BRASÍLIA - Relatora do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) estabeleceu em seu parecer que a redução na alíquota da contribuição previdenciária para todos os municípios brasileiros vai vigorar até 31 de dezembro de 2027.
A emenda inicial, sugerida pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (União-BA), não estabelecia um prazo de vigência para o benefício. A deputada fez nesta quarta-feira, 30, a leitura do relatório em plenário.
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“Estou propondo que a vigência da desoneração dos municípios seja fixada também em 31 de dezembro de 2027, por uma questão de coerência com a proposta de prorrogação da desoneração e também em respeito ao mandamento usualmente previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos nas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários”, diz o relatório.
A proposta apresentada pela relatora estabelece redução escalonada na contribuição previdenciária dos municípios.
O porcentual será de 8% para cidades entre as 20% com menor PIB per capita; de 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita; de 13%, para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita; de 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita; e de 18%, para municípios entre os 20% com maior PIB per capita. O impacto calculado pela Confederação Nacional de Municípios é de R$ 7,2 bilhões anuais.
A medida foi baseada em um projeto de lei de 2021, apresentado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que estabelece a criação de um “Simples Municipal” e alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos municípios. O “Simples” substituiria a alíquota da contribuição patronal por outra alíquota, que dependerá do PIB per capita municipal.
Pressão sobre a Câmara
Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que preferia discutir junto aos prefeitos a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva em 1,5% os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como substituição à sugestão previdenciária. Ele reconheceu que a pauta previdenciária pode ser questionada constitucionalmente.
“A gente tem que ter responsabilidade, nós aprovamos uma PEC da previdência que tem regras para as modificações. Tem que ter o cuidado para ver se a modificação do Senado é constitucional e é a maneira ideal”, disse Lira durante evento da Frente de Comércio e Serviços (FCS). Ele afirmou, no entanto, que não pode negar que o apelo da Câmara tem sido forte para aprovar o benefício previdenciário aos municípios.
Os deputados entenderam que não cabia a eles desagradar os prefeitos, rejeitando a emenda aprovada pelos senadores. Segundo relatos, o governo não cumpriu seu papel de barrar a proposta no Senado e a pressão foi em cima da Câmara. Os próprios governistas, na contramão do que defendiam a Fazenda, defenderam a medida. Any disse que o próprio líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), foi favorável à proposta.
Mais cedo, o líder do PT na Câmara, Zeca Dirceu (PR), disse que o governo deveria ter barrado a emenda quando ainda estava em discussão no Senado. Ele disse que “não é justo” com as bancadas o Executivo rejeitar o texto quando chega à apreciação dos deputados.
“A percepção que tenho é que o governo deveria ter feito isso (barrado a proposta) quando estava lá no Senado. Não é justo o governo deixar aprovar no Senado, ser a favor no Senado e depois quando chegar na Câmara a posição ser outra. É uma injustiça, não comigo, mas com os deputados da nossa bancada e de todos os outros partidos. A decisão é muito mais política do que técnica e de mérito”, disse Zeca aos jornalistas.
O líder do maior bloco da Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), disse na terça-feira ao Estadão/Broadcast que vai apresentar e coletar assinaturas para uma PEC com o mesmo mérito da emenda em discussão.
“Vou apresentar (PEC) e coletar assinaturas para que não se alegue a inconstitucionalidade (do benefício aos municípios), seja através de um veto do Poder Executivo, seja através de um ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que eventualmente algum partido entre contra eventual aprovação dessa emenda aqui e no Senado”, disse.