Raízen perde recurso no STJ em ação que receberia cerca de R$ 500 milhões


Valor seria recebido pela empresa por quebra de contratos com duas empresas de energia, mas ministros negaram recurso por unanimidade

Por Marcela Villar
Atualização:

A Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País, perdeu um recurso julgado nesta terça-feira, 13, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo a faria ganhar cerca de R$ 500 milhões em valores atualizados.

Ela recorreu de uma sentença arbitral dada em 2015, que, na época, equivalia a quase R$ 100 milhões. Como esse valor deveria ser corrigido pelo IGP-M desde abril de 2013, além de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde dezembro de 2013, o valor ficou cinco vezes maior. Os ministros do STJ negaram o recurso da empresa por unanimidade.

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O montante que seria recebido pela Raízen se refere a multas por quebra de contratos com duas empresas que comercializam energia, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia - ambas em recuperação judicial. A Raízen sustentou que seria necessário decidir o momento em que houve a rescisão dos contratos e a consequente obrigação de pagar as multas.

Instalações da Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País/Foto: Divulgação Foto: Raízen/ Divulgação

Antes desta decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a rescisão dos acordos já existia antes das empresas entrarem com o pedido de recuperação judicial, em novembro de 2012. Portanto, as empresas de energia em recuperação teriam um desconto de 95% aplicado sobre a multa.

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A Raízen discordou porque considerava a data da rescisão do contrato em um momento posterior, razão pela qual os respectivos créditos deveriam ser qualificados como extraconcursais. Dessa forma, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia deveriam pagar a sentença no valor integral. Como justificativa para ser considerada a data posterior, a Raízen tinha enviado uma notificação extrajudicial em abril de 2013 rescindindo os contratos. Ela queria que isso fosse considerado como “fator gerador” para a quebra dos acordos.

Em seu voto no STJ, o ministro relator do caso, Villas Boas Cueva, defendeu que “a sujeição dos créditos da recuperação deve levar em conta a data do seu fato gerador”. Ele considerou que o fator gerador “é o inadimplemento da obrigação principal”, portanto, um ilícito contratual que teria como consequência o pagamento da multa compensatória.

Villas Boas também argumentou que “não se pode confundir o reconhecimento da validade da resolução do contrato por meio da notificação enviada pelas recorrentes (Raízen) e o termo inicial da mora para pagamento das multas contratuais”. Os ministros Moura Ribeiro, Marco Bellizze e Nancy Andrighi acompanharam o relator sem contestações.

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Da decisão desta terça-feira, a Raízen pode recorrer com embargos de declaração, mas não poderá levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Suprema Corte não tem competência para julgar ações deste tema. Normalmente, os embargos não têm o poder de alterar a sentença, apenas esclarecer a decisão.

O advogado da Raízen Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes disse não ter autorização da empresa para falar. Procurada, a Raízen não respondeu até o fechamento desta reportagem. Os advogados da Rede Energia e Companhia Técnica de Comercialização de Energia não retornaram às tentativas de contato.

A Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País, perdeu um recurso julgado nesta terça-feira, 13, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo a faria ganhar cerca de R$ 500 milhões em valores atualizados.

Ela recorreu de uma sentença arbitral dada em 2015, que, na época, equivalia a quase R$ 100 milhões. Como esse valor deveria ser corrigido pelo IGP-M desde abril de 2013, além de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde dezembro de 2013, o valor ficou cinco vezes maior. Os ministros do STJ negaram o recurso da empresa por unanimidade.

O montante que seria recebido pela Raízen se refere a multas por quebra de contratos com duas empresas que comercializam energia, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia - ambas em recuperação judicial. A Raízen sustentou que seria necessário decidir o momento em que houve a rescisão dos contratos e a consequente obrigação de pagar as multas.

Instalações da Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País/Foto: Divulgação Foto: Raízen/ Divulgação

Antes desta decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a rescisão dos acordos já existia antes das empresas entrarem com o pedido de recuperação judicial, em novembro de 2012. Portanto, as empresas de energia em recuperação teriam um desconto de 95% aplicado sobre a multa.

A Raízen discordou porque considerava a data da rescisão do contrato em um momento posterior, razão pela qual os respectivos créditos deveriam ser qualificados como extraconcursais. Dessa forma, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia deveriam pagar a sentença no valor integral. Como justificativa para ser considerada a data posterior, a Raízen tinha enviado uma notificação extrajudicial em abril de 2013 rescindindo os contratos. Ela queria que isso fosse considerado como “fator gerador” para a quebra dos acordos.

Em seu voto no STJ, o ministro relator do caso, Villas Boas Cueva, defendeu que “a sujeição dos créditos da recuperação deve levar em conta a data do seu fato gerador”. Ele considerou que o fator gerador “é o inadimplemento da obrigação principal”, portanto, um ilícito contratual que teria como consequência o pagamento da multa compensatória.

Villas Boas também argumentou que “não se pode confundir o reconhecimento da validade da resolução do contrato por meio da notificação enviada pelas recorrentes (Raízen) e o termo inicial da mora para pagamento das multas contratuais”. Os ministros Moura Ribeiro, Marco Bellizze e Nancy Andrighi acompanharam o relator sem contestações.

Da decisão desta terça-feira, a Raízen pode recorrer com embargos de declaração, mas não poderá levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Suprema Corte não tem competência para julgar ações deste tema. Normalmente, os embargos não têm o poder de alterar a sentença, apenas esclarecer a decisão.

O advogado da Raízen Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes disse não ter autorização da empresa para falar. Procurada, a Raízen não respondeu até o fechamento desta reportagem. Os advogados da Rede Energia e Companhia Técnica de Comercialização de Energia não retornaram às tentativas de contato.

A Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País, perdeu um recurso julgado nesta terça-feira, 13, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo a faria ganhar cerca de R$ 500 milhões em valores atualizados.

Ela recorreu de uma sentença arbitral dada em 2015, que, na época, equivalia a quase R$ 100 milhões. Como esse valor deveria ser corrigido pelo IGP-M desde abril de 2013, além de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde dezembro de 2013, o valor ficou cinco vezes maior. Os ministros do STJ negaram o recurso da empresa por unanimidade.

O montante que seria recebido pela Raízen se refere a multas por quebra de contratos com duas empresas que comercializam energia, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia - ambas em recuperação judicial. A Raízen sustentou que seria necessário decidir o momento em que houve a rescisão dos contratos e a consequente obrigação de pagar as multas.

Instalações da Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País/Foto: Divulgação Foto: Raízen/ Divulgação

Antes desta decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a rescisão dos acordos já existia antes das empresas entrarem com o pedido de recuperação judicial, em novembro de 2012. Portanto, as empresas de energia em recuperação teriam um desconto de 95% aplicado sobre a multa.

A Raízen discordou porque considerava a data da rescisão do contrato em um momento posterior, razão pela qual os respectivos créditos deveriam ser qualificados como extraconcursais. Dessa forma, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia deveriam pagar a sentença no valor integral. Como justificativa para ser considerada a data posterior, a Raízen tinha enviado uma notificação extrajudicial em abril de 2013 rescindindo os contratos. Ela queria que isso fosse considerado como “fator gerador” para a quebra dos acordos.

Em seu voto no STJ, o ministro relator do caso, Villas Boas Cueva, defendeu que “a sujeição dos créditos da recuperação deve levar em conta a data do seu fato gerador”. Ele considerou que o fator gerador “é o inadimplemento da obrigação principal”, portanto, um ilícito contratual que teria como consequência o pagamento da multa compensatória.

Villas Boas também argumentou que “não se pode confundir o reconhecimento da validade da resolução do contrato por meio da notificação enviada pelas recorrentes (Raízen) e o termo inicial da mora para pagamento das multas contratuais”. Os ministros Moura Ribeiro, Marco Bellizze e Nancy Andrighi acompanharam o relator sem contestações.

Da decisão desta terça-feira, a Raízen pode recorrer com embargos de declaração, mas não poderá levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Suprema Corte não tem competência para julgar ações deste tema. Normalmente, os embargos não têm o poder de alterar a sentença, apenas esclarecer a decisão.

O advogado da Raízen Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes disse não ter autorização da empresa para falar. Procurada, a Raízen não respondeu até o fechamento desta reportagem. Os advogados da Rede Energia e Companhia Técnica de Comercialização de Energia não retornaram às tentativas de contato.

A Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País, perdeu um recurso julgado nesta terça-feira, 13, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo a faria ganhar cerca de R$ 500 milhões em valores atualizados.

Ela recorreu de uma sentença arbitral dada em 2015, que, na época, equivalia a quase R$ 100 milhões. Como esse valor deveria ser corrigido pelo IGP-M desde abril de 2013, além de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde dezembro de 2013, o valor ficou cinco vezes maior. Os ministros do STJ negaram o recurso da empresa por unanimidade.

O montante que seria recebido pela Raízen se refere a multas por quebra de contratos com duas empresas que comercializam energia, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia - ambas em recuperação judicial. A Raízen sustentou que seria necessário decidir o momento em que houve a rescisão dos contratos e a consequente obrigação de pagar as multas.

Instalações da Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País/Foto: Divulgação Foto: Raízen/ Divulgação

Antes desta decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a rescisão dos acordos já existia antes das empresas entrarem com o pedido de recuperação judicial, em novembro de 2012. Portanto, as empresas de energia em recuperação teriam um desconto de 95% aplicado sobre a multa.

A Raízen discordou porque considerava a data da rescisão do contrato em um momento posterior, razão pela qual os respectivos créditos deveriam ser qualificados como extraconcursais. Dessa forma, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia deveriam pagar a sentença no valor integral. Como justificativa para ser considerada a data posterior, a Raízen tinha enviado uma notificação extrajudicial em abril de 2013 rescindindo os contratos. Ela queria que isso fosse considerado como “fator gerador” para a quebra dos acordos.

Em seu voto no STJ, o ministro relator do caso, Villas Boas Cueva, defendeu que “a sujeição dos créditos da recuperação deve levar em conta a data do seu fato gerador”. Ele considerou que o fator gerador “é o inadimplemento da obrigação principal”, portanto, um ilícito contratual que teria como consequência o pagamento da multa compensatória.

Villas Boas também argumentou que “não se pode confundir o reconhecimento da validade da resolução do contrato por meio da notificação enviada pelas recorrentes (Raízen) e o termo inicial da mora para pagamento das multas contratuais”. Os ministros Moura Ribeiro, Marco Bellizze e Nancy Andrighi acompanharam o relator sem contestações.

Da decisão desta terça-feira, a Raízen pode recorrer com embargos de declaração, mas não poderá levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Suprema Corte não tem competência para julgar ações deste tema. Normalmente, os embargos não têm o poder de alterar a sentença, apenas esclarecer a decisão.

O advogado da Raízen Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes disse não ter autorização da empresa para falar. Procurada, a Raízen não respondeu até o fechamento desta reportagem. Os advogados da Rede Energia e Companhia Técnica de Comercialização de Energia não retornaram às tentativas de contato.

A Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País, perdeu um recurso julgado nesta terça-feira, 13, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo a faria ganhar cerca de R$ 500 milhões em valores atualizados.

Ela recorreu de uma sentença arbitral dada em 2015, que, na época, equivalia a quase R$ 100 milhões. Como esse valor deveria ser corrigido pelo IGP-M desde abril de 2013, além de aplicação de juros de mora de 1% ao mês, desde dezembro de 2013, o valor ficou cinco vezes maior. Os ministros do STJ negaram o recurso da empresa por unanimidade.

O montante que seria recebido pela Raízen se refere a multas por quebra de contratos com duas empresas que comercializam energia, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia - ambas em recuperação judicial. A Raízen sustentou que seria necessário decidir o momento em que houve a rescisão dos contratos e a consequente obrigação de pagar as multas.

Instalações da Raízen, uma das maiores empresas de produção de cana-de-açúcar no País/Foto: Divulgação Foto: Raízen/ Divulgação

Antes desta decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que a rescisão dos acordos já existia antes das empresas entrarem com o pedido de recuperação judicial, em novembro de 2012. Portanto, as empresas de energia em recuperação teriam um desconto de 95% aplicado sobre a multa.

A Raízen discordou porque considerava a data da rescisão do contrato em um momento posterior, razão pela qual os respectivos créditos deveriam ser qualificados como extraconcursais. Dessa forma, a Rede Energia e a Companhia Técnica de Comercialização de Energia deveriam pagar a sentença no valor integral. Como justificativa para ser considerada a data posterior, a Raízen tinha enviado uma notificação extrajudicial em abril de 2013 rescindindo os contratos. Ela queria que isso fosse considerado como “fator gerador” para a quebra dos acordos.

Em seu voto no STJ, o ministro relator do caso, Villas Boas Cueva, defendeu que “a sujeição dos créditos da recuperação deve levar em conta a data do seu fato gerador”. Ele considerou que o fator gerador “é o inadimplemento da obrigação principal”, portanto, um ilícito contratual que teria como consequência o pagamento da multa compensatória.

Villas Boas também argumentou que “não se pode confundir o reconhecimento da validade da resolução do contrato por meio da notificação enviada pelas recorrentes (Raízen) e o termo inicial da mora para pagamento das multas contratuais”. Os ministros Moura Ribeiro, Marco Bellizze e Nancy Andrighi acompanharam o relator sem contestações.

Da decisão desta terça-feira, a Raízen pode recorrer com embargos de declaração, mas não poderá levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Suprema Corte não tem competência para julgar ações deste tema. Normalmente, os embargos não têm o poder de alterar a sentença, apenas esclarecer a decisão.

O advogado da Raízen Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes disse não ter autorização da empresa para falar. Procurada, a Raízen não respondeu até o fechamento desta reportagem. Os advogados da Rede Energia e Companhia Técnica de Comercialização de Energia não retornaram às tentativas de contato.

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