BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4, a decisão divulgada na semana passada sobre o ato de concentração entre Bradesco e HSBC Brasil. A Superintendência-Geral do órgão ofereceu impugnação da operação, ou seja, recomendou a venda do HSBC Brasil para o Bradesco, mas com restrições. A sugestão da Superintendência é que o aval do órgão esteja condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) proposto pelos dois bancos.
Em nota, a Superintendência-Geral explica que o ACC foi elaborado depois de análise detalhada sobre o mercado bancário brasileiro, pela qual se verificou a existência de alguns problemas concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos.
A Superintendência considerou diferentes cenários de serviços ofertados pelas instituições, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor, cartão de crédito, entre outros. Nesses segmentos, a participação de mercado do HSBC é reduzida, o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Bradesco.
Em uma análise mais ampla, destaca a Superintendência, constatou-se que o Bradesco é o quarto maior banco do País em ativos totais, enquanto o HSBC é o sexto. Com a aquisição, o Bradesco continua na mesma posição, com menos de 20% de mercado, atrás do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, que permanecem como rivais em todos os mercados analisados.
A Superintendência observou ainda que alguns dos problemas do setor, como a baixa portabilidade e os elevados índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços bancários, também são verificados no Bradesco. Além disso, a participação de mercado do banco em número de agências em alguns municípios é elevada.
Clientes. "Para afastar a possibilidade dos clientes do HSBC serem prejudicados com a operação, e para também beneficiar os clientes do Bradesco, inclusive os situados nos municípios com maior concentração de agências, o banco concordou em celebrar um acordo com o Cade como condição para a aprovação da aquisição", informa o Cade na nota.
De acordo com o órgão, o ACC foi desenhando para contemplar quatro eixos: Comunicação e Transparência; Treinamentos; Indicadores de Qualidade e Compliance. "Todas as medidas possuem indicadores quantificáveis e serão monitorados", diz o Cade. "Caso o acordo seja celebrado, o não cumprimento das obrigações enseja a aplicação de multas pelo órgão", acrescenta.
Agora, a recomendação da Superintendência-Geral assim como o processo serão remetidos ao Tribunal do Cade, a quem cabe tomar a decisão final sobre o caso. Os conselheiros podem acolher ou não a recomendação ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11, como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros "remédios concorrenciais" que afastem os problemas identificados.
O ato de concentração foi notificado ao Cade em outubro de 2015, totalizando 159 dias até o momento. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.