O empresário Nelson Tanure teve nesta quarta-feira, 14, um revés na Justiça envolvendo uma das suas empresas investidas, a construtora Gafisa. A gestora Esh Capital, acionista minoritária da companhia, conseguiu uma liminar para barrar a emissão de títulos de dívidas (debêntures) conversíveis em ações da companhia, impondo uma primeira derrota ao empresário, que é o controlador da empresa. Por trás do imbróglio há uma série de acusações, incluindo a de que a transação seria fraudulenta com o objetivo de beneficiar Tanure.
Na ação, que corre em segredo de Justiça e a que o Estadão teve acesso, a Esh Capital, que possui uma fatia de 4% na empresa, justifica seu pedido dizendo que houve irregularidades na emissão desses papéis. “Todos esses atos jurídicos foram praticados com violação a regras legais, em conflito de interesses, fraude e com o objetivo de beneficiar o acionista controlador da Gafisa, Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, em flagrante prejuízo da Companhia e dos seus acionistas”, conforme o documento. Procurados, Esh Capital e Tanure não comentaram. A Gafisa, em fato relevante, afirmou que “tem plena convicção de que os ativos imobiliários, objeto das debêntures, deu-se em restrito atendimento à legislação”.
Ainda na ação inicial, a gestora aponta que tem sido uma prática recorrente de Tanure de promover operações que, no final do dia, permitiria que o empresário receba mais participação da empresa “em troca de ativos podres”. Nesse caso em específico, as debêntures emitidas, no valor de R$ 250 milhões, teriam como objetivo pagar terrenos comprados de uma sociedade chamada Wotan, que a Esh afirma que se trataria de uma empresa do próprio empresário. “(Tanure) arquitetou a operação de aquisição de terrenos que são alvo de execução e respondem por passivos de toda sorte, incluindo dívidas contraídas por outras empresas do grupo econômico de Tanure, por valor inflado”, explica.
Como esses títulos de dívida são conversíveis em ações, isso significa que seus detentores podem se transformar em acionistas da empresa, algo que diluiria os atuais acionistas, dentre elas a própria Esh.
A Gafisa, apurou o Estadão, vai recorrer e está debruçada em reunir provas para derrubar a liminar. Dentre os argumentos que serão apresentados à Justiça é de que ação com pedido de liminar da Esh apenas ocorreu às vésperas das debêntures serem convertidas em ações, sendo que a assembleia que deu aval à emissão ocorreu em agosto de 2020, evento em que a própria não questionou sobre o tema. A empresa colocará, ainda, que pelo valor da compra de tais terrenos, não havia nem a obrigação do tema passar pela assembleia de acionistas e que isso foi feito para se ter uma especie de “camada extra de governança”. Além disso, a empresa vai frisar que, conforme a Lei das S/As, uma assembleia só pode ser anulada após um prazo máximo de dois anos de sua realização. Do lado do empresário, conforme uma fonte, Tanure vai entrar com uma nova ação de difamação e injúria contra a Esh, na esfera penal.
Decisão
Na liminar concedida pela 2ª Vara Empresarial de São Paulo foi decidida a suspensão da conversão das debêntures dos contratos com a Wotan. O juiz que assina a decisão aponta que não foram cumpridas condições necessárias para a transação e que os acionistas não receberam informações necessárias para poderem aprovar o negócio. “Assim, sequer seria possível aos acionistas compreender a aquisição dos imóveis, seus detalhes e em que contexto tal transação ocorreria. Desse modo, entendo que tanto o edital de convocação quanto à proposta acima mencionados não cumpriram devidamente o dever de informação a que os administradores estão sujeitos”, de acordo com um trecho da liminar.
O juiz diz, ainda, que os acionistas não poderiam deliberar sobre o assunto sem que fosses apresentadas “circunstâncias da aquisição, os detalhes dos imóveis, a forma de aquisição dos bens e também o resultado da auditoria destes bens”.
Além desse ação, a Esh tem outras em trâmite na Justiça contra a Gafisa, pedindo a convocação para se deliberar sobre uma de ação de responsabilidade contra os administradores e revogação de um aumento de capital anunciado pela empresa. A justificativa também é de que essas operações não são de interesse da empresa nem dos demais acionistas.