Petrobras: cálculo da multa em caso de demissão


Por Agencia Estado

Uma das dúvidas de quem pretende investir parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir ações da Petrobras é como será calculada a multa de 40% devida pela empresa, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os 40% devem incidir sobre o total dos depósitos feitos pela empresa na conta vinculada do trabalhador, acrescido de correção pela Taxa Referencial (TR), mais juro de 3% ao ano. Isso já é feito nos casos em que o optante usa uma parte dos recursos do FGTS para a compra da casa própria. Ao ser demitido sem justa causa, a empresa calcula a multa de 40% sobre o total depositado com correção e juros, como se não tivesse ocorrido o saque, e não sobre o saldo remanescente na conta. Alguns advogados dizem, no entanto, que a lei dá margem a outras interpretações e, por isso, as empresas podem querer pagar a multa sobre o valor que ficou na conta. Isso seria prejudicial ao trabalhador.

Uma das dúvidas de quem pretende investir parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir ações da Petrobras é como será calculada a multa de 40% devida pela empresa, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os 40% devem incidir sobre o total dos depósitos feitos pela empresa na conta vinculada do trabalhador, acrescido de correção pela Taxa Referencial (TR), mais juro de 3% ao ano. Isso já é feito nos casos em que o optante usa uma parte dos recursos do FGTS para a compra da casa própria. Ao ser demitido sem justa causa, a empresa calcula a multa de 40% sobre o total depositado com correção e juros, como se não tivesse ocorrido o saque, e não sobre o saldo remanescente na conta. Alguns advogados dizem, no entanto, que a lei dá margem a outras interpretações e, por isso, as empresas podem querer pagar a multa sobre o valor que ficou na conta. Isso seria prejudicial ao trabalhador.

Uma das dúvidas de quem pretende investir parte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir ações da Petrobras é como será calculada a multa de 40% devida pela empresa, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, os 40% devem incidir sobre o total dos depósitos feitos pela empresa na conta vinculada do trabalhador, acrescido de correção pela Taxa Referencial (TR), mais juro de 3% ao ano. Isso já é feito nos casos em que o optante usa uma parte dos recursos do FGTS para a compra da casa própria. Ao ser demitido sem justa causa, a empresa calcula a multa de 40% sobre o total depositado com correção e juros, como se não tivesse ocorrido o saque, e não sobre o saldo remanescente na conta. Alguns advogados dizem, no entanto, que a lei dá margem a outras interpretações e, por isso, as empresas podem querer pagar a multa sobre o valor que ficou na conta. Isso seria prejudicial ao trabalhador.

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