Para solucionar problemas de inadimplência, principalmente na época das compras de Natal, os consumidores chegam a contratar serviços que muitas vezes servem para aumentar as suas dívidas. Para evitar dores de cabeça no momento de limpar o nome na praça, o Procon-SP resolveu dar algumas orientações. O ideal é sempre tentar resolver diretamente com o credor, uma forma de parcelamento da dívida ou resolver as pendências pessoalmente. Porém, devido à falta de tempo para ir aos locais necessários para liquidar suas contas (estabelecimentos, cartórios ou bancos), o consumidor acaba por vezes procurando uma empresa que presta serviços de reabilitação de crédito. Ocorre que nem sempre o contrato destas empresas é claro. E o mais grave é que o serviço prometido pode não ser concluído ou executado. Entre janeiro a setembro deste ano 131 pessoas procuraram o Procon-SP com dúvidas ou reclamações a respeito destas empresas, principalmente pelo não fornecimento do serviço acordado. Ao contratar estas empresa, o consumidor deve exigir que o contrato discrimine com clareza, além da identificação da empresa, tudo o que está incluso: preço, formas de pagamento e qual a penalidade por atraso no pagamento, taxas de cartório e do Banco Central, certidão negativa, data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual. O consumidor deve solicitar por escrito a relação dos documentos que serão necessários para a execução do serviço. Estes documentos deverão serem entregues mediante protocolo e com data fixada para conclusão do serviço. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito. Consumidor deve ser avisado antes de ter nome na lista de devedores Os técnicos do Procon-SP esclarecem que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem que ele seja avisado previamente e que sua exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada dentro de cinco dias úteis, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após este prazo, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no cartório, uma certidão negativa. Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve solicitar à instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for comprovadamente indevida e este fato resultar em algum prejuízo para o consumidor, ele poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.