Pacheco derruba reoneração dos municípios e diz que mudanças devem ser tratadas por projeto de lei


Presidente do Senado prorrogou MP da reoneração em 60 dias, mas retirou dispositivo sobre prefeituras

Por Gabriel Hirabahasi

BRASÍLIA - O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta segunda-feira, 1º, derrubar a reoneração da folha de pagamento dos municípios. Isso porque, a partir de hoje, passaria a ser aplicada a reoneração prevista na medida provisória (MP) 1.202, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%.

Em despacho, Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.

Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.

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O presidente do Senado também reforça no documento que a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Na noite da última quarta-feira, 27, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado após negociações com o Ministério da Fazenda.

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Em MP editada no fim do ano, o governo havia determinado o fim do regime especial de previdência para os municípios e do Perse, programa criado durante a pandemia de covid-19. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu negociar um projeto de lei com um meio-termo, assim como ocorreu no caso da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto da desoneração dos municípios limita esse benefício a cidades com até 50 mil habitantes e receita líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895. A alíquota de contribuição previdenciária seria de 14% este ano, 16% em 2025 e 18% em 2026. Essa alíquota era de 20% até ser reduzida a 8% pelo Congresso no ano passado. Também há possibilidade de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Receita Federal em até cinco anos, com redução de até 70% nos juros e multas.

O governo, porém, não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP sobre esses temas, como foi feito com a reoneração dos setores - e, portanto, as novas regras estariam em vigor durante a tramitação dos projetos no Congresso.

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Pressão das prefeituras

Pacheco já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.

Como mostrou o Estadão, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, uma contraproposta para a desoneração da folha das prefeituras e incluiu outros pleitos na negociação.

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O documento prevê que o benefício previdenciário seja permanente e válido a todas as cidades, sem recorte populacional ou de receita, e que haja um parcelamento de até 25 anos das dívidas com a Previdência, estimadas em R$ 248,6 bilhões.

Os gestores locais também propõem um novo modelo de quitação de precatórios por parte das prefeituras, limitando o pagamento a 1% da receita líquida e parcelando o restante em 20 anos. Além da equiparação das regras dos regimes próprios de Previdência Social às praticadas atualmente na União.

BRASÍLIA - O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta segunda-feira, 1º, derrubar a reoneração da folha de pagamento dos municípios. Isso porque, a partir de hoje, passaria a ser aplicada a reoneração prevista na medida provisória (MP) 1.202, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%.

Em despacho, Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.

Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do Senado também reforça no documento que a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Na noite da última quarta-feira, 27, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado após negociações com o Ministério da Fazenda.

Em MP editada no fim do ano, o governo havia determinado o fim do regime especial de previdência para os municípios e do Perse, programa criado durante a pandemia de covid-19. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu negociar um projeto de lei com um meio-termo, assim como ocorreu no caso da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto da desoneração dos municípios limita esse benefício a cidades com até 50 mil habitantes e receita líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895. A alíquota de contribuição previdenciária seria de 14% este ano, 16% em 2025 e 18% em 2026. Essa alíquota era de 20% até ser reduzida a 8% pelo Congresso no ano passado. Também há possibilidade de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Receita Federal em até cinco anos, com redução de até 70% nos juros e multas.

O governo, porém, não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP sobre esses temas, como foi feito com a reoneração dos setores - e, portanto, as novas regras estariam em vigor durante a tramitação dos projetos no Congresso.

Pressão das prefeituras

Pacheco já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.

Como mostrou o Estadão, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, uma contraproposta para a desoneração da folha das prefeituras e incluiu outros pleitos na negociação.

O documento prevê que o benefício previdenciário seja permanente e válido a todas as cidades, sem recorte populacional ou de receita, e que haja um parcelamento de até 25 anos das dívidas com a Previdência, estimadas em R$ 248,6 bilhões.

Os gestores locais também propõem um novo modelo de quitação de precatórios por parte das prefeituras, limitando o pagamento a 1% da receita líquida e parcelando o restante em 20 anos. Além da equiparação das regras dos regimes próprios de Previdência Social às praticadas atualmente na União.

BRASÍLIA - O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta segunda-feira, 1º, derrubar a reoneração da folha de pagamento dos municípios. Isso porque, a partir de hoje, passaria a ser aplicada a reoneração prevista na medida provisória (MP) 1.202, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%.

Em despacho, Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.

Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do Senado também reforça no documento que a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Na noite da última quarta-feira, 27, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado após negociações com o Ministério da Fazenda.

Em MP editada no fim do ano, o governo havia determinado o fim do regime especial de previdência para os municípios e do Perse, programa criado durante a pandemia de covid-19. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu negociar um projeto de lei com um meio-termo, assim como ocorreu no caso da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto da desoneração dos municípios limita esse benefício a cidades com até 50 mil habitantes e receita líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895. A alíquota de contribuição previdenciária seria de 14% este ano, 16% em 2025 e 18% em 2026. Essa alíquota era de 20% até ser reduzida a 8% pelo Congresso no ano passado. Também há possibilidade de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Receita Federal em até cinco anos, com redução de até 70% nos juros e multas.

O governo, porém, não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP sobre esses temas, como foi feito com a reoneração dos setores - e, portanto, as novas regras estariam em vigor durante a tramitação dos projetos no Congresso.

Pressão das prefeituras

Pacheco já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.

Como mostrou o Estadão, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, uma contraproposta para a desoneração da folha das prefeituras e incluiu outros pleitos na negociação.

O documento prevê que o benefício previdenciário seja permanente e válido a todas as cidades, sem recorte populacional ou de receita, e que haja um parcelamento de até 25 anos das dívidas com a Previdência, estimadas em R$ 248,6 bilhões.

Os gestores locais também propõem um novo modelo de quitação de precatórios por parte das prefeituras, limitando o pagamento a 1% da receita líquida e parcelando o restante em 20 anos. Além da equiparação das regras dos regimes próprios de Previdência Social às praticadas atualmente na União.

BRASÍLIA - O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta segunda-feira, 1º, derrubar a reoneração da folha de pagamento dos municípios. Isso porque, a partir de hoje, passaria a ser aplicada a reoneração prevista na medida provisória (MP) 1.202, que aumenta a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%.

Em despacho, Pacheco prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios não será prorrogado.

Em sua decisão, Pacheco afirma que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do Senado também reforça no documento que a “alteração do regime de desoneração da folha de pagamento, tanto de setores econômicos quanto de municípios, deve ser veiculada por meio de projeto de lei”.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

Na noite da última quarta-feira, 27, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado após negociações com o Ministério da Fazenda.

Em MP editada no fim do ano, o governo havia determinado o fim do regime especial de previdência para os municípios e do Perse, programa criado durante a pandemia de covid-19. Diante da resistência de deputados e empresários, contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu negociar um projeto de lei com um meio-termo, assim como ocorreu no caso da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto da desoneração dos municípios limita esse benefício a cidades com até 50 mil habitantes e receita líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895. A alíquota de contribuição previdenciária seria de 14% este ano, 16% em 2025 e 18% em 2026. Essa alíquota era de 20% até ser reduzida a 8% pelo Congresso no ano passado. Também há possibilidade de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Receita Federal em até cinco anos, com redução de até 70% nos juros e multas.

O governo, porém, não encaminhou nenhum novo ato para revogar os trechos da MP sobre esses temas, como foi feito com a reoneração dos setores - e, portanto, as novas regras estariam em vigor durante a tramitação dos projetos no Congresso.

Pressão das prefeituras

Pacheco já havia prometido a prefeitos que não deixaria a reoneração prevalecer. Ao fim e ao cabo, caso o governo não tomasse uma posição, caberia a ele rejeitar esse trecho específico da MP.

Como mostrou o Estadão, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, uma contraproposta para a desoneração da folha das prefeituras e incluiu outros pleitos na negociação.

O documento prevê que o benefício previdenciário seja permanente e válido a todas as cidades, sem recorte populacional ou de receita, e que haja um parcelamento de até 25 anos das dívidas com a Previdência, estimadas em R$ 248,6 bilhões.

Os gestores locais também propõem um novo modelo de quitação de precatórios por parte das prefeituras, limitando o pagamento a 1% da receita líquida e parcelando o restante em 20 anos. Além da equiparação das regras dos regimes próprios de Previdência Social às praticadas atualmente na União.

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