Livraria Cultura consegue liminar na Justiça e suspende falência


A empresa teve a falência decretada na semana passada; livraria deve buscar renegociação com dívidas de credores

Por Lucas Agrela
Atualização:

A Livraria Cultura conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a falência que foi decretada pela Justiça na semana passada, pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do art. 995, p.u. do CPC. Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, diz a decisão, assinada pelo relator J. B. Franco de Godoi.

Com a suspensão da falência, a Livraria Cultura pode voltar a fazer os pagamentos de acordo com o plano de recuperação judicial. Porém, o motivo da decretação da falência na semana passada foi justamente a inadimplência com credores. A empresa deve agora buscar a renegociação das dívidas.

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Após a decisão da falência, a Livraria Cultura teve as prateleiras das suas unidades esvaziadas, uma vez que muitos dos livros estavam lá por meio de contratos de venda consignada.

Agora, os livros devem voltar às prateleiras e as duas unidades da Livraria Cultura no País devem ser reabertas.

A Livraria Cultura conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a falência que foi decretada pela Justiça na semana passada, pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do art. 995, p.u. do CPC. Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, diz a decisão, assinada pelo relator J. B. Franco de Godoi.

Com a suspensão da falência, a Livraria Cultura pode voltar a fazer os pagamentos de acordo com o plano de recuperação judicial. Porém, o motivo da decretação da falência na semana passada foi justamente a inadimplência com credores. A empresa deve agora buscar a renegociação das dívidas.

Após a decisão da falência, a Livraria Cultura teve as prateleiras das suas unidades esvaziadas, uma vez que muitos dos livros estavam lá por meio de contratos de venda consignada.

Agora, os livros devem voltar às prateleiras e as duas unidades da Livraria Cultura no País devem ser reabertas.

A Livraria Cultura conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a falência que foi decretada pela Justiça na semana passada, pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do art. 995, p.u. do CPC. Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, diz a decisão, assinada pelo relator J. B. Franco de Godoi.

Com a suspensão da falência, a Livraria Cultura pode voltar a fazer os pagamentos de acordo com o plano de recuperação judicial. Porém, o motivo da decretação da falência na semana passada foi justamente a inadimplência com credores. A empresa deve agora buscar a renegociação das dívidas.

Após a decisão da falência, a Livraria Cultura teve as prateleiras das suas unidades esvaziadas, uma vez que muitos dos livros estavam lá por meio de contratos de venda consignada.

Agora, os livros devem voltar às prateleiras e as duas unidades da Livraria Cultura no País devem ser reabertas.

A Livraria Cultura conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a falência que foi decretada pela Justiça na semana passada, pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do art. 995, p.u. do CPC. Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, diz a decisão, assinada pelo relator J. B. Franco de Godoi.

Com a suspensão da falência, a Livraria Cultura pode voltar a fazer os pagamentos de acordo com o plano de recuperação judicial. Porém, o motivo da decretação da falência na semana passada foi justamente a inadimplência com credores. A empresa deve agora buscar a renegociação das dívidas.

Após a decisão da falência, a Livraria Cultura teve as prateleiras das suas unidades esvaziadas, uma vez que muitos dos livros estavam lá por meio de contratos de venda consignada.

Agora, os livros devem voltar às prateleiras e as duas unidades da Livraria Cultura no País devem ser reabertas.

A Livraria Cultura conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a falência que foi decretada pela Justiça na semana passada, pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

“Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do art. 995, p.u. do CPC. Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”, diz a decisão, assinada pelo relator J. B. Franco de Godoi.

Com a suspensão da falência, a Livraria Cultura pode voltar a fazer os pagamentos de acordo com o plano de recuperação judicial. Porém, o motivo da decretação da falência na semana passada foi justamente a inadimplência com credores. A empresa deve agora buscar a renegociação das dívidas.

Após a decisão da falência, a Livraria Cultura teve as prateleiras das suas unidades esvaziadas, uma vez que muitos dos livros estavam lá por meio de contratos de venda consignada.

Agora, os livros devem voltar às prateleiras e as duas unidades da Livraria Cultura no País devem ser reabertas.

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