Entenda o que são os fundos exclusivos e os fundos offshore, que devem passar a ser tributados


Governo busca tributar fundos destinados à alta renda como parte das medidas para ampliar a arrecadação, com o objetivo de zerar o rombo das contas públicas no ano que vem

Por Redação
Atualização:

Está prevista para esta quarta-feira, 4, a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que trata da tributação de fundos em geral usados pela população de altíssima renda: os offshore (no exterior) e os exclusivos (também chamados de fundos dos “super-ricos”). As medidas fazem parte do esforço de ampliação da arrecadação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em meio à meta de zerar o rombo das contas públicas no ano que vem.

O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), divulgado na noite da terça-feira, 3, definiu que o brasileiro que atualizar seus investimentos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja tributado pelo ganho de capital em 6%, e não em 10%, como era a proposta da Fazenda. Também baixou de 10% para 6% a tributação incidente sobre os fundos exclusivos no Brasil que optarem por antecipar a vigência da taxação para este ano. A alíquota cheia a partir de 2024 será de 15% a 20%, a depender se o fundo é de curto ou longo prazo.

Entenda abaixo o que são os fundos exclusivos e os fundos offshore.

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O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.

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O Projeto de Lei determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.

O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 6%.

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O que são fundos offshore?

Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Dados do Ministério da Fazenda apontam que investidores pessoas físicas têm cerca de R$ 1 trilhão em ativos no exterior. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 6%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

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Também propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

Está prevista para esta quarta-feira, 4, a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que trata da tributação de fundos em geral usados pela população de altíssima renda: os offshore (no exterior) e os exclusivos (também chamados de fundos dos “super-ricos”). As medidas fazem parte do esforço de ampliação da arrecadação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em meio à meta de zerar o rombo das contas públicas no ano que vem.

O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), divulgado na noite da terça-feira, 3, definiu que o brasileiro que atualizar seus investimentos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja tributado pelo ganho de capital em 6%, e não em 10%, como era a proposta da Fazenda. Também baixou de 10% para 6% a tributação incidente sobre os fundos exclusivos no Brasil que optarem por antecipar a vigência da taxação para este ano. A alíquota cheia a partir de 2024 será de 15% a 20%, a depender se o fundo é de curto ou longo prazo.

Entenda abaixo o que são os fundos exclusivos e os fundos offshore.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.

O Projeto de Lei determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.

O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 6%.

O que são fundos offshore?

Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Dados do Ministério da Fazenda apontam que investidores pessoas físicas têm cerca de R$ 1 trilhão em ativos no exterior. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 6%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Também propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

Está prevista para esta quarta-feira, 4, a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que trata da tributação de fundos em geral usados pela população de altíssima renda: os offshore (no exterior) e os exclusivos (também chamados de fundos dos “super-ricos”). As medidas fazem parte do esforço de ampliação da arrecadação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em meio à meta de zerar o rombo das contas públicas no ano que vem.

O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), divulgado na noite da terça-feira, 3, definiu que o brasileiro que atualizar seus investimentos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja tributado pelo ganho de capital em 6%, e não em 10%, como era a proposta da Fazenda. Também baixou de 10% para 6% a tributação incidente sobre os fundos exclusivos no Brasil que optarem por antecipar a vigência da taxação para este ano. A alíquota cheia a partir de 2024 será de 15% a 20%, a depender se o fundo é de curto ou longo prazo.

Entenda abaixo o que são os fundos exclusivos e os fundos offshore.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.

O Projeto de Lei determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.

O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 6%.

O que são fundos offshore?

Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Dados do Ministério da Fazenda apontam que investidores pessoas físicas têm cerca de R$ 1 trilhão em ativos no exterior. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 6%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Também propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

Está prevista para esta quarta-feira, 4, a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que trata da tributação de fundos em geral usados pela população de altíssima renda: os offshore (no exterior) e os exclusivos (também chamados de fundos dos “super-ricos”). As medidas fazem parte do esforço de ampliação da arrecadação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em meio à meta de zerar o rombo das contas públicas no ano que vem.

O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), divulgado na noite da terça-feira, 3, definiu que o brasileiro que atualizar seus investimentos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja tributado pelo ganho de capital em 6%, e não em 10%, como era a proposta da Fazenda. Também baixou de 10% para 6% a tributação incidente sobre os fundos exclusivos no Brasil que optarem por antecipar a vigência da taxação para este ano. A alíquota cheia a partir de 2024 será de 15% a 20%, a depender se o fundo é de curto ou longo prazo.

Entenda abaixo o que são os fundos exclusivos e os fundos offshore.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.

O Projeto de Lei determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.

O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 6%.

O que são fundos offshore?

Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Dados do Ministério da Fazenda apontam que investidores pessoas físicas têm cerca de R$ 1 trilhão em ativos no exterior. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 6%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Também propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

Está prevista para esta quarta-feira, 4, a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei que trata da tributação de fundos em geral usados pela população de altíssima renda: os offshore (no exterior) e os exclusivos (também chamados de fundos dos “super-ricos”). As medidas fazem parte do esforço de ampliação da arrecadação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em meio à meta de zerar o rombo das contas públicas no ano que vem.

O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), divulgado na noite da terça-feira, 3, definiu que o brasileiro que atualizar seus investimentos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja tributado pelo ganho de capital em 6%, e não em 10%, como era a proposta da Fazenda. Também baixou de 10% para 6% a tributação incidente sobre os fundos exclusivos no Brasil que optarem por antecipar a vigência da taxação para este ano. A alíquota cheia a partir de 2024 será de 15% a 20%, a depender se o fundo é de curto ou longo prazo.

Entenda abaixo o que são os fundos exclusivos e os fundos offshore.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos, também chamados de fundos dos “super-ricos”, recebem esse nome por serem fechados e terem apenas um cotista, diferentemente dos fundos tradicionais do mercado, abertos a diversos cotistas. Essa modalidade, que prevê um portfólio muito mais personalizado, é direcionada a investidores com patrimônio elevado.

Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões em aplicações no Brasil.

O Projeto de Lei determina cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será realizada duas vezes ao ano (o sistema chamado de “come-cotas”), como ocorre com os fundos tradicionais no mercado. Hoje, a tributação dos fundos exclusivos é realizada apenas no resgate do investimento.

O investidor que optar por iniciar o pagamento em 2023, no entanto, será tributado com uma alíquota menor, de 6%.

O que são fundos offshore?

Os rendimentos de capital aplicado no exterior são chamados fundos offshore. Dados do Ministério da Fazenda apontam que investidores pessoas físicas têm cerca de R$ 1 trilhão em ativos no exterior. Boa parte desses investimentos está aplicada em países considerados paraísos fiscais, que praticam baixa ou nenhuma tributação para facilitar a aplicação do capital estrangeiro.

O Projeto de Lei prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 6%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Também propõe a tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

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