O jogo responsável é um tema que merece a atenção de todos. Afinal, desde a publicação da Lei 13.756 em 2018, o mercado de apostas esportivas no Brasil segue em crescimento exponencial. Por conta disso, torna-se necessário trazer o assunto para a mesa de discussões, encontrando caminhos para que os apostadores mantenham um hábito saudável e responsável.
Recentemente, pesquisa conduzida pelo Aposta Legal Brasil via OpinionBox mapeou os hábitos dos apostadores, com o objetivo de entender se o brasileiro tem um comportamento responsável relacionado ao jogo.
Criado em 2019, Aposta Legal Brasil é um portal de informações do setor que atua na promoção do jogo responsável. O levantamento trouxe alguns dados importantes que contribuem para a análise e o desenvolvimento de um mercado saudável.
De acordo com o estudo, 78% dos brasileiros já se envolveram em algum tipo de aposta, incluindo loterias, casas de apostas, bolões e outras modalidades. Desses, 37% assumiram que perderam mais dinheiro do que o planejado inicialmente. Já 28% identificaram comportamentos de ansiedade associados ao jogo.
Outro ponto de atenção do estudo é sobre a relação com o dinheiro. Dos entrevistados, cerca de 54% admitiram contrair dívidas ou pedir empréstimos para financiar as apostas. Por sua vez, 51% relataram perdas significativas de dinheiro ou a ausência de limites estabelecidos ao apostar.
Portaria do governo e o jogo responsável
Tema com grande relevância para o País, a promoção do jogo responsável em território nacional ganhou um novo capítulo com a publicação pelo Ministério da Fazenda da Portaria n.º 1.330, em outubro de 2023.
O ato normativo trata “sobre as condições gerais para exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, nos termos na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações promovidas pela Medida Provisória n.º 1.182, de 24 de julho de 2023″.
E mais: a portaria também “regulamenta normas gerais sobre os direitos e as obrigações do apostador, a prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, o jogo responsável e a manifestação prévia de interesse”, conforme destaca em seu dispositivo.
Ao definir as regras, o ato normativo, portanto, atua como um guia para o funcionamento da atividade no país. Em seus destaques, apresenta normas para a promoção do jogo responsável, buscando proteger os jogadores.
Criação e desenvolvimento do setor no país
Mas, na prática, o que muda para os participantes e para as empresas do ramo? Para esclarecer as dúvidas sobre o jogo responsável, torna-se necessário conhecer um pouco mais sobre o desenvolvimento do setor de aposta de quota fixa, também conhecido como bet.
Sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer, a Lei 13.756/2018 trouxe legalidade para o setor. Entretanto, faltava o ato normativo com regras claras para disciplinar as apostas esportivas de quotas fixas no país.
Sem isso, as casas especializadas mantinham suas operações em outros países já regulamentados, mesmo com a permissão legal para promover a prática no Brasil.
Em meio aos debates necessários promovidos durante os últimos anos, as apostas foram regulamentadas em 25 de julho deste ano por meio da Medida Provisória 1.182/2023, disciplinando a “exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”.
Na sequência, a Portaria n.º 1.330 trouxe as regras quanto ao procedimento de autorização para a exploração das apostas de quota fixa, com as condições gerais para a exploração da modalidade no país.
Além disso, apresenta “medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos”, conforme descrito em seu artigo 14.
Critérios de promoção do jogo responsável
Entre as medidas exigidas pela portaria para a promoção do jogo responsável, as casas de apostas precisarão incluir em suas plataformas ferramentas para que o apostador consiga ter um maior controle sobre os seus atos.
Para isso, o artigo 18 da portaria determina que “o operador deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer: limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa e autoexclusão”.
Além disso, o setor terá de garantir maior clareza sobre os dados dos participantes, que precisarão se identificar para fazer as apostas.
Outro ponto importante é a proibição da participação de menores de 18 anos. O tema, aliás, relaciona-se também com a responsabilidade social necessária nas campanhas de marketing, que são vedadas em escolas e universidades e necessariamente precisam ter o aviso sobre a restrição de idade.
Por sua vez, as campanhas publicitárias não poderão exaltar as apostas, atribuindo virtudes como coragem ou sucesso profissional, entre outras restrições.
Ainda relacionado com o jogo responsável, outro ponto importante referente à portaria é a adoção de medidas de apoio ao consumidor, como a criação de um canal eletrônico e telefônico para reclamações e dúvidas.
Para evitar conflito de interesses, as plataformas não poderão pertencer a “atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira”, de acordo com o contido no artigo 6.º da normativa.
Também como um ato responsável, a portaria traz regras para coibir a utilização das plataformas de apostas esportivas como um veículo para a lavagem de dinheiro.
Ações em acordo com a expansão do setor
A regulamentação do mercado de apostas esportivas surge em um momento importante, com o segmento registrando um crescimento exponencial no Brasil. Dessa forma, é importante estabelecer regras para controlar possíveis comportamentos que podem causar riscos para os participantes.
Nesse contexto, a portaria traz regras que ajudam a combater abusos, criando normas para evitar os excessos, tornando o setor uma ferramenta para gerar empregos, promovendo o jogo responsável e preservando os consumidores.
Para saber outras notícias sobre o setor de apostas esportivas, acesse o site Aposta Legal Brasil.
Conteúdo produzido por Lab Persona Estadão.