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Opinião|Quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente poderá ser processado


O benefício é destinado aos trabalhadores de baixa renda, sem carteira assinada. Para efeito de concessão do benefício é necessário estar em estado de vulnerabilidade social.

Por Marta Gueller
 Foto: Estadão

A Controladoria Geral da União divulgou a lista de beneficiários do Auxílio Emergencial no portal da transparência do Governo Federal. A ferramenta auxiliará no levantamento e cruzamento de dados a fim de verificar se o beneficiário tem direito ao benefício.

O auxílio emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, passiveis de prorrogação, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

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Para receber o benefício foram usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Muitos brasileiros que estavam ou estiveram inscritos no Bolsa Família, receberam o auxílio emergencial mesmo sem terem feito solicitação. Muitos deles tinham vinculo de emprego na data da concessão do benefício. Neste caso houve engano do sistema criado para o pagamento, pois não cruzou os dados do cidadão com os do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outras pessoas foram vitimas de estelionato. Terceiros utilizaram os dados da vitima para fazer o cadastro, indicando conta para crédito diversa do titular do benefício.

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O benefício é destinado aos trabalhadores de baixa renda, sem carteira assinada. Para efeito de concessão do benefício é necessário estar em estado de vulnerabilidade social.

Se você pediu o benefício e recebeu por entender que preenchia os requisitos para concessão e, mais tarde, percebeu que apesar de preencher os requisitos elencados pelo Governo, outros fatores impediam o recebimento, tais como, possuir dinheiro aplicado, carro próprio fabricado nos últimos anos, poderá devolver os valores acessando o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, inserindo o seu CPF e emitindo a GRU para pagamento dos valores na rede bancária.

Beneficiários que não efetuarem a devolução por terem recebido por engano do Governo ou por terem requerido sem estarem em estado de miserabilidade social, poderão responder pelo crime de estelionato contra o Poder Público que prevê pena de 1 a 6 anos de prisão.

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 Foto: Estadão

A Controladoria Geral da União divulgou a lista de beneficiários do Auxílio Emergencial no portal da transparência do Governo Federal. A ferramenta auxiliará no levantamento e cruzamento de dados a fim de verificar se o beneficiário tem direito ao benefício.

O auxílio emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, passiveis de prorrogação, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Para receber o benefício foram usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Muitos brasileiros que estavam ou estiveram inscritos no Bolsa Família, receberam o auxílio emergencial mesmo sem terem feito solicitação. Muitos deles tinham vinculo de emprego na data da concessão do benefício. Neste caso houve engano do sistema criado para o pagamento, pois não cruzou os dados do cidadão com os do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outras pessoas foram vitimas de estelionato. Terceiros utilizaram os dados da vitima para fazer o cadastro, indicando conta para crédito diversa do titular do benefício.

O benefício é destinado aos trabalhadores de baixa renda, sem carteira assinada. Para efeito de concessão do benefício é necessário estar em estado de vulnerabilidade social.

Se você pediu o benefício e recebeu por entender que preenchia os requisitos para concessão e, mais tarde, percebeu que apesar de preencher os requisitos elencados pelo Governo, outros fatores impediam o recebimento, tais como, possuir dinheiro aplicado, carro próprio fabricado nos últimos anos, poderá devolver os valores acessando o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, inserindo o seu CPF e emitindo a GRU para pagamento dos valores na rede bancária.

Beneficiários que não efetuarem a devolução por terem recebido por engano do Governo ou por terem requerido sem estarem em estado de miserabilidade social, poderão responder pelo crime de estelionato contra o Poder Público que prevê pena de 1 a 6 anos de prisão.

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O auxílio emergencial é um benefício assistencial com duração, a principio de três meses, passiveis de prorrogação, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.

Para receber o benefício foram usados os dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver inscrito no CadÚnico terá que fazer auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Muitos brasileiros que estavam ou estiveram inscritos no Bolsa Família, receberam o auxílio emergencial mesmo sem terem feito solicitação. Muitos deles tinham vinculo de emprego na data da concessão do benefício. Neste caso houve engano do sistema criado para o pagamento, pois não cruzou os dados do cidadão com os do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outras pessoas foram vitimas de estelionato. Terceiros utilizaram os dados da vitima para fazer o cadastro, indicando conta para crédito diversa do titular do benefício.

O benefício é destinado aos trabalhadores de baixa renda, sem carteira assinada. Para efeito de concessão do benefício é necessário estar em estado de vulnerabilidade social.

Se você pediu o benefício e recebeu por entender que preenchia os requisitos para concessão e, mais tarde, percebeu que apesar de preencher os requisitos elencados pelo Governo, outros fatores impediam o recebimento, tais como, possuir dinheiro aplicado, carro próprio fabricado nos últimos anos, poderá devolver os valores acessando o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, inserindo o seu CPF e emitindo a GRU para pagamento dos valores na rede bancária.

Beneficiários que não efetuarem a devolução por terem recebido por engano do Governo ou por terem requerido sem estarem em estado de miserabilidade social, poderão responder pelo crime de estelionato contra o Poder Público que prevê pena de 1 a 6 anos de prisão.

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