Gerdau usa Desenrola e revê condenação do Cade em acordo com desconto de 65% em multa


Siderúrgica adere a programa Desenrola Agências Reguladoras e encerra disputa judicial de 20 anos; empresa pagou R$ 256 milhões

Por Amanda Pupo

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a Gerdau e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que põe fim à disputa judicial sobre a condenação imposta pelo Cade à siderúrgica em 2005 por participação em cartel formado no mercado de vergalhões de aço.

É mais uma empresa que consegue rever os termos da condenação do órgão antitruste por meio do Desenrola Agências Reguladoras, programa criado pelo Congresso para aumentar a arrecadação federal e compensar parte da desoneração da folha de pagamentos. Com a revisão do caso, a Gerdau pagou a multa imposta pelo Cade há 20 anos com desconto de 65%, valor quitado no dia 30 de dezembro em R$ 256 milhões.

Usina da Gerdau em Ouro Branco (MG). Foto: Washington Alves/Estadão
continua após a publicidade

A primeira a fechar um acordo desse tipo no âmbito do Cade foi a Votorantim Cimentos, como antecipado pelo Estadão/Broadcast. Pelas regras do Desenrola, valores inscritos na Dívida Ativa há dez anos ou mais têm desconto de 65% se pagos à vista. Essa transação é negociada junto à Advocacia-Geral da União (AGU).

Mas, assim como no episódio da empresa de cimento, a transação pecuniária (multa) da Gerdau foi aliada a um acordo que mexe na condenação não pecuniária definida pelo órgão antitruste – ou seja, nas restrições pró-concorrenciais impostas pelo Cade.

Com o novo acordo, se manteve apenas uma obrigação de a companhia publicar “esclarecimento público” por comunicado ao mercado sobre o caso. Na condenação pelo Cade feita há 20 anos, entre os remédios definidos – como são chamadas as imposições pró-concorrenciais que a empresa precisar seguir –, a Gerdau teria de se abster da prática de divisão de mercado, por meio de fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos.

continua após a publicidade

Também teria de se abster de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional.

Contudo, a empresa recorreu da decisão do órgão e conseguiu a suspensão das obrigações antes que a condenação produzisse efeitos. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso especial da siderúrgica e chegou a anular o processo administrativo, segundo a companhia.

continua após a publicidade

Contra a decisão, o Cade apresentou recurso no STF, distribuído para relatoria do ministro Gilmar Mendes em março do ano passado, sem que houvesse até o momento uma decisão do magistrado sobre as considerações do órgão antitruste. Em razão das negociações entre a empresa, o Cade e a AGU, Gilmar não precisou decidir sobre o recurso. Foi seu papel, por sua vez, homologar os efeitos do acordo. A decisão do ministro foi assinada nesta terça-feira, 7, e divulgada nesta quarta-feira, 8.

O acordo com o órgão antitruste prevê que as imposições concorrenciais impostas pelo Cade em 2005 “perderam o objeto”. Por isso, se manteve apenas a obrigação de a Gerdau publicar esclarecimento público.

Um dos trechos do acordo também esclarece que o tratado não entra na análise de mérito sobre a licitude das condutas da Gerdau, mas também não deve ser interpretado como admissão de irregularidade por parte da siderúrgica. Além disso, prevê o Cade fica comprometido a não considerar o processo administrativo contra a Gerdau para fins de reincidência ou agravamento de pena em qualquer outro processo dentro do órgão.

continua após a publicidade

O documento foi firmado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, a Gerdau e a Procuradoria-Geral Federal em 30 de dezembro, mesmo dia em que o boleto da multa com desconto foi liquidado. O ato chegou a ser comunicado ao mercado pela companhia, destacando que a celebração do termo com o órgão antitruste ainda estava condicionada à homologação judicial.

Com essa etapa final cumprida, o acordo já é considerado válido, mas como a última sessão do tribunal do Cade foi realizada em 11 de dezembro, o documento deve ser levado aos demais conselheiros num ato de formalização, o que será feito nas primeiras sessões do ano, apurou a reportagem.

No caso da Votorantim, o acordo foi validado pelo tribunal do Cade na última sessão do ano passado. Como mostrou o Estadão/Broadcast à época, houve um voto contrário do conselheiro Gustavo Augusto, para quem o interesse público primário deveria ser o cumprimento da decisão do órgão quando condenou a empresa. Para ele, houve uma inversão dessa prioridade no momento em que o poder público privilegiou o recebimento da multa.

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a Gerdau e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que põe fim à disputa judicial sobre a condenação imposta pelo Cade à siderúrgica em 2005 por participação em cartel formado no mercado de vergalhões de aço.

É mais uma empresa que consegue rever os termos da condenação do órgão antitruste por meio do Desenrola Agências Reguladoras, programa criado pelo Congresso para aumentar a arrecadação federal e compensar parte da desoneração da folha de pagamentos. Com a revisão do caso, a Gerdau pagou a multa imposta pelo Cade há 20 anos com desconto de 65%, valor quitado no dia 30 de dezembro em R$ 256 milhões.

Usina da Gerdau em Ouro Branco (MG). Foto: Washington Alves/Estadão

A primeira a fechar um acordo desse tipo no âmbito do Cade foi a Votorantim Cimentos, como antecipado pelo Estadão/Broadcast. Pelas regras do Desenrola, valores inscritos na Dívida Ativa há dez anos ou mais têm desconto de 65% se pagos à vista. Essa transação é negociada junto à Advocacia-Geral da União (AGU).

Mas, assim como no episódio da empresa de cimento, a transação pecuniária (multa) da Gerdau foi aliada a um acordo que mexe na condenação não pecuniária definida pelo órgão antitruste – ou seja, nas restrições pró-concorrenciais impostas pelo Cade.

Com o novo acordo, se manteve apenas uma obrigação de a companhia publicar “esclarecimento público” por comunicado ao mercado sobre o caso. Na condenação pelo Cade feita há 20 anos, entre os remédios definidos – como são chamadas as imposições pró-concorrenciais que a empresa precisar seguir –, a Gerdau teria de se abster da prática de divisão de mercado, por meio de fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos.

Também teria de se abster de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional.

Contudo, a empresa recorreu da decisão do órgão e conseguiu a suspensão das obrigações antes que a condenação produzisse efeitos. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso especial da siderúrgica e chegou a anular o processo administrativo, segundo a companhia.

Contra a decisão, o Cade apresentou recurso no STF, distribuído para relatoria do ministro Gilmar Mendes em março do ano passado, sem que houvesse até o momento uma decisão do magistrado sobre as considerações do órgão antitruste. Em razão das negociações entre a empresa, o Cade e a AGU, Gilmar não precisou decidir sobre o recurso. Foi seu papel, por sua vez, homologar os efeitos do acordo. A decisão do ministro foi assinada nesta terça-feira, 7, e divulgada nesta quarta-feira, 8.

O acordo com o órgão antitruste prevê que as imposições concorrenciais impostas pelo Cade em 2005 “perderam o objeto”. Por isso, se manteve apenas a obrigação de a Gerdau publicar esclarecimento público.

Um dos trechos do acordo também esclarece que o tratado não entra na análise de mérito sobre a licitude das condutas da Gerdau, mas também não deve ser interpretado como admissão de irregularidade por parte da siderúrgica. Além disso, prevê o Cade fica comprometido a não considerar o processo administrativo contra a Gerdau para fins de reincidência ou agravamento de pena em qualquer outro processo dentro do órgão.

O documento foi firmado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, a Gerdau e a Procuradoria-Geral Federal em 30 de dezembro, mesmo dia em que o boleto da multa com desconto foi liquidado. O ato chegou a ser comunicado ao mercado pela companhia, destacando que a celebração do termo com o órgão antitruste ainda estava condicionada à homologação judicial.

Com essa etapa final cumprida, o acordo já é considerado válido, mas como a última sessão do tribunal do Cade foi realizada em 11 de dezembro, o documento deve ser levado aos demais conselheiros num ato de formalização, o que será feito nas primeiras sessões do ano, apurou a reportagem.

No caso da Votorantim, o acordo foi validado pelo tribunal do Cade na última sessão do ano passado. Como mostrou o Estadão/Broadcast à época, houve um voto contrário do conselheiro Gustavo Augusto, para quem o interesse público primário deveria ser o cumprimento da decisão do órgão quando condenou a empresa. Para ele, houve uma inversão dessa prioridade no momento em que o poder público privilegiou o recebimento da multa.

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a Gerdau e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que põe fim à disputa judicial sobre a condenação imposta pelo Cade à siderúrgica em 2005 por participação em cartel formado no mercado de vergalhões de aço.

É mais uma empresa que consegue rever os termos da condenação do órgão antitruste por meio do Desenrola Agências Reguladoras, programa criado pelo Congresso para aumentar a arrecadação federal e compensar parte da desoneração da folha de pagamentos. Com a revisão do caso, a Gerdau pagou a multa imposta pelo Cade há 20 anos com desconto de 65%, valor quitado no dia 30 de dezembro em R$ 256 milhões.

Usina da Gerdau em Ouro Branco (MG). Foto: Washington Alves/Estadão

A primeira a fechar um acordo desse tipo no âmbito do Cade foi a Votorantim Cimentos, como antecipado pelo Estadão/Broadcast. Pelas regras do Desenrola, valores inscritos na Dívida Ativa há dez anos ou mais têm desconto de 65% se pagos à vista. Essa transação é negociada junto à Advocacia-Geral da União (AGU).

Mas, assim como no episódio da empresa de cimento, a transação pecuniária (multa) da Gerdau foi aliada a um acordo que mexe na condenação não pecuniária definida pelo órgão antitruste – ou seja, nas restrições pró-concorrenciais impostas pelo Cade.

Com o novo acordo, se manteve apenas uma obrigação de a companhia publicar “esclarecimento público” por comunicado ao mercado sobre o caso. Na condenação pelo Cade feita há 20 anos, entre os remédios definidos – como são chamadas as imposições pró-concorrenciais que a empresa precisar seguir –, a Gerdau teria de se abster da prática de divisão de mercado, por meio de fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos.

Também teria de se abster de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional.

Contudo, a empresa recorreu da decisão do órgão e conseguiu a suspensão das obrigações antes que a condenação produzisse efeitos. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um recurso especial da siderúrgica e chegou a anular o processo administrativo, segundo a companhia.

Contra a decisão, o Cade apresentou recurso no STF, distribuído para relatoria do ministro Gilmar Mendes em março do ano passado, sem que houvesse até o momento uma decisão do magistrado sobre as considerações do órgão antitruste. Em razão das negociações entre a empresa, o Cade e a AGU, Gilmar não precisou decidir sobre o recurso. Foi seu papel, por sua vez, homologar os efeitos do acordo. A decisão do ministro foi assinada nesta terça-feira, 7, e divulgada nesta quarta-feira, 8.

O acordo com o órgão antitruste prevê que as imposições concorrenciais impostas pelo Cade em 2005 “perderam o objeto”. Por isso, se manteve apenas a obrigação de a Gerdau publicar esclarecimento público.

Um dos trechos do acordo também esclarece que o tratado não entra na análise de mérito sobre a licitude das condutas da Gerdau, mas também não deve ser interpretado como admissão de irregularidade por parte da siderúrgica. Além disso, prevê o Cade fica comprometido a não considerar o processo administrativo contra a Gerdau para fins de reincidência ou agravamento de pena em qualquer outro processo dentro do órgão.

O documento foi firmado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, a Gerdau e a Procuradoria-Geral Federal em 30 de dezembro, mesmo dia em que o boleto da multa com desconto foi liquidado. O ato chegou a ser comunicado ao mercado pela companhia, destacando que a celebração do termo com o órgão antitruste ainda estava condicionada à homologação judicial.

Com essa etapa final cumprida, o acordo já é considerado válido, mas como a última sessão do tribunal do Cade foi realizada em 11 de dezembro, o documento deve ser levado aos demais conselheiros num ato de formalização, o que será feito nas primeiras sessões do ano, apurou a reportagem.

No caso da Votorantim, o acordo foi validado pelo tribunal do Cade na última sessão do ano passado. Como mostrou o Estadão/Broadcast à época, houve um voto contrário do conselheiro Gustavo Augusto, para quem o interesse público primário deveria ser o cumprimento da decisão do órgão quando condenou a empresa. Para ele, houve uma inversão dessa prioridade no momento em que o poder público privilegiou o recebimento da multa.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.