Petrobras: STJ mantém multa ambiental contra a empresa por desastre da plataforma P-36


Multa de R$ 5 milhões contra a petroleira foi aplicada por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001

Por Marcela Villar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão desta terça-feira, 12, manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura. Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

Multa de R$ 5 milhões contra a petroleira foi aplicada por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001 Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE
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A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, disse que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

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“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo” e que causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão desta terça-feira, 12, manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura. Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

Multa de R$ 5 milhões contra a petroleira foi aplicada por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001 Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, disse que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo” e que causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão desta terça-feira, 12, manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura. Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

Multa de R$ 5 milhões contra a petroleira foi aplicada por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001 Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, disse que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo” e que causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão desta terça-feira, 12, manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura. Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

Multa de R$ 5 milhões contra a petroleira foi aplicada por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001 Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, disse que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo” e que causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma multa de R$ 5 milhões contra a Petrobras por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001. A tragédia envolve a explosão e naufrágio da plataforma P-36, a maior produtora de petróleo em alto-mar do mundo na época. As duas explosões ocorridas na plataforma deixaram 11 mortos. A estrutura foi a pique carregada de óleo.

A Segunda Turma do STJ, na sessão desta terça-feira, 12, manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por conta da poluição gerada pela destruição da estrutura. Quando ocorreram as explosões, havia 175 pessoas a bordo. As duas sentenças de tribunais inferiores também foram desfavoráveis para a petroleira.

Multa de R$ 5 milhões contra a petroleira foi aplicada por um acidente ambiental no Rio de Janeiro, em 2001 Foto: PAULO VITOR/AGENCIA ESTADO/AE

A Petrobras tentava anular o auto de infração do Ibama porque, segundo a empresa, a aplicação da multa estaria prescrita. Ela disse também que não havia sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental, e que não havia provas de danos à saúde humana e aos animais da região.

Os ministros lembraram que o caso ficou reconhecido internacionalmente pela extrema gravidade ambiental. O relator do processo, o ministro Francisco Falcão, disse que há uma extensa quantidade de provas sobre isso e citou um relatório apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que o derramamento de seis mil litros de óleo no mar formou uma mancha contínua de oito quilômetros quadrados, o que afetou a fauna e flora marinhas.

“A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou o ministro Francisco Falcão, no acórdão, que adotou considerações do ministro Herman Benjamin.

Falcão confirmou a sentença do TRF-2, que entendeu que o naufrágio da plataforma foi “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo” e que causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Procurada, a Petrobras não respondeu à reportagem.

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