Primeira parcela do 13º chega na sexta-feira


Para quem foi contratado até o dia 16 de janeiro, o adiantamento corresponde à metade do salário de outubro. Contratados a partir desta data recebem valores proporcionais. Analista recomenda usar o dinheiro para pagar dívidas.

Por Agencia Estado

Vence sexta-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13.º salário. Pela lei, o abono anual corresponde ao salário integral de dezembro e deve ser pago em duas parcelas. A primeira precisa ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Segundo o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, para quem foi contratado até dia 16 de janeiro, o valor da primeira parcela deverá corresponder à metade do seu salário de outubro. Para quem foi contratado a partir do dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte do abono anual deverá ser proporcional ao número dos meses de trabalho. Para calcular o valor, primeiro deve-se considerar o total da remuneração em outubro. Esse valor deverá ser dividido por 12. O resultado obtido deverá ser multiplicado pelo número de meses de trabalho. O resultado será dividido por dois. Remuneração variável Para os empregados que não recebem remuneração fixa, porque têm direito a comissões, prêmios, ajuda de custos etc - como balconistas, vendedores e garçons -, o 13º salário será equivalente à média anual recebida, levando-se em conta todos esses ganhos extras e o salário fixo, se houver. O valor da primeira parcela corresponderá à metade da média recebida até o mês de outubro. Caso esse salário não seja composto de uma parte fixa, somam-se as parcelas recebidas mensalmente, divide-se o total pelo número de meses de trabalho, obtendo-se a média mensal. A primeira parcela corresponderá à metade da média mensal. Se houver parte fixa, o adiantamento será equivalente à metade da soma dessas parcelas. Imposto de Renda Sobre a primeira parcela do 13º salário não poderá ser feito nenhum desconto de Imposto de Renda (IR) ou de contribuição para a Previdência Social. Mas as empresas deverão fazer recolhimento para o Fundo de Garantia pela alíquota de 8%. Quem já recebeu o adiantamento quando saiu de férias não terá direito à primeira parcela em novembro. Empregados domésticos Os critérios de concessão do 13º salário para os empregados domésticos são os mesmos dos assalariados: para quem tem pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros. Para quem tem menos de um ano, o abono será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. A empregada doméstica diarista com registro na carteira também tem direito ao abono anual e a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Recomendações para o uso do 13º salário O adiantamento do abono anual deve ser utilizado para a quitação de dívidas, principalmente os chamados débitos caros, como os gastos com cartão de crédito ou cheque especial, cujos juros estão acima de 10% ao mês, orienta o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira. Depois, conforme Oliveira, se puder, o trabalhador poderá usar a primeira parte do 13º salário para antecipar o pagamento de financiamentos obtidos no CDC ou em empréstimos pessoais. Segundo o vice-presidente da Anefac, pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, a antecipação da quitação de dívidas deve ser feita com o respectivo desconto. "Se não puder quitar a dívida toda, podem-se antecipar algumas parcelas", diz. Além disso, ele orienta o trabalhador que faça uma reserva, pela aplicação em um fundo referenciado DI - cujo rendimento acompanha as taxas de juros -, por exemplo, para as dívidas que vencem no início do ano, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as despesas com materiais e uniformes escolares.

Vence sexta-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13.º salário. Pela lei, o abono anual corresponde ao salário integral de dezembro e deve ser pago em duas parcelas. A primeira precisa ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Segundo o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, para quem foi contratado até dia 16 de janeiro, o valor da primeira parcela deverá corresponder à metade do seu salário de outubro. Para quem foi contratado a partir do dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte do abono anual deverá ser proporcional ao número dos meses de trabalho. Para calcular o valor, primeiro deve-se considerar o total da remuneração em outubro. Esse valor deverá ser dividido por 12. O resultado obtido deverá ser multiplicado pelo número de meses de trabalho. O resultado será dividido por dois. Remuneração variável Para os empregados que não recebem remuneração fixa, porque têm direito a comissões, prêmios, ajuda de custos etc - como balconistas, vendedores e garçons -, o 13º salário será equivalente à média anual recebida, levando-se em conta todos esses ganhos extras e o salário fixo, se houver. O valor da primeira parcela corresponderá à metade da média recebida até o mês de outubro. Caso esse salário não seja composto de uma parte fixa, somam-se as parcelas recebidas mensalmente, divide-se o total pelo número de meses de trabalho, obtendo-se a média mensal. A primeira parcela corresponderá à metade da média mensal. Se houver parte fixa, o adiantamento será equivalente à metade da soma dessas parcelas. Imposto de Renda Sobre a primeira parcela do 13º salário não poderá ser feito nenhum desconto de Imposto de Renda (IR) ou de contribuição para a Previdência Social. Mas as empresas deverão fazer recolhimento para o Fundo de Garantia pela alíquota de 8%. Quem já recebeu o adiantamento quando saiu de férias não terá direito à primeira parcela em novembro. Empregados domésticos Os critérios de concessão do 13º salário para os empregados domésticos são os mesmos dos assalariados: para quem tem pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros. Para quem tem menos de um ano, o abono será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. A empregada doméstica diarista com registro na carteira também tem direito ao abono anual e a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Recomendações para o uso do 13º salário O adiantamento do abono anual deve ser utilizado para a quitação de dívidas, principalmente os chamados débitos caros, como os gastos com cartão de crédito ou cheque especial, cujos juros estão acima de 10% ao mês, orienta o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira. Depois, conforme Oliveira, se puder, o trabalhador poderá usar a primeira parte do 13º salário para antecipar o pagamento de financiamentos obtidos no CDC ou em empréstimos pessoais. Segundo o vice-presidente da Anefac, pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, a antecipação da quitação de dívidas deve ser feita com o respectivo desconto. "Se não puder quitar a dívida toda, podem-se antecipar algumas parcelas", diz. Além disso, ele orienta o trabalhador que faça uma reserva, pela aplicação em um fundo referenciado DI - cujo rendimento acompanha as taxas de juros -, por exemplo, para as dívidas que vencem no início do ano, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as despesas com materiais e uniformes escolares.

Vence sexta-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13.º salário. Pela lei, o abono anual corresponde ao salário integral de dezembro e deve ser pago em duas parcelas. A primeira precisa ser quitada até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. Segundo o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, Estêvão Mallet, para quem foi contratado até dia 16 de janeiro, o valor da primeira parcela deverá corresponder à metade do seu salário de outubro. Para quem foi contratado a partir do dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte do abono anual deverá ser proporcional ao número dos meses de trabalho. Para calcular o valor, primeiro deve-se considerar o total da remuneração em outubro. Esse valor deverá ser dividido por 12. O resultado obtido deverá ser multiplicado pelo número de meses de trabalho. O resultado será dividido por dois. Remuneração variável Para os empregados que não recebem remuneração fixa, porque têm direito a comissões, prêmios, ajuda de custos etc - como balconistas, vendedores e garçons -, o 13º salário será equivalente à média anual recebida, levando-se em conta todos esses ganhos extras e o salário fixo, se houver. O valor da primeira parcela corresponderá à metade da média recebida até o mês de outubro. Caso esse salário não seja composto de uma parte fixa, somam-se as parcelas recebidas mensalmente, divide-se o total pelo número de meses de trabalho, obtendo-se a média mensal. A primeira parcela corresponderá à metade da média mensal. Se houver parte fixa, o adiantamento será equivalente à metade da soma dessas parcelas. Imposto de Renda Sobre a primeira parcela do 13º salário não poderá ser feito nenhum desconto de Imposto de Renda (IR) ou de contribuição para a Previdência Social. Mas as empresas deverão fazer recolhimento para o Fundo de Garantia pela alíquota de 8%. Quem já recebeu o adiantamento quando saiu de férias não terá direito à primeira parcela em novembro. Empregados domésticos Os critérios de concessão do 13º salário para os empregados domésticos são os mesmos dos assalariados: para quem tem pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros. Para quem tem menos de um ano, o abono será proporcional ao número de meses de trabalho no ano. A empregada doméstica diarista com registro na carteira também tem direito ao abono anual e a primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro. Recomendações para o uso do 13º salário O adiantamento do abono anual deve ser utilizado para a quitação de dívidas, principalmente os chamados débitos caros, como os gastos com cartão de crédito ou cheque especial, cujos juros estão acima de 10% ao mês, orienta o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira. Depois, conforme Oliveira, se puder, o trabalhador poderá usar a primeira parte do 13º salário para antecipar o pagamento de financiamentos obtidos no CDC ou em empréstimos pessoais. Segundo o vice-presidente da Anefac, pelo artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, a antecipação da quitação de dívidas deve ser feita com o respectivo desconto. "Se não puder quitar a dívida toda, podem-se antecipar algumas parcelas", diz. Além disso, ele orienta o trabalhador que faça uma reserva, pela aplicação em um fundo referenciado DI - cujo rendimento acompanha as taxas de juros -, por exemplo, para as dívidas que vencem no início do ano, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as despesas com materiais e uniformes escolares.

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