OAB dá 15 dias para BNDES explicar a contratação de escritório estrangeiro


Banco pagou R$ 48 mi ao escritório estrangeiro Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP; Ordem dos Advogados afirma que nem mesmo a subcontratação de um escritório brasileiro seria permitida, pois o Cleary 'não é regularmente inscrito na OAB'

Por Rafael Moraes Moura e Patrik Camporez

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em que afirma ser vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil através de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.

No documento, obtido na íntegra pelo Estado, a OAB faz questionamentos acerca da legalidade da contratação do escritório estrangeiro, pelo valor de R$ 48 milhões, para realizar serviços de auditoria no BNDES em oito operações relacionadas ao grupo J&F, que controla a JBS.A entidade estabelece, no documento, um prazo de 15 dias para o BNDES se manifestar.

O ofício é assinado pela Corregedoria e pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB e cita como fonte das informações contidas no documento as reportagens Estado. Na segunda, 21, o jornal revelou que o banco pagou R$ 48 milhões a um escritório estrangeiro, o Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, para abrir a "caixa-preta", mas que a auditoria não apontou nenhuma irregularidade, incluindo evidência de corrupção dos funcionários do banco.

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A OAB afirma que nem mesmo a subcontratação de um escritório brasileiro seria permitida, visto queo Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”. A Cleary subcontratou o escritório Levy & Salomão. 

“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, completa a nota da OAB.

Essa não é a primeira vez, no entanto, que a OAB cobra explicações sobre a contratação, pelo BNDES, do escritório estrangeiro. Por meio de nota encaminhada ao Estado, o próprio banco afirmou que o BNDES foi notificado pela seção do Rio de Janeiro da OAB acerca da contratação do escritório Cleary-Gottlieb em maio de 2018 e abril de 2019. “Nas duas ocasiões o banco forneceu as informações sobre a contratação”, diz a nota, encaminhada na noite desta terça.

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Sobre o ofício mais recente da OAB, o BNDES disse que não recebeu a notificação a respeito da contratação do escritório Cleary Gottlieb. “O BNDES sustenta que o processo de contratação seguiu todos os procedimentos legais e normativos exigidos para esse tipo de contratação. De maneira transparente, o BNDES entregou o resultado da investigação aos órgãos federais competentes e um resumo do conteúdo à sociedade, em dezembro do ano passado”.

BNDES Foto: Fábio Motta/Estadão

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em que afirma ser vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil através de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.

No documento, obtido na íntegra pelo Estado, a OAB faz questionamentos acerca da legalidade da contratação do escritório estrangeiro, pelo valor de R$ 48 milhões, para realizar serviços de auditoria no BNDES em oito operações relacionadas ao grupo J&F, que controla a JBS.A entidade estabelece, no documento, um prazo de 15 dias para o BNDES se manifestar.

O ofício é assinado pela Corregedoria e pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB e cita como fonte das informações contidas no documento as reportagens Estado. Na segunda, 21, o jornal revelou que o banco pagou R$ 48 milhões a um escritório estrangeiro, o Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, para abrir a "caixa-preta", mas que a auditoria não apontou nenhuma irregularidade, incluindo evidência de corrupção dos funcionários do banco.

A OAB afirma que nem mesmo a subcontratação de um escritório brasileiro seria permitida, visto queo Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”. A Cleary subcontratou o escritório Levy & Salomão. 

“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, completa a nota da OAB.

Essa não é a primeira vez, no entanto, que a OAB cobra explicações sobre a contratação, pelo BNDES, do escritório estrangeiro. Por meio de nota encaminhada ao Estado, o próprio banco afirmou que o BNDES foi notificado pela seção do Rio de Janeiro da OAB acerca da contratação do escritório Cleary-Gottlieb em maio de 2018 e abril de 2019. “Nas duas ocasiões o banco forneceu as informações sobre a contratação”, diz a nota, encaminhada na noite desta terça.

Sobre o ofício mais recente da OAB, o BNDES disse que não recebeu a notificação a respeito da contratação do escritório Cleary Gottlieb. “O BNDES sustenta que o processo de contratação seguiu todos os procedimentos legais e normativos exigidos para esse tipo de contratação. De maneira transparente, o BNDES entregou o resultado da investigação aos órgãos federais competentes e um resumo do conteúdo à sociedade, em dezembro do ano passado”.

BNDES Foto: Fábio Motta/Estadão

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em que afirma ser vedada a prática de exercício de advocacia por estrangeiros ou grupo econômico estrangeiro no Brasil através de atuação direta ou associada a escritórios nacionais.

No documento, obtido na íntegra pelo Estado, a OAB faz questionamentos acerca da legalidade da contratação do escritório estrangeiro, pelo valor de R$ 48 milhões, para realizar serviços de auditoria no BNDES em oito operações relacionadas ao grupo J&F, que controla a JBS.A entidade estabelece, no documento, um prazo de 15 dias para o BNDES se manifestar.

O ofício é assinado pela Corregedoria e pela Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB e cita como fonte das informações contidas no documento as reportagens Estado. Na segunda, 21, o jornal revelou que o banco pagou R$ 48 milhões a um escritório estrangeiro, o Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, para abrir a "caixa-preta", mas que a auditoria não apontou nenhuma irregularidade, incluindo evidência de corrupção dos funcionários do banco.

A OAB afirma que nem mesmo a subcontratação de um escritório brasileiro seria permitida, visto queo Cleary “não é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, mas unicamente profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica restrita às normas de seu país”. A Cleary subcontratou o escritório Levy & Salomão. 

“Dessa forma, é indiscutivelmente vedado aos advogados e/ou sociedades de advogados inscritos na OAB associarem-se aos consultores em direito estrangeiro, visto que esses não são advogados de acordo com a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), razão pela qual, não estão legalmente habilitados para, dentro do território nacional, praticar atos privativos da advocacia, integrar sociedades de advogados ou com ela formalizar qualquer associação destinada a prestar serviço de advocacia”, completa a nota da OAB.

Essa não é a primeira vez, no entanto, que a OAB cobra explicações sobre a contratação, pelo BNDES, do escritório estrangeiro. Por meio de nota encaminhada ao Estado, o próprio banco afirmou que o BNDES foi notificado pela seção do Rio de Janeiro da OAB acerca da contratação do escritório Cleary-Gottlieb em maio de 2018 e abril de 2019. “Nas duas ocasiões o banco forneceu as informações sobre a contratação”, diz a nota, encaminhada na noite desta terça.

Sobre o ofício mais recente da OAB, o BNDES disse que não recebeu a notificação a respeito da contratação do escritório Cleary Gottlieb. “O BNDES sustenta que o processo de contratação seguiu todos os procedimentos legais e normativos exigidos para esse tipo de contratação. De maneira transparente, o BNDES entregou o resultado da investigação aos órgãos federais competentes e um resumo do conteúdo à sociedade, em dezembro do ano passado”.

BNDES Foto: Fábio Motta/Estadão

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