Duas iniciativas distintas de renegociação de dívida promovidas pelo governo federal estão acontecendo atualmente: o Renegocia!, que acontece desde segunda-feira, 24, e o Desenrola Brasil, ativo desde o dia 17 deste mês.
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O Renegocia! é um mutirão de negociação de dívidas organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é a prevenção do superendividamento, além de fornecer auxílio para pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento. Estão incluídas dívidas com instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. O programa não inclui dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.
Diferentemente da atual fase do Desenrola Brasil, o Renegocia! não tem limites de dívidas de renda. As negociações no são acompanhadas e monitoradas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor), o que não acontece no outro programa.
Já o Desenrola Brasil é um programa coordenado pelo Ministério da Fazenda que será desenvolvido em três fases. Na atual fase, estão sendo renegociadas apenas dívidas bancárias para aqueles com renda de até R$ 20 mil mensais. Pessoas físicas que têm dívidas bancárias de até R$ 100 ficarão automaticamente com o nome limpo pelas instituições.
Vejas as principais informações sobre cada uma das iniciativas:
Mutirão Renegocia!
- São renegociadas dívidas bancárias e não bancárias
- Sem restrições de valores de dívida e também de renda pessoal.
- Acompanhamento pelos dos órgãos de defesa do consumidor
- Mutirão é focado em pessoas superendividadas
- Interessados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procons, Ministério Público e Defensoria Pública, mais próximos. Também é possível participar do programa pelo portal consumidor.gov.br.
Desenrola Brasil (primeira etapa)
- Poderão ser negociadas apenas dívidas bancárias ativas feitas até 31 de dezembro de 2022, sem limite de valor
- Renda da pessoa endividada não pode ultrapassar R$ 20 mil
- Negociação é feita diretamente pelos meios oficiais disponibilizados pelas instituições financeiras
- Pessoas físicas que têm dívidas bancárias de até R$ 100 ficarão automaticamente com o nome limpo pelas instituições
- Bancos definem as suas próprias condições