Petrobras tem 15 dias para entregar dados de royalties pagos a SP, PR e SC; entenda


Determinação é do ministro Flávio Dino, do STF; partes chegam a acordo para encerrar caso que se arrasta desde 1991 e pedem informações à petroleira para ajustes finais do diálogo

Por Lavínia Kaucz
Atualização:

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Petrobras entregue em 15 dias dados detalhados sobre o pagamento de royalties de petróleo a Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Dino quer os valores pagos até outubro de 1998, mês a mês, identificados por poço, por campo e os respectivos reflexos financeiros.

A decisão foi proferida no âmbito de ação que discute os limites marítimos entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição dos royalties pagos como indenização aos Estados e municípios pela exploração de poços de petróleo. O caso tramita na Corte desde 1991.

Dino determinou prazo de 15 dias para Petrobras entregar dados Foto: Wilton Junior / Estadão
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Na semana passada, as partes realizaram audiência de conciliação e chegaram a um acordo sobre os traçados apresentados pelo IBGE. Os Estados pediram mais informações à Petrobras para subsidiar os ajustes finais do diálogo, que envolve definir os valores que cada um dos entes federativos têm a pagar e a receber.

A ação começou a tramitar em 1987, quando Santa Catarina tentou mover um processo administrativo no IBGE para alterar os limites por entender que os critérios utilizados eram ilegais. Com a recusa do órgão, Santa Catarina ajuizou a ação no STF. Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator era o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que foi favorável à SC; sua posição foi seguida por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram, embora também reconhecessem o erro no traçado. Edson Fachin e Celso de Mello se julgaram impedidos de participar.

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Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Petrobras entregue em 15 dias dados detalhados sobre o pagamento de royalties de petróleo a Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Dino quer os valores pagos até outubro de 1998, mês a mês, identificados por poço, por campo e os respectivos reflexos financeiros.

A decisão foi proferida no âmbito de ação que discute os limites marítimos entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição dos royalties pagos como indenização aos Estados e municípios pela exploração de poços de petróleo. O caso tramita na Corte desde 1991.

Dino determinou prazo de 15 dias para Petrobras entregar dados Foto: Wilton Junior / Estadão

Na semana passada, as partes realizaram audiência de conciliação e chegaram a um acordo sobre os traçados apresentados pelo IBGE. Os Estados pediram mais informações à Petrobras para subsidiar os ajustes finais do diálogo, que envolve definir os valores que cada um dos entes federativos têm a pagar e a receber.

A ação começou a tramitar em 1987, quando Santa Catarina tentou mover um processo administrativo no IBGE para alterar os limites por entender que os critérios utilizados eram ilegais. Com a recusa do órgão, Santa Catarina ajuizou a ação no STF. Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator era o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que foi favorável à SC; sua posição foi seguida por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram, embora também reconhecessem o erro no traçado. Edson Fachin e Celso de Mello se julgaram impedidos de participar.

Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Petrobras entregue em 15 dias dados detalhados sobre o pagamento de royalties de petróleo a Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Dino quer os valores pagos até outubro de 1998, mês a mês, identificados por poço, por campo e os respectivos reflexos financeiros.

A decisão foi proferida no âmbito de ação que discute os limites marítimos entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição dos royalties pagos como indenização aos Estados e municípios pela exploração de poços de petróleo. O caso tramita na Corte desde 1991.

Dino determinou prazo de 15 dias para Petrobras entregar dados Foto: Wilton Junior / Estadão

Na semana passada, as partes realizaram audiência de conciliação e chegaram a um acordo sobre os traçados apresentados pelo IBGE. Os Estados pediram mais informações à Petrobras para subsidiar os ajustes finais do diálogo, que envolve definir os valores que cada um dos entes federativos têm a pagar e a receber.

A ação começou a tramitar em 1987, quando Santa Catarina tentou mover um processo administrativo no IBGE para alterar os limites por entender que os critérios utilizados eram ilegais. Com a recusa do órgão, Santa Catarina ajuizou a ação no STF. Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator era o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que foi favorável à SC; sua posição foi seguida por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram, embora também reconhecessem o erro no traçado. Edson Fachin e Celso de Mello se julgaram impedidos de participar.

Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Petrobras entregue em 15 dias dados detalhados sobre o pagamento de royalties de petróleo a Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Dino quer os valores pagos até outubro de 1998, mês a mês, identificados por poço, por campo e os respectivos reflexos financeiros.

A decisão foi proferida no âmbito de ação que discute os limites marítimos entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição dos royalties pagos como indenização aos Estados e municípios pela exploração de poços de petróleo. O caso tramita na Corte desde 1991.

Dino determinou prazo de 15 dias para Petrobras entregar dados Foto: Wilton Junior / Estadão

Na semana passada, as partes realizaram audiência de conciliação e chegaram a um acordo sobre os traçados apresentados pelo IBGE. Os Estados pediram mais informações à Petrobras para subsidiar os ajustes finais do diálogo, que envolve definir os valores que cada um dos entes federativos têm a pagar e a receber.

A ação começou a tramitar em 1987, quando Santa Catarina tentou mover um processo administrativo no IBGE para alterar os limites por entender que os critérios utilizados eram ilegais. Com a recusa do órgão, Santa Catarina ajuizou a ação no STF. Em junho de 2020 os ministros do STF, por sete votos a dois, foram favoráveis à Santa Catarina. O relator era o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que foi favorável à SC; sua posição foi seguida por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divergiram, embora também reconhecessem o erro no traçado. Edson Fachin e Celso de Mello se julgaram impedidos de participar.

Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

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