A disputa entre a CSN e o grupo ítalo-argentino Ternium/Techint em torno das ações da Usiminas já dura mais de uma década. Tudo começou em 2011, quando a CSN iniciou um movimento de compra de ações da Usiminas com o objetivo de formar uma posição forte para assumir o controle da siderúrgica mineira. A ofensiva da empresa foi vista por analistas e especialistas do setor como uma preparação a uma proposta hostil de compra da concorrente, uma vez que já detinha fatia relevante de ações - cerca de 17% do capital total.
O passo seguinte seria adquirir as participações acionárias de Votorantim e Camargo Corrêa (27,7%), que já indicavam interesse em sair do capital da empresa mineira para investir em outros negócios. Acionistas da Usiminas se articularam para não deixar a CSN entrar na empresa. Em novembro daquele ano foi anunciada a compra das ações da Votorantim e Camargo pelo grupo Techint, em um negócio de mais de R$ 4 bilhões.
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No início 2012, os novos acionistas, liderados pela Ternium, assumiram sua participação e indicaram, com acordo dos sócios, o novo presidente executivo e outros diretores. Foi firmado novo acordo de acionistas com o grupo japonês Nippon Steel, que tinha participação acionária similar, e com o fundo de previdência dos funcionários.
Foi a gota d’agua para a reação de Benjamin Steinbruch, um empresário que costuma recorrer a todos os meios jurídicos para defender seus negócios. A CSN abriu um processo contra a Ternium e solicitou a realização de uma OPA (oferta pública de compra de ações) para os minoritários da Usiminas. Em 2013, o desfecho da ação, na primeira instância, foi de derrota para Steinbruch.
Quatro anos depois, o empresário perde novamente o embate judicial na segunda instância e a Ternium conta com endosso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atestando que não ocorreu mudança de controle na Usiminas com a entrada do grupo Techint no capital. Persistente, a CSN recorre da decisão no STJ. Após cinco anos, em 2023, a Corte mantém ganho da causa ao grupo ítalo-argentino.
No mesmo ano, a Ternium compra uma fatia de ações da Nippon Steel e assume a maioria do bloco de controle da Usiminas, passando a deter 61,3% das ações, e garante direitos de nomear presidente e praticamente toda a diretoria executiva da siderúrgica mineira. A CSN entra com embargos de declaração no STJ e usa argumento de que a mudança de controle, que na sua visão sempre houve, desde 2012, se materializou com essa operação de venda.
Em junho deste ano, com mudanças na composição de ministros do STJ, ocorreu uma reviravolta e três dos cinco ministros votaram a favor da CSN, sendo dois deles para que o caso fosse reiniciado na primeira instância da Justiça. Questionando o resultado e o valor da multa, de R$ 5 bilhões, e as ações continuando com a CSN, a Ternium entrou com embargo de declaração na Corte e aguarda um despacho.
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Ao mesmo tempo, a Usiminas recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que a sua concorrente direta no mercado de aços planos - que se tornou sua maior acionista em 2012 - vendesse as ações e ficasse com no máximo 5%, sem direitos nas decisões da companhia. Em 2014 o órgão antitruste determinou a venda, com prazo até 2019.
Três anos depois, em 2022, o Cade atualizou o acordo com a CSN e retirou o prazo. Em ação da Usiminas na Justiça de Minas Gerais, a primeira instância fixou prazo de um ano para a alienação dos papéis. Neste ano, o Tribunal Regional Federal da 6.ª região (TRF-6) manteve a obrigação de venda e rejeitou recurso da CSN.
Caso chega ao STF por meio de Adin
Em setembro, a Ternium obteve apoio da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do STJ para garantir entendimento tido como pacificado sobre as regras em transações envolvendo grupos controladores de empresas no País. Para a AEB, a interpretação do STJ sobre o tema é inconstitucional e “frontalmente divergente em relação àquela fixada pela CVM no exercício de sua competência”.
Na reviravolta surpreendente, afirma-se que o STJ reverteu, em embargos de declaração, um entendimento da própria Corte, de duas instâncias judiciais e da CVM, que considerava que a entrada da Ternium no bloco da Usiminas não disparava a obrigação da OPA.
A Adin ganhou adesões de entidades empresariais, na condição de amicus curiae, que é participar em processo como terceiro interessado para adicionar informações sobre o caso em questão. Inicialmente, ingressaram a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Algumas semanas depois, porém, a Firjan se retirou da Adin. No seu lugar entrou a Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Na semana passada, também entrou a Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas).
O argumento de todas as entidades, e repisado pelos representantes da Ternium, é que a decisão do STJ criou um ambiente de insegurança jurídica com potencial de estancar investimentos no País, pois definiu uma divergência de regras estabelecidas. A própria Ternium informou que estava revendo seu plano de investimentos para suas operações brasileiras - grupo Usiminas e Ternium Brasil.
Pessoas próximas à direção da CSN avaliam que a Adin impetrada pela AEB não tem fundamento, pois parte do pressuposto de que a decisão do STJ se aplica a outros casos. Afirmam que o litígio CSN-Ternium é um caso particular, disputa de “gente grande”, de dois grandes empresários - Paolo Rocca, de um lado, e Benjamin Steinbruch, de outro.