PIS e Cofins: campanha ajuda pessoas jurídicas a regularizar divergências e evitar multa; entenda


Governo federal identificou insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes

Por Redação
Atualização:

Uma campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício. A operação do governo federal apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes.

Campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício  Foto: Miriam Zomer/Agência AL
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A ação visa promover a conformidade tributário após terem sido identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram as divergências por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Como regularizar a situação?

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A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs, explica a Receita.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

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Caso identifique alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias, em quaisquer registros, e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. O contribuinte ainda deve lembrar de informar todos os débitos e créditos do mês. A pessoa jurídica que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal por meio deste link.

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Qual é o prazo?

A regularização pode ser feita até o dia 30 de novembro. Depois do prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Uma campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício. A operação do governo federal apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes.

Campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício  Foto: Miriam Zomer/Agência AL

A ação visa promover a conformidade tributário após terem sido identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram as divergências por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs, explica a Receita.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Caso identifique alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias, em quaisquer registros, e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. O contribuinte ainda deve lembrar de informar todos os débitos e créditos do mês. A pessoa jurídica que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal por meio deste link.

Qual é o prazo?

A regularização pode ser feita até o dia 30 de novembro. Depois do prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Uma campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício. A operação do governo federal apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes.

Campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício  Foto: Miriam Zomer/Agência AL

A ação visa promover a conformidade tributário após terem sido identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram as divergências por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs, explica a Receita.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Caso identifique alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias, em quaisquer registros, e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. O contribuinte ainda deve lembrar de informar todos os débitos e créditos do mês. A pessoa jurídica que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal por meio deste link.

Qual é o prazo?

A regularização pode ser feita até o dia 30 de novembro. Depois do prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Uma campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício. A operação do governo federal apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes.

Campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício  Foto: Miriam Zomer/Agência AL

A ação visa promover a conformidade tributário após terem sido identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram as divergências por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs, explica a Receita.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Caso identifique alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias, em quaisquer registros, e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. O contribuinte ainda deve lembrar de informar todos os débitos e créditos do mês. A pessoa jurídica que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal por meio deste link.

Qual é o prazo?

A regularização pode ser feita até o dia 30 de novembro. Depois do prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Uma campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício. A operação do governo federal apontou uma insuficiência de declaração de débitos superior a R$ 1,1 bilhão de mais de 2,3 mil contribuintes.

Campanha do governo federal permite que pessoas jurídicas possam regularizar divergências de PIS e Confins e evitar a aplicação de multa de ofício  Foto: Miriam Zomer/Agência AL

A ação visa promover a conformidade tributário após terem sido identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas na Escrituração Fiscal Digital-Contribuições e os débitos declarados nas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

A Receita Federal enviou avisos a pessoas jurídicas que apresentaram as divergências por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.

Como regularizar a situação?

A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs, explica a Receita.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita).

É necessário confirmar se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.

Caso identifique alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, o contribuinte deve fazer as correções necessárias, em quaisquer registros, e transmitir as retificadoras.

Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. O contribuinte ainda deve lembrar de informar todos os débitos e créditos do mês. A pessoa jurídica que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.

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