Empresas de capital aberto criticam cobrança de taxa de fiscalização para ofertas públicas restritas


Medida provisória editada no fim do ano passado passou a exigir pagamento de uma tarifa à CVM; antes, essas ofertas - que dispensam registro no órgão - eram isentas

Por Bruno Villas Boas

RIO - A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa 85% do valor de mercado das empresas listadas na B3, quer uma revisão da taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as ofertas públicas restritas – aquelas voltadas apenas para investidores profissionais, dispensando registro na CVM. Até então isentas, essas ofertas passaram a pagar a taxa de fiscalização a partir de 3 de janeiro, com base na medida provisória (MP) 1.072, que alterou os valores cobrados pela autarquia.

O presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, afirma que a manifestação sobre a cobrança da taxa será enviada para órgãos competentes do governo federal nos próximos dias, após aprovação por comissões técnicas e órgãos deliberativos da entidade.

B3, a Bolsa de Valores de São Paulo; em 2021, ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias Foto: Werther Santana/ Estadão
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Ele afirma, porém, que a posição da entidade é pela redução da alíquota da taxa de fiscalização cobrada das ofertas públicas restritas, estabelecida pela MP em 0,03% do valor de cada operação.

Esse tipo de oferta dispensa o registro na CVM. Por serem mais ágeis e baratas, tornaram-se também mais frequentemente usadas pelas empresas. Por outro lado, só podem ser oferecidos a investidores profissionais e em quantidade limitada. 

No ano passado, as ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias. Os valores incluem ações e fundos fechados, além de debêntures e outros ativos.

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Ao prever o início da cobrança da taxa de fiscalização sobre as ofertas restritas, a MP 1.072 reduziu, ao mesmo tempo, a taxa cobrada sobre outro tipo de oferta, a da instrução 400, que tem registro na CVM e é voltada ao público em geral, incluindo as pessoas físicas. 

Neste caso, a taxa passou de até 0,64% (variava conforme o porte da oferta) para 0,03% por operação. Porém, a MP extinguiu o teto de cobrança, que era de R$ 317 mil por operação.

Lucano é contrário ao início da cobrança das ofertas restritas porque eleva o custo geral do setor. Ele calcula que os ofertantes do mercado teriam pago R$ 177 milhões em taxa de fiscalização no ano passado se as novas regras já estivessem em vigor. “É um tiro no pé aumentar custos para operações e para o mercado, o que pode fazer com que empresas deixem de procurar o mercado de capitais, que é uma forma de alocação de riquezas”, diz.

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As ofertas restritas eram isentas de taxa de fiscalização por não demandarem registro, sendo concedidas de forma automatizada, diz Henrique Filizzola, vice-presidente da Comissão Jurídica da Abrasca. 

Por isso, ele afirma que não faria sentido que a taxa fosse a mesma da praticada na instrução 400, que demanda atuação dos técnicos da CVM. “O princípio está errado e a taxa sobre a instrução 476 (da oferta restrita) deveria ser, no mínimo, menor. São dois ritos e não podem ter o mesmo custo fiscalizatório”, afirma.

A medida provisória entrou em vigor após a edição da resolução pela CVM no fim do ano passado, entre o Natal e o Ano Novo, no “apagar das luzes”, segundo Lucano. 

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A mudança da taxa de fiscalização ocorreu sem discussão com o mercado e alcançou, inclusive, as ofertas iniciadas em 2021 e que serão encerradas neste ano. “E os recursos sequer vão para a CVM, que precisa de dinheiro após ter orçamento cortado pelo governo. O dinheiro vai para o Tesouro Nacional”, explica.

RIO - A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa 85% do valor de mercado das empresas listadas na B3, quer uma revisão da taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as ofertas públicas restritas – aquelas voltadas apenas para investidores profissionais, dispensando registro na CVM. Até então isentas, essas ofertas passaram a pagar a taxa de fiscalização a partir de 3 de janeiro, com base na medida provisória (MP) 1.072, que alterou os valores cobrados pela autarquia.

O presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, afirma que a manifestação sobre a cobrança da taxa será enviada para órgãos competentes do governo federal nos próximos dias, após aprovação por comissões técnicas e órgãos deliberativos da entidade.

B3, a Bolsa de Valores de São Paulo; em 2021, ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias Foto: Werther Santana/ Estadão

Ele afirma, porém, que a posição da entidade é pela redução da alíquota da taxa de fiscalização cobrada das ofertas públicas restritas, estabelecida pela MP em 0,03% do valor de cada operação.

Esse tipo de oferta dispensa o registro na CVM. Por serem mais ágeis e baratas, tornaram-se também mais frequentemente usadas pelas empresas. Por outro lado, só podem ser oferecidos a investidores profissionais e em quantidade limitada. 

No ano passado, as ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias. Os valores incluem ações e fundos fechados, além de debêntures e outros ativos.

Ao prever o início da cobrança da taxa de fiscalização sobre as ofertas restritas, a MP 1.072 reduziu, ao mesmo tempo, a taxa cobrada sobre outro tipo de oferta, a da instrução 400, que tem registro na CVM e é voltada ao público em geral, incluindo as pessoas físicas. 

Neste caso, a taxa passou de até 0,64% (variava conforme o porte da oferta) para 0,03% por operação. Porém, a MP extinguiu o teto de cobrança, que era de R$ 317 mil por operação.

Lucano é contrário ao início da cobrança das ofertas restritas porque eleva o custo geral do setor. Ele calcula que os ofertantes do mercado teriam pago R$ 177 milhões em taxa de fiscalização no ano passado se as novas regras já estivessem em vigor. “É um tiro no pé aumentar custos para operações e para o mercado, o que pode fazer com que empresas deixem de procurar o mercado de capitais, que é uma forma de alocação de riquezas”, diz.

As ofertas restritas eram isentas de taxa de fiscalização por não demandarem registro, sendo concedidas de forma automatizada, diz Henrique Filizzola, vice-presidente da Comissão Jurídica da Abrasca. 

Por isso, ele afirma que não faria sentido que a taxa fosse a mesma da praticada na instrução 400, que demanda atuação dos técnicos da CVM. “O princípio está errado e a taxa sobre a instrução 476 (da oferta restrita) deveria ser, no mínimo, menor. São dois ritos e não podem ter o mesmo custo fiscalizatório”, afirma.

A medida provisória entrou em vigor após a edição da resolução pela CVM no fim do ano passado, entre o Natal e o Ano Novo, no “apagar das luzes”, segundo Lucano. 

A mudança da taxa de fiscalização ocorreu sem discussão com o mercado e alcançou, inclusive, as ofertas iniciadas em 2021 e que serão encerradas neste ano. “E os recursos sequer vão para a CVM, que precisa de dinheiro após ter orçamento cortado pelo governo. O dinheiro vai para o Tesouro Nacional”, explica.

RIO - A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa 85% do valor de mercado das empresas listadas na B3, quer uma revisão da taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as ofertas públicas restritas – aquelas voltadas apenas para investidores profissionais, dispensando registro na CVM. Até então isentas, essas ofertas passaram a pagar a taxa de fiscalização a partir de 3 de janeiro, com base na medida provisória (MP) 1.072, que alterou os valores cobrados pela autarquia.

O presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, afirma que a manifestação sobre a cobrança da taxa será enviada para órgãos competentes do governo federal nos próximos dias, após aprovação por comissões técnicas e órgãos deliberativos da entidade.

B3, a Bolsa de Valores de São Paulo; em 2021, ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias Foto: Werther Santana/ Estadão

Ele afirma, porém, que a posição da entidade é pela redução da alíquota da taxa de fiscalização cobrada das ofertas públicas restritas, estabelecida pela MP em 0,03% do valor de cada operação.

Esse tipo de oferta dispensa o registro na CVM. Por serem mais ágeis e baratas, tornaram-se também mais frequentemente usadas pelas empresas. Por outro lado, só podem ser oferecidos a investidores profissionais e em quantidade limitada. 

No ano passado, as ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias. Os valores incluem ações e fundos fechados, além de debêntures e outros ativos.

Ao prever o início da cobrança da taxa de fiscalização sobre as ofertas restritas, a MP 1.072 reduziu, ao mesmo tempo, a taxa cobrada sobre outro tipo de oferta, a da instrução 400, que tem registro na CVM e é voltada ao público em geral, incluindo as pessoas físicas. 

Neste caso, a taxa passou de até 0,64% (variava conforme o porte da oferta) para 0,03% por operação. Porém, a MP extinguiu o teto de cobrança, que era de R$ 317 mil por operação.

Lucano é contrário ao início da cobrança das ofertas restritas porque eleva o custo geral do setor. Ele calcula que os ofertantes do mercado teriam pago R$ 177 milhões em taxa de fiscalização no ano passado se as novas regras já estivessem em vigor. “É um tiro no pé aumentar custos para operações e para o mercado, o que pode fazer com que empresas deixem de procurar o mercado de capitais, que é uma forma de alocação de riquezas”, diz.

As ofertas restritas eram isentas de taxa de fiscalização por não demandarem registro, sendo concedidas de forma automatizada, diz Henrique Filizzola, vice-presidente da Comissão Jurídica da Abrasca. 

Por isso, ele afirma que não faria sentido que a taxa fosse a mesma da praticada na instrução 400, que demanda atuação dos técnicos da CVM. “O princípio está errado e a taxa sobre a instrução 476 (da oferta restrita) deveria ser, no mínimo, menor. São dois ritos e não podem ter o mesmo custo fiscalizatório”, afirma.

A medida provisória entrou em vigor após a edição da resolução pela CVM no fim do ano passado, entre o Natal e o Ano Novo, no “apagar das luzes”, segundo Lucano. 

A mudança da taxa de fiscalização ocorreu sem discussão com o mercado e alcançou, inclusive, as ofertas iniciadas em 2021 e que serão encerradas neste ano. “E os recursos sequer vão para a CVM, que precisa de dinheiro após ter orçamento cortado pelo governo. O dinheiro vai para o Tesouro Nacional”, explica.

RIO - A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que representa 85% do valor de mercado das empresas listadas na B3, quer uma revisão da taxa de fiscalização cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as ofertas públicas restritas – aquelas voltadas apenas para investidores profissionais, dispensando registro na CVM. Até então isentas, essas ofertas passaram a pagar a taxa de fiscalização a partir de 3 de janeiro, com base na medida provisória (MP) 1.072, que alterou os valores cobrados pela autarquia.

O presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, afirma que a manifestação sobre a cobrança da taxa será enviada para órgãos competentes do governo federal nos próximos dias, após aprovação por comissões técnicas e órgãos deliberativos da entidade.

B3, a Bolsa de Valores de São Paulo; em 2021, ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias Foto: Werther Santana/ Estadão

Ele afirma, porém, que a posição da entidade é pela redução da alíquota da taxa de fiscalização cobrada das ofertas públicas restritas, estabelecida pela MP em 0,03% do valor de cada operação.

Esse tipo de oferta dispensa o registro na CVM. Por serem mais ágeis e baratas, tornaram-se também mais frequentemente usadas pelas empresas. Por outro lado, só podem ser oferecidos a investidores profissionais e em quantidade limitada. 

No ano passado, as ofertas restritas somaram R$ 592,6 bilhões, respondendo por 82% do total de ofertas primárias. Os valores incluem ações e fundos fechados, além de debêntures e outros ativos.

Ao prever o início da cobrança da taxa de fiscalização sobre as ofertas restritas, a MP 1.072 reduziu, ao mesmo tempo, a taxa cobrada sobre outro tipo de oferta, a da instrução 400, que tem registro na CVM e é voltada ao público em geral, incluindo as pessoas físicas. 

Neste caso, a taxa passou de até 0,64% (variava conforme o porte da oferta) para 0,03% por operação. Porém, a MP extinguiu o teto de cobrança, que era de R$ 317 mil por operação.

Lucano é contrário ao início da cobrança das ofertas restritas porque eleva o custo geral do setor. Ele calcula que os ofertantes do mercado teriam pago R$ 177 milhões em taxa de fiscalização no ano passado se as novas regras já estivessem em vigor. “É um tiro no pé aumentar custos para operações e para o mercado, o que pode fazer com que empresas deixem de procurar o mercado de capitais, que é uma forma de alocação de riquezas”, diz.

As ofertas restritas eram isentas de taxa de fiscalização por não demandarem registro, sendo concedidas de forma automatizada, diz Henrique Filizzola, vice-presidente da Comissão Jurídica da Abrasca. 

Por isso, ele afirma que não faria sentido que a taxa fosse a mesma da praticada na instrução 400, que demanda atuação dos técnicos da CVM. “O princípio está errado e a taxa sobre a instrução 476 (da oferta restrita) deveria ser, no mínimo, menor. São dois ritos e não podem ter o mesmo custo fiscalizatório”, afirma.

A medida provisória entrou em vigor após a edição da resolução pela CVM no fim do ano passado, entre o Natal e o Ano Novo, no “apagar das luzes”, segundo Lucano. 

A mudança da taxa de fiscalização ocorreu sem discussão com o mercado e alcançou, inclusive, as ofertas iniciadas em 2021 e que serão encerradas neste ano. “E os recursos sequer vão para a CVM, que precisa de dinheiro após ter orçamento cortado pelo governo. O dinheiro vai para o Tesouro Nacional”, explica.

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