Pedaladas elétricas


As mudanças aleatórias e constantes na legislação que afeta o setor elétrico a partir da Medida Provisória (MP) 579 não só estão causando a judicialização de processos, como a paralisia de investimentos. Os recentes leilões demonstram a necessidade de reordenar a política, resolver os inúmeros “pepinos”, sem perder de vista o futuro, e iniciar processos que assegurem o fornecimento da energia elétrica para atender às necessidades do País.

Por Adriano Pires e Abel Holtz

As questões adjacentes à recente MP 688 - que estabelece a devolução onerosa pelas até então respectivas concessionárias de cerca de 6.061 MW à União, findo o prazo de concessão e sua prevista renovação - devem ser analisadas à luz da MP 579, de setembro de 2012. Naquela ocasião, o governo defendia a devolução espontânea de um relevante parque gerador da Eletrobrás à União, buscando, com alarde eleitoreiro televisivo, consagrar o princípio da modicidade tarifária e a impensável redução - pelos seus críticos, naturalmente - das contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros.

De outro lado, houve a resistência e a ação contrária das empresas estatais (Cemig, Cesp e Copel) que optaram pela não renovação antecipada das concessões de alguns de seus ativos, contrapostos ao imediato critério devolutivo do Grupo Eletrobrás, alinhando-o aos seus óbvios interesses empresariais e, principalmente, os de seus acionistas, que preferiram perseguir a melhor remuneração de suas receitas e práticas de governança e, no limite, poderiam ser arguidos, entre outros, por questionamentos de gestão temerária, caso aceitassem abdicar de seus direitos remuneratórios de cerca de R$ 10 bilhões.

À época, a questão suscitou as controvérsias de ofício, mas o cenário róseo logo se turvou e, pela realidade dos fatos, se tornou vermelho pela irresponsável gestão pródiga do erário, obrigando o governo petista a buscar um desesperado ajuste fiscal. Assim, editou-se a MP 688, reabilitando a ideia de ressarcimento da rubrica de capital das novas usinas geradoras a serem renovadas e onerando-as no longo prazo, por meio do bônus de assinatura.

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Esse expediente tem um único objetivo, claramente, de arrecadação fiscal. Trata-se de um equivocado contraponto de uma política econômica arrevesada, sem critério de racionalidade e contrária à versão de longo prazo alardeada em 2012, ao fim e ao cabo e, como sempre, com o governo se apropriando de um bem que já não lhe pertencia, e sim à sociedade, conforme estabelecido na MP 579, transformada na Lei n.º 12.783, de 11/1/2013.

Essa interferência oportunista impacta no custo da energia gerada, dos efetivos R$ 30,00/MWh havidos na renovação antecipada das usinas da Eletrobrás (15 mil MW) e na renovação da UHE Três Irmãos (325 MW) em 2013 para cerca de R$ 90,00/MWh, agora onerados pelos aludidos bônus de assinatura, aplicáveis em cerca de 6.061 MW de usinas em processo de renovação e que consolidariam uma receita de R$ 17 bilhões a favor do governo.

Dessa forma se instituiu no País um desalinhamento entre os custos de geração daquelas, que seguiram as novas regras de concessão em 2012/2013, e agora, homologado um preço superlativo, três vezes superior aos anteriores, abrindo clara oportunidade para a judicialização bilionária provocada pela falta de isonomia e de tratamento diferenciado da mesma plataforma econômica de geração hidrelétrica.

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Não devemos nos esquecer de que essa diferença se ampliará na ponta para o consumidor, onerado por uma inacreditável cadeia de impostos, taxas e contribuições de toda natureza que fazem da energia brasileira a de mais alto custo global na ponta do consumo.

E assim segue a vida do consumidor brasileiro, à espera de seu grito de independência, que, com toda certeza, virá por meio de novas tecnologias. Estas o livrarão - pelo seu inerente perfil de segregação, avanço e autonomia produtiva - de políticas intervencionistas, populistas e, com isso, das amarras patrimonialistas do Estado brasileiro. A conferir.

* Adriano Pires e Abel Holtz são, respectivamente, diretor do Centro Brasileiro da Infraestrutura (CBIE) e diretor da Holtz Consultoria

As questões adjacentes à recente MP 688 - que estabelece a devolução onerosa pelas até então respectivas concessionárias de cerca de 6.061 MW à União, findo o prazo de concessão e sua prevista renovação - devem ser analisadas à luz da MP 579, de setembro de 2012. Naquela ocasião, o governo defendia a devolução espontânea de um relevante parque gerador da Eletrobrás à União, buscando, com alarde eleitoreiro televisivo, consagrar o princípio da modicidade tarifária e a impensável redução - pelos seus críticos, naturalmente - das contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros.

De outro lado, houve a resistência e a ação contrária das empresas estatais (Cemig, Cesp e Copel) que optaram pela não renovação antecipada das concessões de alguns de seus ativos, contrapostos ao imediato critério devolutivo do Grupo Eletrobrás, alinhando-o aos seus óbvios interesses empresariais e, principalmente, os de seus acionistas, que preferiram perseguir a melhor remuneração de suas receitas e práticas de governança e, no limite, poderiam ser arguidos, entre outros, por questionamentos de gestão temerária, caso aceitassem abdicar de seus direitos remuneratórios de cerca de R$ 10 bilhões.

À época, a questão suscitou as controvérsias de ofício, mas o cenário róseo logo se turvou e, pela realidade dos fatos, se tornou vermelho pela irresponsável gestão pródiga do erário, obrigando o governo petista a buscar um desesperado ajuste fiscal. Assim, editou-se a MP 688, reabilitando a ideia de ressarcimento da rubrica de capital das novas usinas geradoras a serem renovadas e onerando-as no longo prazo, por meio do bônus de assinatura.

Esse expediente tem um único objetivo, claramente, de arrecadação fiscal. Trata-se de um equivocado contraponto de uma política econômica arrevesada, sem critério de racionalidade e contrária à versão de longo prazo alardeada em 2012, ao fim e ao cabo e, como sempre, com o governo se apropriando de um bem que já não lhe pertencia, e sim à sociedade, conforme estabelecido na MP 579, transformada na Lei n.º 12.783, de 11/1/2013.

Essa interferência oportunista impacta no custo da energia gerada, dos efetivos R$ 30,00/MWh havidos na renovação antecipada das usinas da Eletrobrás (15 mil MW) e na renovação da UHE Três Irmãos (325 MW) em 2013 para cerca de R$ 90,00/MWh, agora onerados pelos aludidos bônus de assinatura, aplicáveis em cerca de 6.061 MW de usinas em processo de renovação e que consolidariam uma receita de R$ 17 bilhões a favor do governo.

Dessa forma se instituiu no País um desalinhamento entre os custos de geração daquelas, que seguiram as novas regras de concessão em 2012/2013, e agora, homologado um preço superlativo, três vezes superior aos anteriores, abrindo clara oportunidade para a judicialização bilionária provocada pela falta de isonomia e de tratamento diferenciado da mesma plataforma econômica de geração hidrelétrica.

Não devemos nos esquecer de que essa diferença se ampliará na ponta para o consumidor, onerado por uma inacreditável cadeia de impostos, taxas e contribuições de toda natureza que fazem da energia brasileira a de mais alto custo global na ponta do consumo.

E assim segue a vida do consumidor brasileiro, à espera de seu grito de independência, que, com toda certeza, virá por meio de novas tecnologias. Estas o livrarão - pelo seu inerente perfil de segregação, avanço e autonomia produtiva - de políticas intervencionistas, populistas e, com isso, das amarras patrimonialistas do Estado brasileiro. A conferir.

* Adriano Pires e Abel Holtz são, respectivamente, diretor do Centro Brasileiro da Infraestrutura (CBIE) e diretor da Holtz Consultoria

As questões adjacentes à recente MP 688 - que estabelece a devolução onerosa pelas até então respectivas concessionárias de cerca de 6.061 MW à União, findo o prazo de concessão e sua prevista renovação - devem ser analisadas à luz da MP 579, de setembro de 2012. Naquela ocasião, o governo defendia a devolução espontânea de um relevante parque gerador da Eletrobrás à União, buscando, com alarde eleitoreiro televisivo, consagrar o princípio da modicidade tarifária e a impensável redução - pelos seus críticos, naturalmente - das contas de energia elétrica dos consumidores brasileiros.

De outro lado, houve a resistência e a ação contrária das empresas estatais (Cemig, Cesp e Copel) que optaram pela não renovação antecipada das concessões de alguns de seus ativos, contrapostos ao imediato critério devolutivo do Grupo Eletrobrás, alinhando-o aos seus óbvios interesses empresariais e, principalmente, os de seus acionistas, que preferiram perseguir a melhor remuneração de suas receitas e práticas de governança e, no limite, poderiam ser arguidos, entre outros, por questionamentos de gestão temerária, caso aceitassem abdicar de seus direitos remuneratórios de cerca de R$ 10 bilhões.

À época, a questão suscitou as controvérsias de ofício, mas o cenário róseo logo se turvou e, pela realidade dos fatos, se tornou vermelho pela irresponsável gestão pródiga do erário, obrigando o governo petista a buscar um desesperado ajuste fiscal. Assim, editou-se a MP 688, reabilitando a ideia de ressarcimento da rubrica de capital das novas usinas geradoras a serem renovadas e onerando-as no longo prazo, por meio do bônus de assinatura.

Esse expediente tem um único objetivo, claramente, de arrecadação fiscal. Trata-se de um equivocado contraponto de uma política econômica arrevesada, sem critério de racionalidade e contrária à versão de longo prazo alardeada em 2012, ao fim e ao cabo e, como sempre, com o governo se apropriando de um bem que já não lhe pertencia, e sim à sociedade, conforme estabelecido na MP 579, transformada na Lei n.º 12.783, de 11/1/2013.

Essa interferência oportunista impacta no custo da energia gerada, dos efetivos R$ 30,00/MWh havidos na renovação antecipada das usinas da Eletrobrás (15 mil MW) e na renovação da UHE Três Irmãos (325 MW) em 2013 para cerca de R$ 90,00/MWh, agora onerados pelos aludidos bônus de assinatura, aplicáveis em cerca de 6.061 MW de usinas em processo de renovação e que consolidariam uma receita de R$ 17 bilhões a favor do governo.

Dessa forma se instituiu no País um desalinhamento entre os custos de geração daquelas, que seguiram as novas regras de concessão em 2012/2013, e agora, homologado um preço superlativo, três vezes superior aos anteriores, abrindo clara oportunidade para a judicialização bilionária provocada pela falta de isonomia e de tratamento diferenciado da mesma plataforma econômica de geração hidrelétrica.

Não devemos nos esquecer de que essa diferença se ampliará na ponta para o consumidor, onerado por uma inacreditável cadeia de impostos, taxas e contribuições de toda natureza que fazem da energia brasileira a de mais alto custo global na ponta do consumo.

E assim segue a vida do consumidor brasileiro, à espera de seu grito de independência, que, com toda certeza, virá por meio de novas tecnologias. Estas o livrarão - pelo seu inerente perfil de segregação, avanço e autonomia produtiva - de políticas intervencionistas, populistas e, com isso, das amarras patrimonialistas do Estado brasileiro. A conferir.

* Adriano Pires e Abel Holtz são, respectivamente, diretor do Centro Brasileiro da Infraestrutura (CBIE) e diretor da Holtz Consultoria

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