Opinião|O audacioso passo da União Europeia na regulamentação do metano


Nova regulamentação marca outra tentativa da UE em buscar mitigar impactos ambientais

Por Paula Wojcikiewicz Almeida e Gabriel Ralile
Atualização:

Em uma onda de iniciativas unilaterais para preservação do meio ambiente, em julho deste ano, mais uma vez a União Europeia (UE) inovou ao adotar sua primeira norma para redução das emissões de metano no setor de energia, tanto em sua jurisdição como em todo o mundo. A nova regulamentação marca outra tentativa da UE em buscar mitigar impactos ambientais através da regulamentação de seu mercado e de atores de fora.

O novo regulamento da UE obriga sua indústria de combustíveis fósseis a se submeter às “mais elevadas normas de monitoramento” de emissões e a adotar medidas para sua redução. Contudo, espera-se que outros países também sejam afetados, pois, para a manutenção das relações econômicas com a UE, ditas nações precisarão se adequar à norma.

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A nova regulamentação vem com base em uma tendência da UE nos últimos anos, uma vez que outras polêmicas normas também visam regular de forma extraterritorial a entrada de produtos nesse mercado. Esse é o caso do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), espécie de tarifa criada pela UE para importação de produtos intensivos em carbono, e a European Deforestation-Free Regulation (EUDR), que proíbe a entrada de sete commodities quando oriundas de áreas desmatadas.

No nível internacional, já existem iniciativas para o rastreamento do metano. Esse é o caso do Sistema de Alerta e Resposta ao Metano das Nações Unidas (MARS, na sigla em inglês), que busca rastrear as principais liberações de gases de instalações de petróleo e gás. Ainda assim, é um passo pontual para o combate às emissões de gases poluentes.

ONU tem sistema de monitoramento das emissões de gases nas instalações de óleo e gás Foto: Pedro Kirilos/Estadão
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No Brasil, o tema também merece destaque. O País é um grande produtor e exportador de combustíveis fósseis. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), as exportações de petróleo brasileiro corresponderam a 31% da produção nacional entre 2005 e 2022, destacando a dependência que temos do mercado estrangeiro.

Em meio a isso, a discussão quanto ao controle das emissões de gases poluentes também está presente. Por exemplo, no final de agosto a Comissão Mista de Mudanças Climáticas debateu cinco projetos de lei que julgou terem potencial para incentivar tecnologias para redução das emissões de metano.

Ante a crescente emergência de normas de possíveis efeitos extraterritoriais na UE, deve-se observar que seus possíveis impactos negativos a outros países ensejam o desenvolvimento de discussões nos foros globais. Dessa forma, poder-se-á garantir que essas normas sejam implementadas de forma não discriminatória ou contra seus próprios objetivos.

Em uma onda de iniciativas unilaterais para preservação do meio ambiente, em julho deste ano, mais uma vez a União Europeia (UE) inovou ao adotar sua primeira norma para redução das emissões de metano no setor de energia, tanto em sua jurisdição como em todo o mundo. A nova regulamentação marca outra tentativa da UE em buscar mitigar impactos ambientais através da regulamentação de seu mercado e de atores de fora.

O novo regulamento da UE obriga sua indústria de combustíveis fósseis a se submeter às “mais elevadas normas de monitoramento” de emissões e a adotar medidas para sua redução. Contudo, espera-se que outros países também sejam afetados, pois, para a manutenção das relações econômicas com a UE, ditas nações precisarão se adequar à norma.

A nova regulamentação vem com base em uma tendência da UE nos últimos anos, uma vez que outras polêmicas normas também visam regular de forma extraterritorial a entrada de produtos nesse mercado. Esse é o caso do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), espécie de tarifa criada pela UE para importação de produtos intensivos em carbono, e a European Deforestation-Free Regulation (EUDR), que proíbe a entrada de sete commodities quando oriundas de áreas desmatadas.

No nível internacional, já existem iniciativas para o rastreamento do metano. Esse é o caso do Sistema de Alerta e Resposta ao Metano das Nações Unidas (MARS, na sigla em inglês), que busca rastrear as principais liberações de gases de instalações de petróleo e gás. Ainda assim, é um passo pontual para o combate às emissões de gases poluentes.

ONU tem sistema de monitoramento das emissões de gases nas instalações de óleo e gás Foto: Pedro Kirilos/Estadão

No Brasil, o tema também merece destaque. O País é um grande produtor e exportador de combustíveis fósseis. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), as exportações de petróleo brasileiro corresponderam a 31% da produção nacional entre 2005 e 2022, destacando a dependência que temos do mercado estrangeiro.

Em meio a isso, a discussão quanto ao controle das emissões de gases poluentes também está presente. Por exemplo, no final de agosto a Comissão Mista de Mudanças Climáticas debateu cinco projetos de lei que julgou terem potencial para incentivar tecnologias para redução das emissões de metano.

Ante a crescente emergência de normas de possíveis efeitos extraterritoriais na UE, deve-se observar que seus possíveis impactos negativos a outros países ensejam o desenvolvimento de discussões nos foros globais. Dessa forma, poder-se-á garantir que essas normas sejam implementadas de forma não discriminatória ou contra seus próprios objetivos.

Em uma onda de iniciativas unilaterais para preservação do meio ambiente, em julho deste ano, mais uma vez a União Europeia (UE) inovou ao adotar sua primeira norma para redução das emissões de metano no setor de energia, tanto em sua jurisdição como em todo o mundo. A nova regulamentação marca outra tentativa da UE em buscar mitigar impactos ambientais através da regulamentação de seu mercado e de atores de fora.

O novo regulamento da UE obriga sua indústria de combustíveis fósseis a se submeter às “mais elevadas normas de monitoramento” de emissões e a adotar medidas para sua redução. Contudo, espera-se que outros países também sejam afetados, pois, para a manutenção das relações econômicas com a UE, ditas nações precisarão se adequar à norma.

A nova regulamentação vem com base em uma tendência da UE nos últimos anos, uma vez que outras polêmicas normas também visam regular de forma extraterritorial a entrada de produtos nesse mercado. Esse é o caso do Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), espécie de tarifa criada pela UE para importação de produtos intensivos em carbono, e a European Deforestation-Free Regulation (EUDR), que proíbe a entrada de sete commodities quando oriundas de áreas desmatadas.

No nível internacional, já existem iniciativas para o rastreamento do metano. Esse é o caso do Sistema de Alerta e Resposta ao Metano das Nações Unidas (MARS, na sigla em inglês), que busca rastrear as principais liberações de gases de instalações de petróleo e gás. Ainda assim, é um passo pontual para o combate às emissões de gases poluentes.

ONU tem sistema de monitoramento das emissões de gases nas instalações de óleo e gás Foto: Pedro Kirilos/Estadão

No Brasil, o tema também merece destaque. O País é um grande produtor e exportador de combustíveis fósseis. Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), as exportações de petróleo brasileiro corresponderam a 31% da produção nacional entre 2005 e 2022, destacando a dependência que temos do mercado estrangeiro.

Em meio a isso, a discussão quanto ao controle das emissões de gases poluentes também está presente. Por exemplo, no final de agosto a Comissão Mista de Mudanças Climáticas debateu cinco projetos de lei que julgou terem potencial para incentivar tecnologias para redução das emissões de metano.

Ante a crescente emergência de normas de possíveis efeitos extraterritoriais na UE, deve-se observar que seus possíveis impactos negativos a outros países ensejam o desenvolvimento de discussões nos foros globais. Dessa forma, poder-se-á garantir que essas normas sejam implementadas de forma não discriminatória ou contra seus próprios objetivos.

Opinião por Paula Wojcikiewicz Almeida

Professora da FGV Direito Rio, coordenadora do CPDG e do Centro de Excelência Jean Monnet EU-South-America Global Challenges, é doutora summa cum laude em Direito Internacional e Europeu pela École de Droit de l’Úniversité Paris 1 Panthéon-Sorbonne

Gabriel Ralile

pesquisador do CPDG da FGV Direito Rio

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