BRASÍLIA - Começa nesta quinta-feira, 1º, o período para aderir ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor da dívida com o governo, incluindo juros e multa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.
Quem pode aderir?
O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas.
Quais são as condições?
- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120):
* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)
* Até 12 meses para pagar
- Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120)
* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)
* Até 12 meses para pagar
VEJA TAMBÉM
Para pessoas físicas, que tipo de dívida entra?
O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.
Qual o prazo para aderir?
Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.
Onde faço a adesão?
Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
Tem mais alguma vantagem?
* Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação
* Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado - apenas até 30 de abril de 2023
Quanto o governo pretende arrecadar?
Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.
E por que não é Refis?
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.