Com dívida de R$ 1,3 bi a vencer nos próximos meses, Light pede mediação com credores


Nesta semana, a companhia tem de amortizar R$ 435 milhões de debêntures que estão vencendo; valor total para os próximos meses chega a R$ 1,3 bilhão

Por Juliana Garçon
Atualização:

RIO - Ajuizada na segunda-feira, 10, à noite, em segredo de Justiça e em caráter de urgência, o pedido de cautelar da distribuidora de energia Light alega “interesse público” no congelamento de obrigações financeiras - juros e principal de dívidas financeiras - e pede instauração de procedimento de mediação com os credores.

Nesta semana, a companhia tem de amortizar R$ 435 milhões de debêntures que estão vencendo. Em junho, terá mais R$ 300 milhões a quitar. O valor total para os próximos meses chega a R$ 1,3 bilhão, apurou o Estadão/Broadcast.

A empresa se queixa do rebaixamento da nota de crédito, relembra os roubos de fios e ligações clandestinas como canal de sangria, bem como a repercussão do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF) - o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência de PIS/Cofins - o que impõe obrigação de recursos recolhidos dos contribuintes.

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A companhia busca uma “solução consensual, por mediação coletiva, de forma isonômica com o grupo de credores financeiros”, o que a protegeria de “ataques prematuros e inesperados”. Para isso, diz, é necessária uma reunião com o polo passivo (credores).

A tutela de urgência pede que sejam suspensas as obrigações financeiras, ao menos até que se aguarde o julgamento de primeiro grau da ação; os efeitos de decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações já ocorridas; a eficácia das cláusulas que preveem o vencimento antecipado de dívidas e/ou amortização acelerada, impedindo-se novas decretações; e os efeitos de qualquer direito de compensação contratual; de liquidação de operação com derivativos ou retenção e pagamentos por meio de contas vinculadas a garantias fiduciárias.

Readequação após prejuízo de R$ 5,5 bilhões

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O pleito da concessionária enfatiza que a suspensão das obrigações junto aos credores financeiros se daria “enquanto não realizada a readequação temporal de tais obrigações”, ou seja, enquanto a concessionária se reorganiza. Há poucos dias, a Light informou prejuízo de R$ 5,5 bilhões em 2022.

A Light, que atua no Rio, tem sofrido com o furto de cabos de energia Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A peça destaca as perdas da Light com furtos e ligações clandestinas, sob o comando de milícias atuantes no estado do Rio de Janeiro, e aponta que a situação “alheia à sua vontade e ingerência” levou a prejuízos de R$ 600 milhões em 2021. “Neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de 450 milhões reais - foram destinados ao combate de tais ilícitos”.

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O pedido reforça a situação de insegurança no Estado. “Engana-se quem, diante do quadro que o Rio de Janeiro enfrenta - devolução de concessões, por exemplo, com a depredação do patrimônio público pelo próprio usuário - afirma que essa, além de tantos outros serviços prestados por diversas concessionárias, não esteja passando por dificuldades.”

E informa ainda que a companhia já sofre o impacto da Lei nº 14.385, de junho do ano passado, que determinou a devolução integral, aos consumidores, de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas contas de luz, retroativamente, com base no julgamento do recurso extraordinário n° 574.706/PR, da ministra Carmen Lúcia. O julgamento ocasionou o Tema nº 69 de repercussão geral do STF: o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

A companhia começou já em 2021 a devolver os créditos: R$ 374,2 milhões no reajuste de 2021 e R$ 1,05 bilhão no reajuste de 2022. Ao final de dezembro de 2022, houve revisão tarifária extraordinária negativa de 5,89% decorrentes da devolução. Para 2023,há, em tese, montante expressivo a ser ressarcido aos clientes por meio de desconto nas tarifas.

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Caixa e furtos

A situação de caixa deste ano depende de decisões judiciais, enfatiza a defesa da Light. “Ou seja, se aproxima ainda a possibilidade de o Grupo Light ser obrigado a conceder descontos substanciais sobre tarifas deste ano de 2023, impactando diretamente o seu faturamento, a depender do que for decidido acerca da impugnação à Lei n° 14.385/2022, seja na ação individual ajuizada pela Light, seja na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.324/DF, de relatoria do eminente Ministro Alexandre de Moraes, a ser apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

No pedido, a Light qualifica como “inquestionável” a excelência de seus serviços e cita seus desafios, entre furtos e ligações clandestinas, além da relação desses crimes com as milícias no Estado. Afirma, por exemplo, que a “a energia furtada nos 36 municípios atendidos pelo Grupo Light no Rio de Janeiro seria suficiente para abastecer, por quatro anos, a cidade de Nova Iguaçu, que tem mais de 820 mil habitantes”.

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“Só em 2021, o prejuízo decorrente de tais furtos alcançou cerca de 600 milhões de reais e, neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de 450 milhões de reais - foram destinados ao combate de tais ilícitos.”

Na peça, a Light também associou o rebaixamento de sua nota de crédito pela Fitch, em janeiro, a notícias negativas divulgadas pela mídia. “As reavaliações de rating costumam ser realizadas após a ocorrência de eventos concretos que comprovem a deterioração financeira de uma companhia e uma nota jornalística sensacionalista divulgada sem a oitiva de qualquer envolvido não se assemelha, nem com muito esforço interpretativo, a um evento dessa natureza.”

RIO - Ajuizada na segunda-feira, 10, à noite, em segredo de Justiça e em caráter de urgência, o pedido de cautelar da distribuidora de energia Light alega “interesse público” no congelamento de obrigações financeiras - juros e principal de dívidas financeiras - e pede instauração de procedimento de mediação com os credores.

Nesta semana, a companhia tem de amortizar R$ 435 milhões de debêntures que estão vencendo. Em junho, terá mais R$ 300 milhões a quitar. O valor total para os próximos meses chega a R$ 1,3 bilhão, apurou o Estadão/Broadcast.

A empresa se queixa do rebaixamento da nota de crédito, relembra os roubos de fios e ligações clandestinas como canal de sangria, bem como a repercussão do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF) - o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência de PIS/Cofins - o que impõe obrigação de recursos recolhidos dos contribuintes.

A companhia busca uma “solução consensual, por mediação coletiva, de forma isonômica com o grupo de credores financeiros”, o que a protegeria de “ataques prematuros e inesperados”. Para isso, diz, é necessária uma reunião com o polo passivo (credores).

A tutela de urgência pede que sejam suspensas as obrigações financeiras, ao menos até que se aguarde o julgamento de primeiro grau da ação; os efeitos de decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações já ocorridas; a eficácia das cláusulas que preveem o vencimento antecipado de dívidas e/ou amortização acelerada, impedindo-se novas decretações; e os efeitos de qualquer direito de compensação contratual; de liquidação de operação com derivativos ou retenção e pagamentos por meio de contas vinculadas a garantias fiduciárias.

Readequação após prejuízo de R$ 5,5 bilhões

O pleito da concessionária enfatiza que a suspensão das obrigações junto aos credores financeiros se daria “enquanto não realizada a readequação temporal de tais obrigações”, ou seja, enquanto a concessionária se reorganiza. Há poucos dias, a Light informou prejuízo de R$ 5,5 bilhões em 2022.

A Light, que atua no Rio, tem sofrido com o furto de cabos de energia Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A peça destaca as perdas da Light com furtos e ligações clandestinas, sob o comando de milícias atuantes no estado do Rio de Janeiro, e aponta que a situação “alheia à sua vontade e ingerência” levou a prejuízos de R$ 600 milhões em 2021. “Neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de 450 milhões reais - foram destinados ao combate de tais ilícitos”.

O pedido reforça a situação de insegurança no Estado. “Engana-se quem, diante do quadro que o Rio de Janeiro enfrenta - devolução de concessões, por exemplo, com a depredação do patrimônio público pelo próprio usuário - afirma que essa, além de tantos outros serviços prestados por diversas concessionárias, não esteja passando por dificuldades.”

E informa ainda que a companhia já sofre o impacto da Lei nº 14.385, de junho do ano passado, que determinou a devolução integral, aos consumidores, de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas contas de luz, retroativamente, com base no julgamento do recurso extraordinário n° 574.706/PR, da ministra Carmen Lúcia. O julgamento ocasionou o Tema nº 69 de repercussão geral do STF: o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

A companhia começou já em 2021 a devolver os créditos: R$ 374,2 milhões no reajuste de 2021 e R$ 1,05 bilhão no reajuste de 2022. Ao final de dezembro de 2022, houve revisão tarifária extraordinária negativa de 5,89% decorrentes da devolução. Para 2023,há, em tese, montante expressivo a ser ressarcido aos clientes por meio de desconto nas tarifas.

Caixa e furtos

A situação de caixa deste ano depende de decisões judiciais, enfatiza a defesa da Light. “Ou seja, se aproxima ainda a possibilidade de o Grupo Light ser obrigado a conceder descontos substanciais sobre tarifas deste ano de 2023, impactando diretamente o seu faturamento, a depender do que for decidido acerca da impugnação à Lei n° 14.385/2022, seja na ação individual ajuizada pela Light, seja na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.324/DF, de relatoria do eminente Ministro Alexandre de Moraes, a ser apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

No pedido, a Light qualifica como “inquestionável” a excelência de seus serviços e cita seus desafios, entre furtos e ligações clandestinas, além da relação desses crimes com as milícias no Estado. Afirma, por exemplo, que a “a energia furtada nos 36 municípios atendidos pelo Grupo Light no Rio de Janeiro seria suficiente para abastecer, por quatro anos, a cidade de Nova Iguaçu, que tem mais de 820 mil habitantes”.

“Só em 2021, o prejuízo decorrente de tais furtos alcançou cerca de 600 milhões de reais e, neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de 450 milhões de reais - foram destinados ao combate de tais ilícitos.”

Na peça, a Light também associou o rebaixamento de sua nota de crédito pela Fitch, em janeiro, a notícias negativas divulgadas pela mídia. “As reavaliações de rating costumam ser realizadas após a ocorrência de eventos concretos que comprovem a deterioração financeira de uma companhia e uma nota jornalística sensacionalista divulgada sem a oitiva de qualquer envolvido não se assemelha, nem com muito esforço interpretativo, a um evento dessa natureza.”

RIO - Ajuizada na segunda-feira, 10, à noite, em segredo de Justiça e em caráter de urgência, o pedido de cautelar da distribuidora de energia Light alega “interesse público” no congelamento de obrigações financeiras - juros e principal de dívidas financeiras - e pede instauração de procedimento de mediação com os credores.

Nesta semana, a companhia tem de amortizar R$ 435 milhões de debêntures que estão vencendo. Em junho, terá mais R$ 300 milhões a quitar. O valor total para os próximos meses chega a R$ 1,3 bilhão, apurou o Estadão/Broadcast.

A empresa se queixa do rebaixamento da nota de crédito, relembra os roubos de fios e ligações clandestinas como canal de sangria, bem como a repercussão do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF) - o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência de PIS/Cofins - o que impõe obrigação de recursos recolhidos dos contribuintes.

A companhia busca uma “solução consensual, por mediação coletiva, de forma isonômica com o grupo de credores financeiros”, o que a protegeria de “ataques prematuros e inesperados”. Para isso, diz, é necessária uma reunião com o polo passivo (credores).

A tutela de urgência pede que sejam suspensas as obrigações financeiras, ao menos até que se aguarde o julgamento de primeiro grau da ação; os efeitos de decretação de vencimento antecipado e/ou amortização acelerada de obrigações já ocorridas; a eficácia das cláusulas que preveem o vencimento antecipado de dívidas e/ou amortização acelerada, impedindo-se novas decretações; e os efeitos de qualquer direito de compensação contratual; de liquidação de operação com derivativos ou retenção e pagamentos por meio de contas vinculadas a garantias fiduciárias.

Readequação após prejuízo de R$ 5,5 bilhões

O pleito da concessionária enfatiza que a suspensão das obrigações junto aos credores financeiros se daria “enquanto não realizada a readequação temporal de tais obrigações”, ou seja, enquanto a concessionária se reorganiza. Há poucos dias, a Light informou prejuízo de R$ 5,5 bilhões em 2022.

A Light, que atua no Rio, tem sofrido com o furto de cabos de energia Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A peça destaca as perdas da Light com furtos e ligações clandestinas, sob o comando de milícias atuantes no estado do Rio de Janeiro, e aponta que a situação “alheia à sua vontade e ingerência” levou a prejuízos de R$ 600 milhões em 2021. “Neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de 450 milhões reais - foram destinados ao combate de tais ilícitos”.

O pedido reforça a situação de insegurança no Estado. “Engana-se quem, diante do quadro que o Rio de Janeiro enfrenta - devolução de concessões, por exemplo, com a depredação do patrimônio público pelo próprio usuário - afirma que essa, além de tantos outros serviços prestados por diversas concessionárias, não esteja passando por dificuldades.”

E informa ainda que a companhia já sofre o impacto da Lei nº 14.385, de junho do ano passado, que determinou a devolução integral, aos consumidores, de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS nas contas de luz, retroativamente, com base no julgamento do recurso extraordinário n° 574.706/PR, da ministra Carmen Lúcia. O julgamento ocasionou o Tema nº 69 de repercussão geral do STF: o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

A companhia começou já em 2021 a devolver os créditos: R$ 374,2 milhões no reajuste de 2021 e R$ 1,05 bilhão no reajuste de 2022. Ao final de dezembro de 2022, houve revisão tarifária extraordinária negativa de 5,89% decorrentes da devolução. Para 2023,há, em tese, montante expressivo a ser ressarcido aos clientes por meio de desconto nas tarifas.

Caixa e furtos

A situação de caixa deste ano depende de decisões judiciais, enfatiza a defesa da Light. “Ou seja, se aproxima ainda a possibilidade de o Grupo Light ser obrigado a conceder descontos substanciais sobre tarifas deste ano de 2023, impactando diretamente o seu faturamento, a depender do que for decidido acerca da impugnação à Lei n° 14.385/2022, seja na ação individual ajuizada pela Light, seja na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.324/DF, de relatoria do eminente Ministro Alexandre de Moraes, a ser apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

No pedido, a Light qualifica como “inquestionável” a excelência de seus serviços e cita seus desafios, entre furtos e ligações clandestinas, além da relação desses crimes com as milícias no Estado. Afirma, por exemplo, que a “a energia furtada nos 36 municípios atendidos pelo Grupo Light no Rio de Janeiro seria suficiente para abastecer, por quatro anos, a cidade de Nova Iguaçu, que tem mais de 820 mil habitantes”.

“Só em 2021, o prejuízo decorrente de tais furtos alcançou cerca de 600 milhões de reais e, neste mesmo ano, a fim de frear tal sangria, 30% dos investimentos feitos pela Light - mais de 450 milhões de reais - foram destinados ao combate de tais ilícitos.”

Na peça, a Light também associou o rebaixamento de sua nota de crédito pela Fitch, em janeiro, a notícias negativas divulgadas pela mídia. “As reavaliações de rating costumam ser realizadas após a ocorrência de eventos concretos que comprovem a deterioração financeira de uma companhia e uma nota jornalística sensacionalista divulgada sem a oitiva de qualquer envolvido não se assemelha, nem com muito esforço interpretativo, a um evento dessa natureza.”

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