Sabesp: Justiça suspende liminar que anulou votação na Câmara de São Paulo sobre privatização


Segundo presidente do TJ-SP, ‘não cabem mandado de segurança e medidas congêneres’ contra uma lei, apenas ação direta de inconstitucionalidade

Por Elisa Calmon
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta terça-feira, 7, a liminar que anulava a votação na Câmara Municipal sobre a privatização da Sabesp. Com isso, volta a valer a decisão do plenário que permite a adesão da capital paulista ao processo de venda do controle da estatal de saneamento.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu recurso apresentado pela Câmara. Com isso, suspendeu a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, publicada na sexta-feira, 3, que anulava a decisão dos vereadores.

Na ocasião, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima acatou o pedido de uma ação popular pública que questionava a realização da votação. A argumentação era de que o processo não teria atendido todos os trâmites necessários dentro da Câmara, incluindo a realização de todas as audiências públicas previstas e apresentação do estudo de impacto.

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Em resposta, o desembargador cita na decisão desta terça-feira que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao dizer “que não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei”. O desembargador também ressalta que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também já havia apontado.

'Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada', disse o presidente da Câmara, Milton Leite (C) Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União), voltou a reforçar que a Casa seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas e apresentou os estudos necessários. “O Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, afirmou em nota.

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Votação

O projeto que autoriza a cidade de São Paulo a continuar a ser atendida pela Sabesp depois da privatização foi aprovado de maneira definitiva pela Câmara Municipal na última quinta-feira, 2, com 37 votos favoráveis e 17 contrários. O texto foi sancionado logo na sequência pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A aprovação na Casa é vista como um passo importante para a desestatização, dada a contribuição da capital para as contas da companhia. Entre os cerca de 370 municípios atendidos hoje pela Sabesp, a cidade de São Paulo responde por algo entre 45% e 50% da receita total da companhia.

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A adesão da capital paulista teve de ser discutida entre os vereadores porque uma lei aprovada em 2009, que autoriza o Executivo a celebrar contratos com a empresa, determinava a extinção automática da parceria se o “Estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta terça-feira, 7, a liminar que anulava a votação na Câmara Municipal sobre a privatização da Sabesp. Com isso, volta a valer a decisão do plenário que permite a adesão da capital paulista ao processo de venda do controle da estatal de saneamento.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu recurso apresentado pela Câmara. Com isso, suspendeu a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, publicada na sexta-feira, 3, que anulava a decisão dos vereadores.

Na ocasião, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima acatou o pedido de uma ação popular pública que questionava a realização da votação. A argumentação era de que o processo não teria atendido todos os trâmites necessários dentro da Câmara, incluindo a realização de todas as audiências públicas previstas e apresentação do estudo de impacto.

Em resposta, o desembargador cita na decisão desta terça-feira que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao dizer “que não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei”. O desembargador também ressalta que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também já havia apontado.

'Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada', disse o presidente da Câmara, Milton Leite (C) Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União), voltou a reforçar que a Casa seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas e apresentou os estudos necessários. “O Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, afirmou em nota.

Votação

O projeto que autoriza a cidade de São Paulo a continuar a ser atendida pela Sabesp depois da privatização foi aprovado de maneira definitiva pela Câmara Municipal na última quinta-feira, 2, com 37 votos favoráveis e 17 contrários. O texto foi sancionado logo na sequência pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A aprovação na Casa é vista como um passo importante para a desestatização, dada a contribuição da capital para as contas da companhia. Entre os cerca de 370 municípios atendidos hoje pela Sabesp, a cidade de São Paulo responde por algo entre 45% e 50% da receita total da companhia.

A adesão da capital paulista teve de ser discutida entre os vereadores porque uma lei aprovada em 2009, que autoriza o Executivo a celebrar contratos com a empresa, determinava a extinção automática da parceria se o “Estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta terça-feira, 7, a liminar que anulava a votação na Câmara Municipal sobre a privatização da Sabesp. Com isso, volta a valer a decisão do plenário que permite a adesão da capital paulista ao processo de venda do controle da estatal de saneamento.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu recurso apresentado pela Câmara. Com isso, suspendeu a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, publicada na sexta-feira, 3, que anulava a decisão dos vereadores.

Na ocasião, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima acatou o pedido de uma ação popular pública que questionava a realização da votação. A argumentação era de que o processo não teria atendido todos os trâmites necessários dentro da Câmara, incluindo a realização de todas as audiências públicas previstas e apresentação do estudo de impacto.

Em resposta, o desembargador cita na decisão desta terça-feira que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao dizer “que não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei”. O desembargador também ressalta que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também já havia apontado.

'Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada', disse o presidente da Câmara, Milton Leite (C) Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União), voltou a reforçar que a Casa seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas e apresentou os estudos necessários. “O Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, afirmou em nota.

Votação

O projeto que autoriza a cidade de São Paulo a continuar a ser atendida pela Sabesp depois da privatização foi aprovado de maneira definitiva pela Câmara Municipal na última quinta-feira, 2, com 37 votos favoráveis e 17 contrários. O texto foi sancionado logo na sequência pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A aprovação na Casa é vista como um passo importante para a desestatização, dada a contribuição da capital para as contas da companhia. Entre os cerca de 370 municípios atendidos hoje pela Sabesp, a cidade de São Paulo responde por algo entre 45% e 50% da receita total da companhia.

A adesão da capital paulista teve de ser discutida entre os vereadores porque uma lei aprovada em 2009, que autoriza o Executivo a celebrar contratos com a empresa, determinava a extinção automática da parceria se o “Estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada”.

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