Tem dívida com o governo? Começa hoje programa que dá desconto de até 50%; veja passo a passo


Pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas podem se beneficiar com descontos e prazo de pagamentos de 12 meses

Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:

BRASÍLIA - Começa nesta quinta-feira, 1º, o período para aderir ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor da dívida com o governo, incluindo juros e multa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.

Quem pode aderir?

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O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas.

Quais são as condições?

- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120):

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* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)

* Até 12 meses para pagar

- Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120)

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* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)

* Até 12 meses para pagar

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Para pessoas físicas, que tipo de dívida entra?

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O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Qual o prazo para aderir?

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Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.

Onde faço a adesão?

Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Tem mais alguma vantagem?

* Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação

* Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado - apenas até 30 de abril de 2023

O ministro Fernando Haddad (Faazenda) Foto: Adriano Machado/Reuters

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.

E por que não é Refis?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.

BRASÍLIA - Começa nesta quinta-feira, 1º, o período para aderir ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor da dívida com o governo, incluindo juros e multa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.

Quem pode aderir?

O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas.

Quais são as condições?

- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120):

* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)

* Até 12 meses para pagar

- Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120)

* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)

* Até 12 meses para pagar

Para pessoas físicas, que tipo de dívida entra?

O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Qual o prazo para aderir?

Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.

Onde faço a adesão?

Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Tem mais alguma vantagem?

* Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação

* Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado - apenas até 30 de abril de 2023

O ministro Fernando Haddad (Faazenda) Foto: Adriano Machado/Reuters

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.

E por que não é Refis?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.

BRASÍLIA - Começa nesta quinta-feira, 1º, o período para aderir ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor da dívida com o governo, incluindo juros e multa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.

Quem pode aderir?

O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas.

Quais são as condições?

- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120):

* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)

* Até 12 meses para pagar

- Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120)

* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)

* Até 12 meses para pagar

Para pessoas físicas, que tipo de dívida entra?

O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Qual o prazo para aderir?

Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.

Onde faço a adesão?

Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Tem mais alguma vantagem?

* Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação

* Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado - apenas até 30 de abril de 2023

O ministro Fernando Haddad (Faazenda) Foto: Adriano Machado/Reuters

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.

E por que não é Refis?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.

BRASÍLIA - Começa nesta quinta-feira, 1º, o período para aderir ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor da dívida com o governo, incluindo juros e multa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.

Quem pode aderir?

O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas.

Quais são as condições?

- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120):

* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)

* Até 12 meses para pagar

- Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120)

* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)

* Até 12 meses para pagar

Para pessoas físicas, que tipo de dívida entra?

O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Qual o prazo para aderir?

Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.

Onde faço a adesão?

Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Tem mais alguma vantagem?

* Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação

* Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado - apenas até 30 de abril de 2023

O ministro Fernando Haddad (Faazenda) Foto: Adriano Machado/Reuters

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.

E por que não é Refis?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.

BRASÍLIA - Começa nesta quinta-feira, 1º, o período para aderir ao programa “Litígio Zero”, que permite desconto de até 50% no valor da dívida com o governo, incluindo juros e multa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou em janeiro o programa, que tem cara de Refis e faz parte do Plano Haddad de ajuste fiscal, um conjunto de medidas para reforçar o caixa do Tesouro.

Quem pode aderir?

O programa é pensado para pessoas físicas, micro e pequenas e grandes empresas.

Quais são as condições?

- Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas até 60 salários mínimos (R$ 78.120):

* 40% a 50% de desconto sobre o valor do débito (tributo, juros e multa)

* Até 12 meses para pagar

- Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120)

* Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)

* Possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito (novidade do programa)

* Até 12 meses para pagar

Para pessoas físicas, que tipo de dívida entra?

O programa inclui todo o tipo de débito com a Receita Federal, incluindo os que estão no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, do Imposto de Renda a parcelas atrasadas do eSocial, a plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Qual o prazo para aderir?

Começa no dia 1º de fevereiro e termina em 31 de março.

Onde faço a adesão?

Por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

Tem mais alguma vantagem?

* Desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação

* Vale mesmo no caso de procedimento fiscalizatório já iniciado - apenas até 30 de abril de 2023

O ministro Fernando Haddad (Faazenda) Foto: Adriano Machado/Reuters

Quanto o governo pretende arrecadar?

Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões com 30 mil processos.

E por que não é Refis?

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa não pode ser classificado como Refis porque não há um desconto linear de contribuintes. “Estamos chamando contribuintes pra encerrar litígio”, afirmou.

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