Criada para arrecadar mais dinheiro para o governo e, assim, compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios, a medida provisória (MP) 1.227/2024, editada no dia 4 deste mês pelo governo federal, impõe restrições à compensação de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A medida mexe diretamente no bolso das empresas. Isso ocorre porque, antes da medida, as companhias conseguiam acumular créditos e usá-los para abater de futuros pagamentos de tributos. Trata-se de uma forma de reduzir a cumulatividade do atual sistema, no qual impostos acabam incidindo sobre outros impostos, onerando empresas e o consumidor final.
A MP tem força de lei e começou a valer a partir do momento de sua assinatura, em 4 de junho. Seu prazo de validade é de 180 dias, período em que deve ser votada para entrar definitivamente em vigor. Entretanto, em meio à forte pressão de parlamentares e empresários, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira, 11, devolver ao governo os trechos mais importantes da medida, que criam as novas regras para a compensação de créditos de PIS/Cofins e o ressarcimento de crédito presumido de PIS/Cofins.
Pacheco afirmou que a MP descumpre regras previstas na Constituição para a edição desse tipo de ato pela Presidência da República. A principal delas, a não observância de uma noventena para essas mudanças tributárias. Com a devolução, “cessam imediatamente” os efeitos dos trechos.
Confira, abaixo, perguntas e respostas sobre a MP.
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Do que se trata a medida provisória?
Os créditos de PIS/Cofins são acumulados quando uma empresa compra um insumo e não desconta, do imposto que terá de pagar, o tributo que já foi recolhido na etapa anterior. Isso ocorre ou porque seu fornecedor é uma pessoa física, por exemplo, ou porque a sua empresa é beneficiária de algum programa que o isenta da tributação de PIS/Cofins, como é o caso dos itens que compõem a cesta básica ou das exportações. Neste caso, a empresa é autorizada a usar os créditos acumulados para pagar outros impostos.
A medida provisória 1.227/2024 determina, porém, que os créditos somente poderão ser usados para compensar os próprios PIS e Confins. Anteriormente, eles podiam ser usados para o pagamento de débito de outros tributos federais, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida também determina que as empresas que possuem benefícios fiscais prestem informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os incentivos recebidos e o valor correspondente.
Por qual motivo o governo impôs a limitação?
Apelidada de “MP do Equilíbrio Fiscal” (ou “MP do Retrocesso”, para os que se opõem a ela), a medida busca, segundo o Ministério da Fazenda, compensar a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam e dos municípios, que foi aprovada pelo Congresso Nacional.
O que é a desoneração da folha?
Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011, e logo depois convertida em lei, a desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Pelos cálculos da Fazenda, o impacto da desoneração da folha em 2024 é de R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões referente às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios.
Quanto o governo esperava arrecadar com a medida?
Segundo o Ministério da Fazenda, a limitação no uso do PIS/Cofins poderia gerar uma economia de R$ 29 bilhões – superior, portanto, ao valor necessário para compensar a desoneração.
Qual impacto a medida poderia trazer?
Um dos setores mais afetados pela medida é o do agronegócio, que estima um impacto de R$ 10 bilhões, sendo R$ 2 bilhões apenas no segmento de proteína animal, segundo estimativas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). É previsto ainda o aumento do preço dos combustíveis de até R$ 0,11 no litro de gasolina, álcool, etanol e diesel.
Cálculos da CNI (Confederação Nacional da Indústria) indicam um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de vigência da medida provisória em 2024, e de R$ 60,8 bilhões em 2025.
A mudança também afeta as exportações, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit). O custo anual é estimado pela Abimaq em R$ 2 bilhões.
Quando ela passou a valer?
A partir do momento de sua assinatura, no dia 4 de junho. Ela tem prazo de validade de 180 dias. O Congresso também pode rejeitar a medida antes desse prazo.
Por que Pacheco devolveu trechos da MP?
O presidente do Senado afirmou que a ausência de anterioridade (uma carência) para a entrada em vigor de uma medida que tem impacto no caixa das empresas fere a Constituição. “O que se observa em parte dessa medida provisória, e na parte substancial dela, é que há uma inovação, com alteração de regras tributárias, que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja a observância dessa regra constitucional da noventena, na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e do Cofins”, disse.
“Desta forma, com base nessa observância muito básica e óbvia e em respeito à prerrogativa do presidente da República em editar MP, o que se observa é o descumprimento da regra da Constituição, o que impõe a essa presidência impugnar essa matéria e a devolução”, afirmou.