Parlamento europeu aprova veto a importação de produtos ligados a desmatamento


Empresas também precisarão comprovar que cumprem as leis locais sobre proteção de direitos humanos e de indígenas; medida pode ter grande impacto sobre as exportações brasileiras

Por Beatriz Bulla

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 19, com ampla maioria, legislação que impede que produtos oriundos de áreas florestais que foram desmatadas a partir de 1º de janeiro de 2021 sejam vendidos nos 27 países que integram a União Europeia.

A nova regra será aplicada para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. A medida, segundo especialistas, pode ter grande impacto sobre as exportações brasileiras.

continua após a publicidade

“Produtos oriundos de regiões que tenham sofrido desmatamento vão ter que comprovar uma série de exigências para poderem ser importados na União Europeia e caso não haja o cumprimento disso leva-se à proibição. Do ponto de vista do Brasil, que é um grande produtor agrícola, estamos projetando um impacto relevante”, afirma Renê Medrado, sócio do escritório de advocacia Pinheiro Neto e especialista nas áreas de comércio internacional e concorrencial. As empresas também precisarão comprovar que cumprem as leis locais sobre proteção de direitos humanos e de indígenas.

Países que integram a União Europeia ainda devem ratificar o texto que veta importações de produtos oriundos de áreas desmatadas  

Produtos derivados de áreas de cerrado, que concentra parte significativa da produção agrícola brasileira, ficaram excluídos das restrições europeias.

continua após a publicidade

O tema está em debate na Europa desde 2021, quando um texto sobre o assunto foi proposto pela Comissão Europeia. Um relatório da ONG WWF divulgado naquele ano apontou que as importações da UE contribuíram, em 2017, para 16% do desmatamento relacionado a comércio internacional, atrás apenas da China.

De lá para cá, os eurodeputados expandiram a lista de produtos originalmente implicados. Em dezembro do ano passado, os 27 membros da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um consenso sobre o tema, aprovado como lei nesta quarta-feira com 552 votos a favor. Houve 44 votos contra e 43 abstenções.

A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização. A legislação europeia não diferencia desmatamento ilegal e legal, um dos pontos que tende a gerar problema para brasileiros neste processo.

continua após a publicidade

“A UE propõe que seja barrado qualquer caso de desmatamento, legal ou ilegal, e isso vai gerar uma grande discussão no momento em que países forem classificados de acordo com seu risco”, afirma Paula Mello, também sócia do Pinheiro Neto, na área Ambiental.

Países que forem considerados de alto risco para desmatamento terão um processo de certificação mais rígido sobre a cadeia de produção.

Os países que integram a UE ainda devem ratificar o texto aprovado. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para que as empresas se adaptarem à nova regra.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 19, com ampla maioria, legislação que impede que produtos oriundos de áreas florestais que foram desmatadas a partir de 1º de janeiro de 2021 sejam vendidos nos 27 países que integram a União Europeia.

A nova regra será aplicada para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. A medida, segundo especialistas, pode ter grande impacto sobre as exportações brasileiras.

“Produtos oriundos de regiões que tenham sofrido desmatamento vão ter que comprovar uma série de exigências para poderem ser importados na União Europeia e caso não haja o cumprimento disso leva-se à proibição. Do ponto de vista do Brasil, que é um grande produtor agrícola, estamos projetando um impacto relevante”, afirma Renê Medrado, sócio do escritório de advocacia Pinheiro Neto e especialista nas áreas de comércio internacional e concorrencial. As empresas também precisarão comprovar que cumprem as leis locais sobre proteção de direitos humanos e de indígenas.

Países que integram a União Europeia ainda devem ratificar o texto que veta importações de produtos oriundos de áreas desmatadas  

Produtos derivados de áreas de cerrado, que concentra parte significativa da produção agrícola brasileira, ficaram excluídos das restrições europeias.

O tema está em debate na Europa desde 2021, quando um texto sobre o assunto foi proposto pela Comissão Europeia. Um relatório da ONG WWF divulgado naquele ano apontou que as importações da UE contribuíram, em 2017, para 16% do desmatamento relacionado a comércio internacional, atrás apenas da China.

De lá para cá, os eurodeputados expandiram a lista de produtos originalmente implicados. Em dezembro do ano passado, os 27 membros da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um consenso sobre o tema, aprovado como lei nesta quarta-feira com 552 votos a favor. Houve 44 votos contra e 43 abstenções.

A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização. A legislação europeia não diferencia desmatamento ilegal e legal, um dos pontos que tende a gerar problema para brasileiros neste processo.

“A UE propõe que seja barrado qualquer caso de desmatamento, legal ou ilegal, e isso vai gerar uma grande discussão no momento em que países forem classificados de acordo com seu risco”, afirma Paula Mello, também sócia do Pinheiro Neto, na área Ambiental.

Países que forem considerados de alto risco para desmatamento terão um processo de certificação mais rígido sobre a cadeia de produção.

Os países que integram a UE ainda devem ratificar o texto aprovado. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para que as empresas se adaptarem à nova regra.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 19, com ampla maioria, legislação que impede que produtos oriundos de áreas florestais que foram desmatadas a partir de 1º de janeiro de 2021 sejam vendidos nos 27 países que integram a União Europeia.

A nova regra será aplicada para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. A medida, segundo especialistas, pode ter grande impacto sobre as exportações brasileiras.

“Produtos oriundos de regiões que tenham sofrido desmatamento vão ter que comprovar uma série de exigências para poderem ser importados na União Europeia e caso não haja o cumprimento disso leva-se à proibição. Do ponto de vista do Brasil, que é um grande produtor agrícola, estamos projetando um impacto relevante”, afirma Renê Medrado, sócio do escritório de advocacia Pinheiro Neto e especialista nas áreas de comércio internacional e concorrencial. As empresas também precisarão comprovar que cumprem as leis locais sobre proteção de direitos humanos e de indígenas.

Países que integram a União Europeia ainda devem ratificar o texto que veta importações de produtos oriundos de áreas desmatadas  

Produtos derivados de áreas de cerrado, que concentra parte significativa da produção agrícola brasileira, ficaram excluídos das restrições europeias.

O tema está em debate na Europa desde 2021, quando um texto sobre o assunto foi proposto pela Comissão Europeia. Um relatório da ONG WWF divulgado naquele ano apontou que as importações da UE contribuíram, em 2017, para 16% do desmatamento relacionado a comércio internacional, atrás apenas da China.

De lá para cá, os eurodeputados expandiram a lista de produtos originalmente implicados. Em dezembro do ano passado, os 27 membros da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um consenso sobre o tema, aprovado como lei nesta quarta-feira com 552 votos a favor. Houve 44 votos contra e 43 abstenções.

A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização. A legislação europeia não diferencia desmatamento ilegal e legal, um dos pontos que tende a gerar problema para brasileiros neste processo.

“A UE propõe que seja barrado qualquer caso de desmatamento, legal ou ilegal, e isso vai gerar uma grande discussão no momento em que países forem classificados de acordo com seu risco”, afirma Paula Mello, também sócia do Pinheiro Neto, na área Ambiental.

Países que forem considerados de alto risco para desmatamento terão um processo de certificação mais rígido sobre a cadeia de produção.

Os países que integram a UE ainda devem ratificar o texto aprovado. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para que as empresas se adaptarem à nova regra.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 19, com ampla maioria, legislação que impede que produtos oriundos de áreas florestais que foram desmatadas a partir de 1º de janeiro de 2021 sejam vendidos nos 27 países que integram a União Europeia.

A nova regra será aplicada para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. A medida, segundo especialistas, pode ter grande impacto sobre as exportações brasileiras.

“Produtos oriundos de regiões que tenham sofrido desmatamento vão ter que comprovar uma série de exigências para poderem ser importados na União Europeia e caso não haja o cumprimento disso leva-se à proibição. Do ponto de vista do Brasil, que é um grande produtor agrícola, estamos projetando um impacto relevante”, afirma Renê Medrado, sócio do escritório de advocacia Pinheiro Neto e especialista nas áreas de comércio internacional e concorrencial. As empresas também precisarão comprovar que cumprem as leis locais sobre proteção de direitos humanos e de indígenas.

Países que integram a União Europeia ainda devem ratificar o texto que veta importações de produtos oriundos de áreas desmatadas  

Produtos derivados de áreas de cerrado, que concentra parte significativa da produção agrícola brasileira, ficaram excluídos das restrições europeias.

O tema está em debate na Europa desde 2021, quando um texto sobre o assunto foi proposto pela Comissão Europeia. Um relatório da ONG WWF divulgado naquele ano apontou que as importações da UE contribuíram, em 2017, para 16% do desmatamento relacionado a comércio internacional, atrás apenas da China.

De lá para cá, os eurodeputados expandiram a lista de produtos originalmente implicados. Em dezembro do ano passado, os 27 membros da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um consenso sobre o tema, aprovado como lei nesta quarta-feira com 552 votos a favor. Houve 44 votos contra e 43 abstenções.

A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização. A legislação europeia não diferencia desmatamento ilegal e legal, um dos pontos que tende a gerar problema para brasileiros neste processo.

“A UE propõe que seja barrado qualquer caso de desmatamento, legal ou ilegal, e isso vai gerar uma grande discussão no momento em que países forem classificados de acordo com seu risco”, afirma Paula Mello, também sócia do Pinheiro Neto, na área Ambiental.

Países que forem considerados de alto risco para desmatamento terão um processo de certificação mais rígido sobre a cadeia de produção.

Os países que integram a UE ainda devem ratificar o texto aprovado. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para que as empresas se adaptarem à nova regra.

O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira, 19, com ampla maioria, legislação que impede que produtos oriundos de áreas florestais que foram desmatadas a partir de 1º de janeiro de 2021 sejam vendidos nos 27 países que integram a União Europeia.

A nova regra será aplicada para importação de gado, café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma e derivados, como couro, móveis de madeira, carvão e papel impresso. A medida, segundo especialistas, pode ter grande impacto sobre as exportações brasileiras.

“Produtos oriundos de regiões que tenham sofrido desmatamento vão ter que comprovar uma série de exigências para poderem ser importados na União Europeia e caso não haja o cumprimento disso leva-se à proibição. Do ponto de vista do Brasil, que é um grande produtor agrícola, estamos projetando um impacto relevante”, afirma Renê Medrado, sócio do escritório de advocacia Pinheiro Neto e especialista nas áreas de comércio internacional e concorrencial. As empresas também precisarão comprovar que cumprem as leis locais sobre proteção de direitos humanos e de indígenas.

Países que integram a União Europeia ainda devem ratificar o texto que veta importações de produtos oriundos de áreas desmatadas  

Produtos derivados de áreas de cerrado, que concentra parte significativa da produção agrícola brasileira, ficaram excluídos das restrições europeias.

O tema está em debate na Europa desde 2021, quando um texto sobre o assunto foi proposto pela Comissão Europeia. Um relatório da ONG WWF divulgado naquele ano apontou que as importações da UE contribuíram, em 2017, para 16% do desmatamento relacionado a comércio internacional, atrás apenas da China.

De lá para cá, os eurodeputados expandiram a lista de produtos originalmente implicados. Em dezembro do ano passado, os 27 membros da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um consenso sobre o tema, aprovado como lei nesta quarta-feira com 552 votos a favor. Houve 44 votos contra e 43 abstenções.

A Comissão Europeia irá classificar os países exportadores como alto risco, baixo risco ou risco padrão, para fins de fiscalização. A legislação europeia não diferencia desmatamento ilegal e legal, um dos pontos que tende a gerar problema para brasileiros neste processo.

“A UE propõe que seja barrado qualquer caso de desmatamento, legal ou ilegal, e isso vai gerar uma grande discussão no momento em que países forem classificados de acordo com seu risco”, afirma Paula Mello, também sócia do Pinheiro Neto, na área Ambiental.

Países que forem considerados de alto risco para desmatamento terão um processo de certificação mais rígido sobre a cadeia de produção.

Os países que integram a UE ainda devem ratificar o texto aprovado. Depois disso, começa a correr o prazo de 18 meses para que as empresas se adaptarem à nova regra.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.