Receita cancela arrolamento de R$ 1,3 bi por contingências do GPA, informa Assaí


Companhia informa em fato relevante que o órgão de fiscalização acolheu o recurso administrativo que apresentou para contestar a medida

Por Amélia Alves
Atualização:

O Assaí informou nesta noite de sexta-feira, 11, por meio de fato relevante, que a Receita Federal acolheu o recurso administrativo apresentado pela companhia e cancelou o termo de 27 de setembro que determinava o arrolamento de ativos no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

“O Assaí permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto”, informou a varejista no documento divulgado nesta noite de sexta-feira, 11.

Ainda segundo o Assaí, o GPA “reconheceu ser responsável” por suas próprias contingências e “deverá indenizar” e “manter o Assaí indene” por qualquer prejuízo decorrente disso.

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Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente da GPA Foto: Assaí/Divulgação

Quando houve o arrolamento, o Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente. “Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão”, explicou, à época.

O que é um arrolamento de bens

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Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parecia maior, e a empresa se desdobrou para esclarecer.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão — no caso do Assaí, conforme o fato relevante desta sexta-feira, 11, a Receita Federal cancelou a medida ao acolher o recurso administrativo apresentado pela companhia.

O Assaí informou nesta noite de sexta-feira, 11, por meio de fato relevante, que a Receita Federal acolheu o recurso administrativo apresentado pela companhia e cancelou o termo de 27 de setembro que determinava o arrolamento de ativos no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

“O Assaí permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto”, informou a varejista no documento divulgado nesta noite de sexta-feira, 11.

Ainda segundo o Assaí, o GPA “reconheceu ser responsável” por suas próprias contingências e “deverá indenizar” e “manter o Assaí indene” por qualquer prejuízo decorrente disso.

Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente da GPA Foto: Assaí/Divulgação

Quando houve o arrolamento, o Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente. “Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão”, explicou, à época.

O que é um arrolamento de bens

Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parecia maior, e a empresa se desdobrou para esclarecer.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão — no caso do Assaí, conforme o fato relevante desta sexta-feira, 11, a Receita Federal cancelou a medida ao acolher o recurso administrativo apresentado pela companhia.

O Assaí informou nesta noite de sexta-feira, 11, por meio de fato relevante, que a Receita Federal acolheu o recurso administrativo apresentado pela companhia e cancelou o termo de 27 de setembro que determinava o arrolamento de ativos no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

“O Assaí permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto”, informou a varejista no documento divulgado nesta noite de sexta-feira, 11.

Ainda segundo o Assaí, o GPA “reconheceu ser responsável” por suas próprias contingências e “deverá indenizar” e “manter o Assaí indene” por qualquer prejuízo decorrente disso.

Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente da GPA Foto: Assaí/Divulgação

Quando houve o arrolamento, o Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente. “Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão”, explicou, à época.

O que é um arrolamento de bens

Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parecia maior, e a empresa se desdobrou para esclarecer.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão — no caso do Assaí, conforme o fato relevante desta sexta-feira, 11, a Receita Federal cancelou a medida ao acolher o recurso administrativo apresentado pela companhia.

O Assaí informou nesta noite de sexta-feira, 11, por meio de fato relevante, que a Receita Federal acolheu o recurso administrativo apresentado pela companhia e cancelou o termo de 27 de setembro que determinava o arrolamento de ativos no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

“O Assaí permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto”, informou a varejista no documento divulgado nesta noite de sexta-feira, 11.

Ainda segundo o Assaí, o GPA “reconheceu ser responsável” por suas próprias contingências e “deverá indenizar” e “manter o Assaí indene” por qualquer prejuízo decorrente disso.

Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente da GPA Foto: Assaí/Divulgação

Quando houve o arrolamento, o Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente. “Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão”, explicou, à época.

O que é um arrolamento de bens

Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parecia maior, e a empresa se desdobrou para esclarecer.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão — no caso do Assaí, conforme o fato relevante desta sexta-feira, 11, a Receita Federal cancelou a medida ao acolher o recurso administrativo apresentado pela companhia.

O Assaí informou nesta noite de sexta-feira, 11, por meio de fato relevante, que a Receita Federal acolheu o recurso administrativo apresentado pela companhia e cancelou o termo de 27 de setembro que determinava o arrolamento de ativos no valor de R$ 1,265 bilhão em razão de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

“O Assaí permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto”, informou a varejista no documento divulgado nesta noite de sexta-feira, 11.

Ainda segundo o Assaí, o GPA “reconheceu ser responsável” por suas próprias contingências e “deverá indenizar” e “manter o Assaí indene” por qualquer prejuízo decorrente disso.

Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente da GPA Foto: Assaí/Divulgação

Quando houve o arrolamento, o Assaí explicou, em fato relevante em 29 de setembro, que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente. “Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão”, explicou, à época.

O que é um arrolamento de bens

Já na divulgação ao mercado do ocorrido, a gestão buscou deixar claro que o termo não se referia a um bloqueio de bens, nem a um montante que precisava ser provisionado em seu balanço. No entanto, se para os investidores nacionais o texto exige atenção, para os estrangeiros a confusão parecia maior, e a empresa se desdobrou para esclarecer.

O arrolamento de bens é uma medida utilizada pela Receita Federal do Brasil para monitorar os ativos de uma empresa que tenha débitos tributários em discussão — no caso do Assaí, conforme o fato relevante desta sexta-feira, 11, a Receita Federal cancelou a medida ao acolher o recurso administrativo apresentado pela companhia.

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