Mudanças na Lei Geral do Turismo destravam R$ 5 bi de crédito para aéreas


Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderá ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos para companhias aéreas, que reclamam de crise financeira

Por Luiz Araújo , Iander Porcella e Victor Ohana
Atualização:

BRASÍLIA - Ao aprovar o projeto que atualiza a legislação brasileira sobre turismo, a Câmara dos Deputados alterou também a lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

As mudanças, que agora vão à sanção presidencial, permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que reclamam de crise financeira. A estimativa é de R$ 5 bilhões anuais em crédito.

A emenda que trata das mudanças no Fnac foi incluída de última hora quando a matéria foi pautada no Senado, em junho. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, a inclusão da emenda foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), tendo sido aderido pelo Congresso.

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A expectativa do governo é de que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes do setor, era a demanda mais urgente para contornar a crise das companhias de operação doméstica.

O crédito para as companhias aéreas deve vir, inicialmente, do BNDES Foto: Werher Santana/Estadão

Com o fundo garantidor, elas poderão acessar linhas de crédito com taxas de juros baixas e com maior prazo de pagamento, itens ainda a serem definidos. Os recursos poderão ser utilizados, dentre outras possibilidades, para quitar dívidas, compra de novas aeronaves ou reforma da frota atual.

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A partir das mudanças, os recursos do Fnac também poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

Como será o acesso ao crédito

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Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será necessário que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina a taxa de juros diferenciada, as finalidades específicas e prazos de pagamento, comissões e demais condições que os tomadores de financiamento precisarão cumprir.

O crédito deve vir, inicialmente, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não há limitação sobre a oferta por outras instituições financeiras. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor, a ser liderado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O Fnac foi criado em 2011 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil. Até então, era limitado a investimentos em infraestrutura, financiando construção e reforma de aeroportos, por exemplo.

BRASÍLIA - Ao aprovar o projeto que atualiza a legislação brasileira sobre turismo, a Câmara dos Deputados alterou também a lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

As mudanças, que agora vão à sanção presidencial, permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que reclamam de crise financeira. A estimativa é de R$ 5 bilhões anuais em crédito.

A emenda que trata das mudanças no Fnac foi incluída de última hora quando a matéria foi pautada no Senado, em junho. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, a inclusão da emenda foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), tendo sido aderido pelo Congresso.

A expectativa do governo é de que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes do setor, era a demanda mais urgente para contornar a crise das companhias de operação doméstica.

O crédito para as companhias aéreas deve vir, inicialmente, do BNDES Foto: Werher Santana/Estadão

Com o fundo garantidor, elas poderão acessar linhas de crédito com taxas de juros baixas e com maior prazo de pagamento, itens ainda a serem definidos. Os recursos poderão ser utilizados, dentre outras possibilidades, para quitar dívidas, compra de novas aeronaves ou reforma da frota atual.

A partir das mudanças, os recursos do Fnac também poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

Como será o acesso ao crédito

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será necessário que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina a taxa de juros diferenciada, as finalidades específicas e prazos de pagamento, comissões e demais condições que os tomadores de financiamento precisarão cumprir.

O crédito deve vir, inicialmente, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não há limitação sobre a oferta por outras instituições financeiras. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor, a ser liderado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O Fnac foi criado em 2011 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil. Até então, era limitado a investimentos em infraestrutura, financiando construção e reforma de aeroportos, por exemplo.

BRASÍLIA - Ao aprovar o projeto que atualiza a legislação brasileira sobre turismo, a Câmara dos Deputados alterou também a lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

As mudanças, que agora vão à sanção presidencial, permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que reclamam de crise financeira. A estimativa é de R$ 5 bilhões anuais em crédito.

A emenda que trata das mudanças no Fnac foi incluída de última hora quando a matéria foi pautada no Senado, em junho. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, a inclusão da emenda foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), tendo sido aderido pelo Congresso.

A expectativa do governo é de que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes do setor, era a demanda mais urgente para contornar a crise das companhias de operação doméstica.

O crédito para as companhias aéreas deve vir, inicialmente, do BNDES Foto: Werher Santana/Estadão

Com o fundo garantidor, elas poderão acessar linhas de crédito com taxas de juros baixas e com maior prazo de pagamento, itens ainda a serem definidos. Os recursos poderão ser utilizados, dentre outras possibilidades, para quitar dívidas, compra de novas aeronaves ou reforma da frota atual.

A partir das mudanças, os recursos do Fnac também poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

Como será o acesso ao crédito

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será necessário que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina a taxa de juros diferenciada, as finalidades específicas e prazos de pagamento, comissões e demais condições que os tomadores de financiamento precisarão cumprir.

O crédito deve vir, inicialmente, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não há limitação sobre a oferta por outras instituições financeiras. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor, a ser liderado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O Fnac foi criado em 2011 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil. Até então, era limitado a investimentos em infraestrutura, financiando construção e reforma de aeroportos, por exemplo.

BRASÍLIA - Ao aprovar o projeto que atualiza a legislação brasileira sobre turismo, a Câmara dos Deputados alterou também a lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

As mudanças, que agora vão à sanção presidencial, permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que reclamam de crise financeira. A estimativa é de R$ 5 bilhões anuais em crédito.

A emenda que trata das mudanças no Fnac foi incluída de última hora quando a matéria foi pautada no Senado, em junho. Conforme mostrou o Estadão/Broadcast, a inclusão da emenda foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), tendo sido aderido pelo Congresso.

A expectativa do governo é de que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes do setor, era a demanda mais urgente para contornar a crise das companhias de operação doméstica.

O crédito para as companhias aéreas deve vir, inicialmente, do BNDES Foto: Werher Santana/Estadão

Com o fundo garantidor, elas poderão acessar linhas de crédito com taxas de juros baixas e com maior prazo de pagamento, itens ainda a serem definidos. Os recursos poderão ser utilizados, dentre outras possibilidades, para quitar dívidas, compra de novas aeronaves ou reforma da frota atual.

A partir das mudanças, os recursos do Fnac também poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

Como será o acesso ao crédito

Após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será necessário que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina a taxa de juros diferenciada, as finalidades específicas e prazos de pagamento, comissões e demais condições que os tomadores de financiamento precisarão cumprir.

O crédito deve vir, inicialmente, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas não há limitação sobre a oferta por outras instituições financeiras. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor, a ser liderado pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

O Fnac foi criado em 2011 com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil. Até então, era limitado a investimentos em infraestrutura, financiando construção e reforma de aeroportos, por exemplo.

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