia é na percepção de risco por parte de investidores da bolsa de valores estrangeiros, já que no mercado de dívida brasileiro o termo de arrolamento é mais conhecido.

O que dizem analistas de mercado

O Citi disse em relatório que conversou com o GPA, que confirmou que o Assaí não possui responsabilidade pelas obrigações fiscais em questão. A gestão da varejista afirmou que, em um evento remoto no qual o Assaí seja julgado e obrigado a pagar essas obrigações fiscais, o GPA será responsável por todos os custos relacionados.

Os analistas da XP, por sua vez, entendem que o arrolamento de bens não tem quaisquer implicações materiais de lucros e perdas ou caixa. Ainda assim, isso deve aumentar a percepção de risco dos investidores em relação às ações da companhia. Os analistas Danniela Eiger, Gustavo Senday e Laryssa Sumer ponderam que, embora a dívida da companhia não seja afetada por essa notícia, os custos de novas emissões podem ser mais altos, dada a percepção de risco aumentada.

Desconforto é a palavra mais adequada para definir o que o arrolamento de bens do Assaí pela Receita Federal causou para a empresa. Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parece maior. O termo de arrolamento de ativos envolve um montante de R$ 1,265 bilhão, resultado de contingências tributárias relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar (GPA), empresa da qual a rede de atacarejos se separou em 31 de dezembro de 2020.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão.

Uma pessoa que participa das conversas relatou ao Estadão/Broadcast a dificuldade de explicar o termo para um investidor internacional e evitar que ela faça confusão com bloqueio. O discurso da empresa está focado em, primeiro, detalhar o que o termo “arrolamento” significa e, depois, em mostrar a argumentação jurídica da companhia para provar que não tem “responsabilidade solidária” com os valores pelos quais o GPA briga na Justiça.

O Estadão/Broadcast apurou que a tese jurídica do atacarejo é de que é necessária a presença de um interesse comum no fato gerador para que a responsabilidade seja atribuída a outras empresas. Conforme essa linha, a jurisprudência tem destacado que, para que a solidariedade seja válida, é necessário que exista um vínculo efetivo e participação direta no ato que gerou o débito tributário. Não bastaria apenas a existência de uma relação societária formal ou um histórico comum entre as empresas.

Empresa reforça que, mesmo antes da cisão, o Assaí e o GPA operavam de forma separada Foto: Hélvio Romero/ Estadão

A ideia é que, mesmo antes da cisão, o Assaí e o GPA operavam de forma separada, com CNPJ separado, inclusive. Assim, sob esse ponto de vista, não teria havido benefício por parte do atacarejo nas ações que motivam a discordância do GPA com a Receita Federal.

Para a fonte próxima ao Assaí ouvida pelo Estadão/Broadcast, o maior impacto da notícia é na percepção de risco por parte de investidores da bolsa de valores estrangeiros, já que no mercado de dívida brasileiro o termo de arrolamento é mais conhecido.

O que dizem analistas de mercado

O Citi disse em relatório que conversou com o GPA, que confirmou que o Assaí não possui responsabilidade pelas obrigações fiscais em questão. A gestão da varejista afirmou que, em um evento remoto no qual o Assaí seja julgado e obrigado a pagar essas obrigações fiscais, o GPA será responsável por todos os custos relacionados.

Os analistas da XP, por sua vez, entendem que o arrolamento de bens não tem quaisquer implicações materiais de lucros e perdas ou caixa. Ainda assim, isso deve aumentar a percepção de risco dos investidores em relação às ações da companhia. Os analistas Danniela Eiger, Gustavo Senday e Laryssa Sumer ponderam que, embora a dívida da companhia não seja afetada por essa notícia, os custos de novas emissões podem ser mais altos, dada a percepção de risco aumentada.

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