BRASÍLIA – O relator do primeiro projeto da reforma tributária no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou novas mudanças no seu relatório, em complemento de voto apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, 11.
Veja as principais mudanças:
Pão francês
Braga fez ajustes técnicos na descrição do pão francês na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) com alíquota zerada. Segundo o senador, o objetivo foi “afastar qualquer dúvida que possa pairar sobre a inclusão desse alimento” na cesta básica zerada.
Antes, o parecer dizia: “Pão comum elaborado a partir da mistura ou pré-mistura que contenha farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar e aditivos alimentares em conformidade com os requisitos da legislação específica, congelado ou não, conhecido como pão francês (...) e a pré-mistura para preparação do pão comum, conhecido como pão francês″.
Com a mudança, a descrição passa a ser: “Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente (...) e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês”.
Clubes de futebol
O novo texto “ajusta a tributação” das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e prevê que a alíquota para os tributos unificados passa a ser de 5%.
Na versão anterior, o valor do pagamento mensal e unificado dos tributos tinha as seguintes alíquotas: 4% para os tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições previstas no Artigo 22 da Lei 8.212/1991); 1,5% para a CBS; e 3% para o IBS – 8,5% no total. Com as mudanças, as alíquotas passam a ser 3%, 1% e 1%, respectivamente – 5% no total.
Além disso, ficam excluídas da tributação, nos cinco primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade esportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
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Medicamentos
O novo texto prevê que caberá a uma futura lei complementar estabelecer os medicamentos isentos. Braga trocou a lista de medicamentos com imposto zero, aprovada na Câmara, para o que definiu como “linhas de cuidado. Segundo Braga, a mudança ocorre para “não correr o risco de deixar nas mãos da Administração Tributária a fixação da lista de medicamentos que serão desonerados completamente do IBS e da CBS”.
Desse modo, de acordo com o relator, o Congresso Nacional terá de se debruçar sobre o tema, para informar os medicamentos com redução a zero das alíquotas dos tributos.
Além disso, o relator acrescentou os medicamentos relacionados à linha de cuidado de diabetes mellitus entre os beneficiados pela alíquota zero. O texto já previa imposto zero para o fornecimento de medicamentos de tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros.
Agro e exportação
Braga acrescentou a previsão de suspensão temporária do IBS e da CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. Segundo o relator, a mudança ocorreu “para evitar acúmulo de créditos tributários, preservando competitividade do setor exportador brasileiro”.
O texto especifica que fica suspenso esse pagamento para o contribuinte do regime regular cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, nos três anos-calendário imediatamente anteriores ao da aquisição, tenha sido superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos incidentes sobre a venda.
Refinaria no Amazonas
Braga modificou as regras da Zona Franca de Manaus permitindo que a única refinaria instalada na região, que pertence à distribuidora Atem, obtenha vantagens tributárias.
Pela nova redação, o relator inseriu um trecho que permite que refinarias de petróleo instaladas na região possam usufruir do conjunto de vantagens tributárias que colocam as empresas da Zona Franca de Manaus em melhores condições de competir do que concorrentes de outros Estados. Só a Atem tem refinaria na região.
Novos pedidos dos senadores
A sessão na CCJ nesta quarta-feira, 11, se estendeu por horas com uma sucessão de novos pedidos de inserção de senadores. Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu que empresas que usam mão de obra de forma intensiva tenham acesso a uma tributação mais baixa.
Vanderlan Cardoso (PSD-GO) a redução para a alíquota reduzida em 60% de biscoitos de consumo popular, como o tipo maria, com o argumento de que são consumidos pela população mais pobre. Senadores do Norte defenderam – e conseguiram – expandir benefícios da Zona Franca de Manaus para as áreas de livre comércio em Rondônia, Acre, Roraima e Amapá.
Magno Malta (PL-ES) e Marcos Rogério (PL-RO) se queixaram que o café in natura está sendo tributado pela alíquota padrão enquanto o café torrado está na reduzida. Omar Aziz (PSD-AM) pediu pelos refrigerantes.
“O pobre compra um refrigerante no fim de semana e vai pagar mais caro do que o rico que compra suco e toma naquela jarra linda de vidro”, disse. “Refrigerante tem imposto seletivo, toddynho, suco, que é o rico toma, não tem”.
Outros senadores, de diferentes bancadas, defenderam parear o saneamento básico à atividade de saúde, o que faria com que zerasse a tributação.
Braga afirmou que o impacto seria alto, equivalente a 0,38% na alíquota padrão - que saiu da Câmara ao redor de 27,5%. Segundo ele, seria o mesmo impacto de elevar o cashback (devolução de tributos para a população de baixa renda) para 50%, no caso dos tributos estaduais e municipais, reunidos no IBS.
“Teremos que escolher, não se pode ter as duas coisas ao mesmo tempo. Eu prefiro cashback do que dar o benefício a uma única atividade. Dessa forma, se atende o que se pretende atender (os mais pobres)”, defendeu o senador Jacques Wagner (PT-BA), que é líder do governo no Senado.
Substituição tributária
Por pressão dos governos estaduais, Braga deu sobrevida à substituição tributária, que havia ficado de fora da emenda constitucional que instituiu a reforma tributária. O senador incluiu no seu relatório a previsão de que, para refrigerantes, bebidas alcoólicas, cigarros e água mineral, haverá a obrigação.
Com a substituição, uma etapa da cadeia produtiva recolhe os tributos por todos os elos. A medida ajuda a autoridade que arrecada impostos; mas, segundo tributaristas, torna a vida das empresas mais complexa, ainda mais se houver incentivos fiscais. Isso porque, para fazer o recolhimento de impostos em uma única etapa, é preciso fazer uma estimativa sobre as operações seguintes na cadeia produtiva.
“A substituição tributária adiciona muita complexidade ao sistema tributário. Da forma proposta hoje no PLP 68, implicaria recolhimentos antecipados do IBS e da CBS na cadeia, o que exigiria cálculos estimados, com base em pautas, que podem não refletir as operações reais”, afirma Breno Vasconcelos, sócio de Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor do Insper.
“Isso demanda muito tempo das empresas com apuração, verificação posterior do valor efetivo da operação e apresentação de pedidos de ressarcimento, quando o valor estimado fica superior ao efetivo, contrariando os princípios de simplicidade e eficiência que o novo regime tributário busca promover”, acrescentou.