OAS: do epicentro da Lava Jato à reestruturação questionada na Justiça


Nesta terça-feira, TJ-SP converteu recuperação judicial da construtora Coesa, ex-OAS, em falência; empresa irá recorrer

Por Beatriz Bulla, Cynthia Decloedt e Marcela Villar

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na terça-feira, 27, que converteu em falência o processo de recuperação judicial da construtora Coesa - antiga OAS -, mostra o imbróglio jurídico no qual a empreiteira se envolveu ao fazer uma reestruturação societária há três anos. No centro do escândalo de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a OAS mergulhou em uma crise de imagem e econômica que a levou ao processo de recuperação judicial concluído em 2020, com a divisão da companhia em duas: a Metha e a Coesa. Na Justiça, no entanto, credores argumentam que o rearranjo foi uma fraude com o intuito de lesar aqueles que têm valores a receber.

A Coesa entrou em recuperação logo após o fim do processo da OAS, em 2021, e tem uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões. No caso decidido pelo tribunal paulista nesta semana, a Gerdau argumentava que a correlação entre as empresas é óbvia e que a separação foi meramente formal, para enganar os credores. Os que se sentem prejudicados com a cisão afirmam que a Metha ficou com a parte saudável da operação, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

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O pedido da siderúrgica era para que a Justiça suspendesse o plano de recuperação judicial da Coesa até que fossem apuradas supostas fraudes nas movimentações societárias do grupo. O acórdão do julgamento, com a motivação da decisão tomada pelos desembargadores, ainda não foi divulgado.

“O Ministério Público tinha opinado pela não reforma da decisão de primeira instância, porque não foi apurada a fraude e Gerdau não havia pedido isso na inicial, então o tribunal foi um pouco além”, afirma o advogado Pedro Escosteguy, do escritório Moraes & Savaget Advogados.

Segundo advogados especialistas em recuperação judicial, a falência não é melhor para os credores do que a recuperação judicial. O advogado Fernando Brandariz, do Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados, diz que a recuperação serve para evitar a falência.

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“Nesse processo, a devedora suspende a cobrança dos seus débitos e negocia com os credores prazo, deságio e carência para iniciar o pagamento”, afirma. Já a falência ocorre quando a empresa não honra com o compromisso de pagar os credores acordado no plano de recuperação judicial ou tem um pedido de falência cujo valor é superior a 40 salários mínimos e não paga no prazo de 10 dias.

A Coesa vai recorrer da decisão do TJ-SP. O Estadão/Broadcast apurou que a companhia vai usar os argumentos de que está em operação e tem sido escolhida para executar novas obras, além de estar em dia no pagamento de seus compromissos financeiros previstos no plano de recuperação judicial. Por meio do escritório de Eduardo Munhoz, a OAS deve ainda citar que nenhum credor pediu a falência da empresa.

Sucessão de crises

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Em 2013, auge de uma época de grandes obras públicas e antes das revelações trazidas à luz pelo esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a empreiteira chegou a ter 120 mil funcionários. Durante o processo de recuperação judicial, o número caiu para pouco mais de 30 mil. A OAS fazia parte do que ficou conhecido como “clube vip” de empreiteiras - as empresas que se associavam para fraudar licitações e superfaturar contratos. Faziam parte do mesmo grupo a Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC.

Ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro, preso na Lava Jato Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em 2019, a OAS assinou um acordo de leniência com o poder público, no qual a empresa confessou o envolvimento em corrupção. Na época, foi o terceiro maior acordo, em valores, assinado no âmbito da Lava Jato, com compromisso de pagamento de R$ 1,92 bilhão.

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Antes disso, a OAS já havia sido arrastada para o epicentro do escândalo e seus desdobramentos políticos. Preso em 2016, o ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Léo Pinheiro foi o principal acusador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na investigação ligada ao triplex no Guarujá (SP), que levou o então ex-presidente a ser preso. O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula e considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso. A ação foi, então, enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal e, posteriormente, arquivada.

O fim da época de grandes obras, somado à deterioração do cenário econômico no País e à pandemia agravou o cenário já complexo para as empreiteiras que deviam multas bilionárias à União pelos atos de corrupção confessados.

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Em março, em outro caso, o TJ já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa e a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de cobrança proposta por um credor. Na ocasião, o credor pedia que a justiça responsabilizasse pelo pagamento da dívida também a Metha e as empresas KPE Performance e CMP Participações. A 24a Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em março, considerou que houve abuso e que a Coesa esvaziou ativos com intenção de lesar os credores. A dívida discutida na ocasião era de R$ 279 milhões.

Caso

A suposta irregularidade alegada pela Gerdau teria sido originada nas alterações societárias feitas desde o fim da recuperação judicial do Grupo OAS que, segundo a siderúrgica, tiveram a intenção de dar um calote nos credores. A Gerdau afirmou que as mudanças na estrutura societária “tiveram como único e precípuo objetivo ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

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O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso da Gerdau, pela ausência de fraude.

No pedido de recuperação judicial, a Coesa disse que as alterações societárias fazem parte de um “replanejamento estratégico de suas atividades”, que “permitirá o desenvolvimento dos negócios em sua potência máxima, no melhor interesse dos seus credores e demais stakeholders”.

Procurada, a Coesa não atendeu aos telefonemas. A Metha disse que, como é uma empresa distinta, não iria responder à reportagem. O administrador judicial da empresa também não retornou.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na terça-feira, 27, que converteu em falência o processo de recuperação judicial da construtora Coesa - antiga OAS -, mostra o imbróglio jurídico no qual a empreiteira se envolveu ao fazer uma reestruturação societária há três anos. No centro do escândalo de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a OAS mergulhou em uma crise de imagem e econômica que a levou ao processo de recuperação judicial concluído em 2020, com a divisão da companhia em duas: a Metha e a Coesa. Na Justiça, no entanto, credores argumentam que o rearranjo foi uma fraude com o intuito de lesar aqueles que têm valores a receber.

A Coesa entrou em recuperação logo após o fim do processo da OAS, em 2021, e tem uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões. No caso decidido pelo tribunal paulista nesta semana, a Gerdau argumentava que a correlação entre as empresas é óbvia e que a separação foi meramente formal, para enganar os credores. Os que se sentem prejudicados com a cisão afirmam que a Metha ficou com a parte saudável da operação, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

O pedido da siderúrgica era para que a Justiça suspendesse o plano de recuperação judicial da Coesa até que fossem apuradas supostas fraudes nas movimentações societárias do grupo. O acórdão do julgamento, com a motivação da decisão tomada pelos desembargadores, ainda não foi divulgado.

“O Ministério Público tinha opinado pela não reforma da decisão de primeira instância, porque não foi apurada a fraude e Gerdau não havia pedido isso na inicial, então o tribunal foi um pouco além”, afirma o advogado Pedro Escosteguy, do escritório Moraes & Savaget Advogados.

Segundo advogados especialistas em recuperação judicial, a falência não é melhor para os credores do que a recuperação judicial. O advogado Fernando Brandariz, do Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados, diz que a recuperação serve para evitar a falência.

“Nesse processo, a devedora suspende a cobrança dos seus débitos e negocia com os credores prazo, deságio e carência para iniciar o pagamento”, afirma. Já a falência ocorre quando a empresa não honra com o compromisso de pagar os credores acordado no plano de recuperação judicial ou tem um pedido de falência cujo valor é superior a 40 salários mínimos e não paga no prazo de 10 dias.

A Coesa vai recorrer da decisão do TJ-SP. O Estadão/Broadcast apurou que a companhia vai usar os argumentos de que está em operação e tem sido escolhida para executar novas obras, além de estar em dia no pagamento de seus compromissos financeiros previstos no plano de recuperação judicial. Por meio do escritório de Eduardo Munhoz, a OAS deve ainda citar que nenhum credor pediu a falência da empresa.

Sucessão de crises

Em 2013, auge de uma época de grandes obras públicas e antes das revelações trazidas à luz pelo esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a empreiteira chegou a ter 120 mil funcionários. Durante o processo de recuperação judicial, o número caiu para pouco mais de 30 mil. A OAS fazia parte do que ficou conhecido como “clube vip” de empreiteiras - as empresas que se associavam para fraudar licitações e superfaturar contratos. Faziam parte do mesmo grupo a Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC.

Ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro, preso na Lava Jato Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em 2019, a OAS assinou um acordo de leniência com o poder público, no qual a empresa confessou o envolvimento em corrupção. Na época, foi o terceiro maior acordo, em valores, assinado no âmbito da Lava Jato, com compromisso de pagamento de R$ 1,92 bilhão.

Antes disso, a OAS já havia sido arrastada para o epicentro do escândalo e seus desdobramentos políticos. Preso em 2016, o ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Léo Pinheiro foi o principal acusador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na investigação ligada ao triplex no Guarujá (SP), que levou o então ex-presidente a ser preso. O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula e considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso. A ação foi, então, enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal e, posteriormente, arquivada.

O fim da época de grandes obras, somado à deterioração do cenário econômico no País e à pandemia agravou o cenário já complexo para as empreiteiras que deviam multas bilionárias à União pelos atos de corrupção confessados.

Em março, em outro caso, o TJ já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa e a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de cobrança proposta por um credor. Na ocasião, o credor pedia que a justiça responsabilizasse pelo pagamento da dívida também a Metha e as empresas KPE Performance e CMP Participações. A 24a Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em março, considerou que houve abuso e que a Coesa esvaziou ativos com intenção de lesar os credores. A dívida discutida na ocasião era de R$ 279 milhões.

Caso

A suposta irregularidade alegada pela Gerdau teria sido originada nas alterações societárias feitas desde o fim da recuperação judicial do Grupo OAS que, segundo a siderúrgica, tiveram a intenção de dar um calote nos credores. A Gerdau afirmou que as mudanças na estrutura societária “tiveram como único e precípuo objetivo ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso da Gerdau, pela ausência de fraude.

No pedido de recuperação judicial, a Coesa disse que as alterações societárias fazem parte de um “replanejamento estratégico de suas atividades”, que “permitirá o desenvolvimento dos negócios em sua potência máxima, no melhor interesse dos seus credores e demais stakeholders”.

Procurada, a Coesa não atendeu aos telefonemas. A Metha disse que, como é uma empresa distinta, não iria responder à reportagem. O administrador judicial da empresa também não retornou.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na terça-feira, 27, que converteu em falência o processo de recuperação judicial da construtora Coesa - antiga OAS -, mostra o imbróglio jurídico no qual a empreiteira se envolveu ao fazer uma reestruturação societária há três anos. No centro do escândalo de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a OAS mergulhou em uma crise de imagem e econômica que a levou ao processo de recuperação judicial concluído em 2020, com a divisão da companhia em duas: a Metha e a Coesa. Na Justiça, no entanto, credores argumentam que o rearranjo foi uma fraude com o intuito de lesar aqueles que têm valores a receber.

A Coesa entrou em recuperação logo após o fim do processo da OAS, em 2021, e tem uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões. No caso decidido pelo tribunal paulista nesta semana, a Gerdau argumentava que a correlação entre as empresas é óbvia e que a separação foi meramente formal, para enganar os credores. Os que se sentem prejudicados com a cisão afirmam que a Metha ficou com a parte saudável da operação, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

O pedido da siderúrgica era para que a Justiça suspendesse o plano de recuperação judicial da Coesa até que fossem apuradas supostas fraudes nas movimentações societárias do grupo. O acórdão do julgamento, com a motivação da decisão tomada pelos desembargadores, ainda não foi divulgado.

“O Ministério Público tinha opinado pela não reforma da decisão de primeira instância, porque não foi apurada a fraude e Gerdau não havia pedido isso na inicial, então o tribunal foi um pouco além”, afirma o advogado Pedro Escosteguy, do escritório Moraes & Savaget Advogados.

Segundo advogados especialistas em recuperação judicial, a falência não é melhor para os credores do que a recuperação judicial. O advogado Fernando Brandariz, do Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados, diz que a recuperação serve para evitar a falência.

“Nesse processo, a devedora suspende a cobrança dos seus débitos e negocia com os credores prazo, deságio e carência para iniciar o pagamento”, afirma. Já a falência ocorre quando a empresa não honra com o compromisso de pagar os credores acordado no plano de recuperação judicial ou tem um pedido de falência cujo valor é superior a 40 salários mínimos e não paga no prazo de 10 dias.

A Coesa vai recorrer da decisão do TJ-SP. O Estadão/Broadcast apurou que a companhia vai usar os argumentos de que está em operação e tem sido escolhida para executar novas obras, além de estar em dia no pagamento de seus compromissos financeiros previstos no plano de recuperação judicial. Por meio do escritório de Eduardo Munhoz, a OAS deve ainda citar que nenhum credor pediu a falência da empresa.

Sucessão de crises

Em 2013, auge de uma época de grandes obras públicas e antes das revelações trazidas à luz pelo esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a empreiteira chegou a ter 120 mil funcionários. Durante o processo de recuperação judicial, o número caiu para pouco mais de 30 mil. A OAS fazia parte do que ficou conhecido como “clube vip” de empreiteiras - as empresas que se associavam para fraudar licitações e superfaturar contratos. Faziam parte do mesmo grupo a Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC.

Ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro, preso na Lava Jato Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em 2019, a OAS assinou um acordo de leniência com o poder público, no qual a empresa confessou o envolvimento em corrupção. Na época, foi o terceiro maior acordo, em valores, assinado no âmbito da Lava Jato, com compromisso de pagamento de R$ 1,92 bilhão.

Antes disso, a OAS já havia sido arrastada para o epicentro do escândalo e seus desdobramentos políticos. Preso em 2016, o ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Léo Pinheiro foi o principal acusador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na investigação ligada ao triplex no Guarujá (SP), que levou o então ex-presidente a ser preso. O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula e considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso. A ação foi, então, enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal e, posteriormente, arquivada.

O fim da época de grandes obras, somado à deterioração do cenário econômico no País e à pandemia agravou o cenário já complexo para as empreiteiras que deviam multas bilionárias à União pelos atos de corrupção confessados.

Em março, em outro caso, o TJ já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa e a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de cobrança proposta por um credor. Na ocasião, o credor pedia que a justiça responsabilizasse pelo pagamento da dívida também a Metha e as empresas KPE Performance e CMP Participações. A 24a Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em março, considerou que houve abuso e que a Coesa esvaziou ativos com intenção de lesar os credores. A dívida discutida na ocasião era de R$ 279 milhões.

Caso

A suposta irregularidade alegada pela Gerdau teria sido originada nas alterações societárias feitas desde o fim da recuperação judicial do Grupo OAS que, segundo a siderúrgica, tiveram a intenção de dar um calote nos credores. A Gerdau afirmou que as mudanças na estrutura societária “tiveram como único e precípuo objetivo ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso da Gerdau, pela ausência de fraude.

No pedido de recuperação judicial, a Coesa disse que as alterações societárias fazem parte de um “replanejamento estratégico de suas atividades”, que “permitirá o desenvolvimento dos negócios em sua potência máxima, no melhor interesse dos seus credores e demais stakeholders”.

Procurada, a Coesa não atendeu aos telefonemas. A Metha disse que, como é uma empresa distinta, não iria responder à reportagem. O administrador judicial da empresa também não retornou.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na terça-feira, 27, que converteu em falência o processo de recuperação judicial da construtora Coesa - antiga OAS -, mostra o imbróglio jurídico no qual a empreiteira se envolveu ao fazer uma reestruturação societária há três anos. No centro do escândalo de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a OAS mergulhou em uma crise de imagem e econômica que a levou ao processo de recuperação judicial concluído em 2020, com a divisão da companhia em duas: a Metha e a Coesa. Na Justiça, no entanto, credores argumentam que o rearranjo foi uma fraude com o intuito de lesar aqueles que têm valores a receber.

A Coesa entrou em recuperação logo após o fim do processo da OAS, em 2021, e tem uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões. No caso decidido pelo tribunal paulista nesta semana, a Gerdau argumentava que a correlação entre as empresas é óbvia e que a separação foi meramente formal, para enganar os credores. Os que se sentem prejudicados com a cisão afirmam que a Metha ficou com a parte saudável da operação, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

O pedido da siderúrgica era para que a Justiça suspendesse o plano de recuperação judicial da Coesa até que fossem apuradas supostas fraudes nas movimentações societárias do grupo. O acórdão do julgamento, com a motivação da decisão tomada pelos desembargadores, ainda não foi divulgado.

“O Ministério Público tinha opinado pela não reforma da decisão de primeira instância, porque não foi apurada a fraude e Gerdau não havia pedido isso na inicial, então o tribunal foi um pouco além”, afirma o advogado Pedro Escosteguy, do escritório Moraes & Savaget Advogados.

Segundo advogados especialistas em recuperação judicial, a falência não é melhor para os credores do que a recuperação judicial. O advogado Fernando Brandariz, do Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados, diz que a recuperação serve para evitar a falência.

“Nesse processo, a devedora suspende a cobrança dos seus débitos e negocia com os credores prazo, deságio e carência para iniciar o pagamento”, afirma. Já a falência ocorre quando a empresa não honra com o compromisso de pagar os credores acordado no plano de recuperação judicial ou tem um pedido de falência cujo valor é superior a 40 salários mínimos e não paga no prazo de 10 dias.

A Coesa vai recorrer da decisão do TJ-SP. O Estadão/Broadcast apurou que a companhia vai usar os argumentos de que está em operação e tem sido escolhida para executar novas obras, além de estar em dia no pagamento de seus compromissos financeiros previstos no plano de recuperação judicial. Por meio do escritório de Eduardo Munhoz, a OAS deve ainda citar que nenhum credor pediu a falência da empresa.

Sucessão de crises

Em 2013, auge de uma época de grandes obras públicas e antes das revelações trazidas à luz pelo esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a empreiteira chegou a ter 120 mil funcionários. Durante o processo de recuperação judicial, o número caiu para pouco mais de 30 mil. A OAS fazia parte do que ficou conhecido como “clube vip” de empreiteiras - as empresas que se associavam para fraudar licitações e superfaturar contratos. Faziam parte do mesmo grupo a Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC.

Ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro, preso na Lava Jato Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em 2019, a OAS assinou um acordo de leniência com o poder público, no qual a empresa confessou o envolvimento em corrupção. Na época, foi o terceiro maior acordo, em valores, assinado no âmbito da Lava Jato, com compromisso de pagamento de R$ 1,92 bilhão.

Antes disso, a OAS já havia sido arrastada para o epicentro do escândalo e seus desdobramentos políticos. Preso em 2016, o ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Léo Pinheiro foi o principal acusador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na investigação ligada ao triplex no Guarujá (SP), que levou o então ex-presidente a ser preso. O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula e considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso. A ação foi, então, enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal e, posteriormente, arquivada.

O fim da época de grandes obras, somado à deterioração do cenário econômico no País e à pandemia agravou o cenário já complexo para as empreiteiras que deviam multas bilionárias à União pelos atos de corrupção confessados.

Em março, em outro caso, o TJ já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa e a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de cobrança proposta por um credor. Na ocasião, o credor pedia que a justiça responsabilizasse pelo pagamento da dívida também a Metha e as empresas KPE Performance e CMP Participações. A 24a Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em março, considerou que houve abuso e que a Coesa esvaziou ativos com intenção de lesar os credores. A dívida discutida na ocasião era de R$ 279 milhões.

Caso

A suposta irregularidade alegada pela Gerdau teria sido originada nas alterações societárias feitas desde o fim da recuperação judicial do Grupo OAS que, segundo a siderúrgica, tiveram a intenção de dar um calote nos credores. A Gerdau afirmou que as mudanças na estrutura societária “tiveram como único e precípuo objetivo ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso da Gerdau, pela ausência de fraude.

No pedido de recuperação judicial, a Coesa disse que as alterações societárias fazem parte de um “replanejamento estratégico de suas atividades”, que “permitirá o desenvolvimento dos negócios em sua potência máxima, no melhor interesse dos seus credores e demais stakeholders”.

Procurada, a Coesa não atendeu aos telefonemas. A Metha disse que, como é uma empresa distinta, não iria responder à reportagem. O administrador judicial da empresa também não retornou.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na terça-feira, 27, que converteu em falência o processo de recuperação judicial da construtora Coesa - antiga OAS -, mostra o imbróglio jurídico no qual a empreiteira se envolveu ao fazer uma reestruturação societária há três anos. No centro do escândalo de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a OAS mergulhou em uma crise de imagem e econômica que a levou ao processo de recuperação judicial concluído em 2020, com a divisão da companhia em duas: a Metha e a Coesa. Na Justiça, no entanto, credores argumentam que o rearranjo foi uma fraude com o intuito de lesar aqueles que têm valores a receber.

A Coesa entrou em recuperação logo após o fim do processo da OAS, em 2021, e tem uma dívida de cerca de R$ 4,5 bilhões. No caso decidido pelo tribunal paulista nesta semana, a Gerdau argumentava que a correlação entre as empresas é óbvia e que a separação foi meramente formal, para enganar os credores. Os que se sentem prejudicados com a cisão afirmam que a Metha ficou com a parte saudável da operação, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

O pedido da siderúrgica era para que a Justiça suspendesse o plano de recuperação judicial da Coesa até que fossem apuradas supostas fraudes nas movimentações societárias do grupo. O acórdão do julgamento, com a motivação da decisão tomada pelos desembargadores, ainda não foi divulgado.

“O Ministério Público tinha opinado pela não reforma da decisão de primeira instância, porque não foi apurada a fraude e Gerdau não havia pedido isso na inicial, então o tribunal foi um pouco além”, afirma o advogado Pedro Escosteguy, do escritório Moraes & Savaget Advogados.

Segundo advogados especialistas em recuperação judicial, a falência não é melhor para os credores do que a recuperação judicial. O advogado Fernando Brandariz, do Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados, diz que a recuperação serve para evitar a falência.

“Nesse processo, a devedora suspende a cobrança dos seus débitos e negocia com os credores prazo, deságio e carência para iniciar o pagamento”, afirma. Já a falência ocorre quando a empresa não honra com o compromisso de pagar os credores acordado no plano de recuperação judicial ou tem um pedido de falência cujo valor é superior a 40 salários mínimos e não paga no prazo de 10 dias.

A Coesa vai recorrer da decisão do TJ-SP. O Estadão/Broadcast apurou que a companhia vai usar os argumentos de que está em operação e tem sido escolhida para executar novas obras, além de estar em dia no pagamento de seus compromissos financeiros previstos no plano de recuperação judicial. Por meio do escritório de Eduardo Munhoz, a OAS deve ainda citar que nenhum credor pediu a falência da empresa.

Sucessão de crises

Em 2013, auge de uma época de grandes obras públicas e antes das revelações trazidas à luz pelo esquema de corrupção revelado pela operação Lava Jato, a empreiteira chegou a ter 120 mil funcionários. Durante o processo de recuperação judicial, o número caiu para pouco mais de 30 mil. A OAS fazia parte do que ficou conhecido como “clube vip” de empreiteiras - as empresas que se associavam para fraudar licitações e superfaturar contratos. Faziam parte do mesmo grupo a Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC.

Ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro, preso na Lava Jato Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em 2019, a OAS assinou um acordo de leniência com o poder público, no qual a empresa confessou o envolvimento em corrupção. Na época, foi o terceiro maior acordo, em valores, assinado no âmbito da Lava Jato, com compromisso de pagamento de R$ 1,92 bilhão.

Antes disso, a OAS já havia sido arrastada para o epicentro do escândalo e seus desdobramentos políticos. Preso em 2016, o ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

Léo Pinheiro foi o principal acusador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na investigação ligada ao triplex no Guarujá (SP), que levou o então ex-presidente a ser preso. O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula e considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro no caso. A ação foi, então, enviada para a Justiça Federal do Distrito Federal e, posteriormente, arquivada.

O fim da época de grandes obras, somado à deterioração do cenário econômico no País e à pandemia agravou o cenário já complexo para as empreiteiras que deviam multas bilionárias à União pelos atos de corrupção confessados.

Em março, em outro caso, o TJ já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Coesa e a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico em uma ação de cobrança proposta por um credor. Na ocasião, o credor pedia que a justiça responsabilizasse pelo pagamento da dívida também a Metha e as empresas KPE Performance e CMP Participações. A 24a Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em março, considerou que houve abuso e que a Coesa esvaziou ativos com intenção de lesar os credores. A dívida discutida na ocasião era de R$ 279 milhões.

Caso

A suposta irregularidade alegada pela Gerdau teria sido originada nas alterações societárias feitas desde o fim da recuperação judicial do Grupo OAS que, segundo a siderúrgica, tiveram a intenção de dar um calote nos credores. A Gerdau afirmou que as mudanças na estrutura societária “tiveram como único e precípuo objetivo ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso da Gerdau, pela ausência de fraude.

No pedido de recuperação judicial, a Coesa disse que as alterações societárias fazem parte de um “replanejamento estratégico de suas atividades”, que “permitirá o desenvolvimento dos negócios em sua potência máxima, no melhor interesse dos seus credores e demais stakeholders”.

Procurada, a Coesa não atendeu aos telefonemas. A Metha disse que, como é uma empresa distinta, não iria responder à reportagem. O administrador judicial da empresa também não retornou.

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