Prefeitura de São Paulo envia projeto à Câmara em novo passo para privatização da Sabesp


Medida sugere revogação do texto que determina que serviços de saneamento no município só poderiam ser prestados pela Sabesp

Por Elisa Calmon

A Prefeitura de São Paulo enviou na terça-feira, 19, à Câmara Municipal o projeto de lei 163/2024. A medida autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de serviços de saneamento por meio de entidade de governança metropolitana ou Unidade Regional de Água e Esgoto (Urae).

Por outro lado, sugere a revogação do texto que determina que esses serviços só poderiam ser prestados pela Sabesp. Essa mudança é um dos pré-requisitos para a desestatização da companhia de saneamento.

O projeto prevê que o Executivo poderá autorizar a substituição do contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em contrato de concessão, desde que demonstrada o benefício da “substituição para o município”.

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Caso a substituição inclua alteração de prazo, deverá ser assegurada uma contrapartida financeira ao município ou a majoração do porcentual destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Em caso de contrapartida financeira, os recursos serão destinados ao FMSAI e reservados unicamente para investimentos, proibido o uso para custeio.

Privatização da Sabesp é desejo do governo estadual comandado por Tarcísio de Freitas Foto: Nilton Fukuda / Estadão

O projeto destaca também que os contratos e ajustes celebrados devem obrigatoriamente resguardar as prerrogativas e vantagens conferidas ao município pelo contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Entre elas, a previsão de universalização dos serviços de água e esgoto até 2029 e manutenção da tarifa social.

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Além disso, devem manter a destinação de, ao menos, 7,5% da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Enquanto isso, pelo menos 13% da receita devem ser usados para investir em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município.

“A Sabesp e o município pactuarão o término do convênio atualmente existente, pelo qual a Sabesp destina a totalidade dos valores a ela pagos pelo município, descontados os tributos incidentes, à realização de ações em saneamento básico e ambiental de interesse do município”, diz o projeto.

Privatização

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Em relatório, o Itaú BBA destaca que este é mais um passo necessário no processo de privatização da Sabesp, principalmente considerando a relevância da cidade de São Paulo, que representa cerca de 45% do faturamento da empresa. “No geral, os principais pontos do projeto de lei vieram alinhados com as nossas expectativas”, escrevem os analistas Marcelo Sá, Fillipe Andrade, Luiza Candiota e Victor Cunha.

Já o Safra avalia que o projeto de lei evidencia que as negociações com a cidade de São Paulo estão progredindo bem, o que é fundamental para o processo de privatização da Sabesp. Contudo, segundo o banco, a inclusão de uma potencial compensação financeira no caso de prorrogação do contrato seria equivalente a uma taxa de concessão, e isso teria que ser considerado no valuation da companhia antes da privatização.

A Prefeitura de São Paulo enviou na terça-feira, 19, à Câmara Municipal o projeto de lei 163/2024. A medida autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de serviços de saneamento por meio de entidade de governança metropolitana ou Unidade Regional de Água e Esgoto (Urae).

Por outro lado, sugere a revogação do texto que determina que esses serviços só poderiam ser prestados pela Sabesp. Essa mudança é um dos pré-requisitos para a desestatização da companhia de saneamento.

O projeto prevê que o Executivo poderá autorizar a substituição do contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em contrato de concessão, desde que demonstrada o benefício da “substituição para o município”.

Caso a substituição inclua alteração de prazo, deverá ser assegurada uma contrapartida financeira ao município ou a majoração do porcentual destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Em caso de contrapartida financeira, os recursos serão destinados ao FMSAI e reservados unicamente para investimentos, proibido o uso para custeio.

Privatização da Sabesp é desejo do governo estadual comandado por Tarcísio de Freitas Foto: Nilton Fukuda / Estadão

O projeto destaca também que os contratos e ajustes celebrados devem obrigatoriamente resguardar as prerrogativas e vantagens conferidas ao município pelo contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Entre elas, a previsão de universalização dos serviços de água e esgoto até 2029 e manutenção da tarifa social.

Além disso, devem manter a destinação de, ao menos, 7,5% da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Enquanto isso, pelo menos 13% da receita devem ser usados para investir em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município.

“A Sabesp e o município pactuarão o término do convênio atualmente existente, pelo qual a Sabesp destina a totalidade dos valores a ela pagos pelo município, descontados os tributos incidentes, à realização de ações em saneamento básico e ambiental de interesse do município”, diz o projeto.

Privatização

Em relatório, o Itaú BBA destaca que este é mais um passo necessário no processo de privatização da Sabesp, principalmente considerando a relevância da cidade de São Paulo, que representa cerca de 45% do faturamento da empresa. “No geral, os principais pontos do projeto de lei vieram alinhados com as nossas expectativas”, escrevem os analistas Marcelo Sá, Fillipe Andrade, Luiza Candiota e Victor Cunha.

Já o Safra avalia que o projeto de lei evidencia que as negociações com a cidade de São Paulo estão progredindo bem, o que é fundamental para o processo de privatização da Sabesp. Contudo, segundo o banco, a inclusão de uma potencial compensação financeira no caso de prorrogação do contrato seria equivalente a uma taxa de concessão, e isso teria que ser considerado no valuation da companhia antes da privatização.

A Prefeitura de São Paulo enviou na terça-feira, 19, à Câmara Municipal o projeto de lei 163/2024. A medida autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de serviços de saneamento por meio de entidade de governança metropolitana ou Unidade Regional de Água e Esgoto (Urae).

Por outro lado, sugere a revogação do texto que determina que esses serviços só poderiam ser prestados pela Sabesp. Essa mudança é um dos pré-requisitos para a desestatização da companhia de saneamento.

O projeto prevê que o Executivo poderá autorizar a substituição do contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em contrato de concessão, desde que demonstrada o benefício da “substituição para o município”.

Caso a substituição inclua alteração de prazo, deverá ser assegurada uma contrapartida financeira ao município ou a majoração do porcentual destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Em caso de contrapartida financeira, os recursos serão destinados ao FMSAI e reservados unicamente para investimentos, proibido o uso para custeio.

Privatização da Sabesp é desejo do governo estadual comandado por Tarcísio de Freitas Foto: Nilton Fukuda / Estadão

O projeto destaca também que os contratos e ajustes celebrados devem obrigatoriamente resguardar as prerrogativas e vantagens conferidas ao município pelo contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Entre elas, a previsão de universalização dos serviços de água e esgoto até 2029 e manutenção da tarifa social.

Além disso, devem manter a destinação de, ao menos, 7,5% da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Enquanto isso, pelo menos 13% da receita devem ser usados para investir em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município.

“A Sabesp e o município pactuarão o término do convênio atualmente existente, pelo qual a Sabesp destina a totalidade dos valores a ela pagos pelo município, descontados os tributos incidentes, à realização de ações em saneamento básico e ambiental de interesse do município”, diz o projeto.

Privatização

Em relatório, o Itaú BBA destaca que este é mais um passo necessário no processo de privatização da Sabesp, principalmente considerando a relevância da cidade de São Paulo, que representa cerca de 45% do faturamento da empresa. “No geral, os principais pontos do projeto de lei vieram alinhados com as nossas expectativas”, escrevem os analistas Marcelo Sá, Fillipe Andrade, Luiza Candiota e Victor Cunha.

Já o Safra avalia que o projeto de lei evidencia que as negociações com a cidade de São Paulo estão progredindo bem, o que é fundamental para o processo de privatização da Sabesp. Contudo, segundo o banco, a inclusão de uma potencial compensação financeira no caso de prorrogação do contrato seria equivalente a uma taxa de concessão, e isso teria que ser considerado no valuation da companhia antes da privatização.

A Prefeitura de São Paulo enviou na terça-feira, 19, à Câmara Municipal o projeto de lei 163/2024. A medida autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de serviços de saneamento por meio de entidade de governança metropolitana ou Unidade Regional de Água e Esgoto (Urae).

Por outro lado, sugere a revogação do texto que determina que esses serviços só poderiam ser prestados pela Sabesp. Essa mudança é um dos pré-requisitos para a desestatização da companhia de saneamento.

O projeto prevê que o Executivo poderá autorizar a substituição do contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em contrato de concessão, desde que demonstrada o benefício da “substituição para o município”.

Caso a substituição inclua alteração de prazo, deverá ser assegurada uma contrapartida financeira ao município ou a majoração do porcentual destinado ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Em caso de contrapartida financeira, os recursos serão destinados ao FMSAI e reservados unicamente para investimentos, proibido o uso para custeio.

Privatização da Sabesp é desejo do governo estadual comandado por Tarcísio de Freitas Foto: Nilton Fukuda / Estadão

O projeto destaca também que os contratos e ajustes celebrados devem obrigatoriamente resguardar as prerrogativas e vantagens conferidas ao município pelo contrato vigente de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Entre elas, a previsão de universalização dos serviços de água e esgoto até 2029 e manutenção da tarifa social.

Além disso, devem manter a destinação de, ao menos, 7,5% da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Enquanto isso, pelo menos 13% da receita devem ser usados para investir em ações de saneamento básico e ambiental de interesse do município.

“A Sabesp e o município pactuarão o término do convênio atualmente existente, pelo qual a Sabesp destina a totalidade dos valores a ela pagos pelo município, descontados os tributos incidentes, à realização de ações em saneamento básico e ambiental de interesse do município”, diz o projeto.

Privatização

Em relatório, o Itaú BBA destaca que este é mais um passo necessário no processo de privatização da Sabesp, principalmente considerando a relevância da cidade de São Paulo, que representa cerca de 45% do faturamento da empresa. “No geral, os principais pontos do projeto de lei vieram alinhados com as nossas expectativas”, escrevem os analistas Marcelo Sá, Fillipe Andrade, Luiza Candiota e Victor Cunha.

Já o Safra avalia que o projeto de lei evidencia que as negociações com a cidade de São Paulo estão progredindo bem, o que é fundamental para o processo de privatização da Sabesp. Contudo, segundo o banco, a inclusão de uma potencial compensação financeira no caso de prorrogação do contrato seria equivalente a uma taxa de concessão, e isso teria que ser considerado no valuation da companhia antes da privatização.

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