Receita Federal dá desconto de até 80% para encerrar disputa sobre incentivo fiscal


Programa de regularização tributária tem como foco contribuintes que discutem judicialmente cobranças de impostos em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados; adesão poderá ser formalizada até o dia 28 de junho

Por Clayton Freitas

O governo federal abriu um programa de regularização tributária para contribuintes que discutem judicialmente as cobranças de impostos em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. O edital lançado na última quinta-feira, 16, indica que os descontos podem chegar a 80%.

Segundo nota conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser incluídos na negociação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL).

Adesão a programa de regularização tributária criado pela Receita e pela PGFN poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano.  Foto: Werther Santana/Estadão
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A adesão poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano, seguindo alguns critérios. Em resumo, quanto menor for o prazo para pagamento, maior será o desconto, e vice-versa. São duas as formas possíveis de adesão. Veja abaixo:

  • desconto de 80%: se o pagamento for feito em espécie, o residual poderá ser parcelado em até 12 vezes;
  • pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em 60 parcelas com redução de 50% ou em 84 parcelas com redução de 35%.

Débitos com a Receita e dívida ativa

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Para renegociar débitos junto à Receita Federal, é necessário que o interessado formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para isso, é necessário acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Para negociar os débitos inscritos na dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte faça a adesão pelo Portal Regularize. Para o procedimento, o usuário deve acessar “Outros Serviços”, e escolher por “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

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É necessário preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos: requerimento de adesão preenchido; qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

O governo federal abriu um programa de regularização tributária para contribuintes que discutem judicialmente as cobranças de impostos em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. O edital lançado na última quinta-feira, 16, indica que os descontos podem chegar a 80%.

Segundo nota conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser incluídos na negociação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL).

Adesão a programa de regularização tributária criado pela Receita e pela PGFN poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano.  Foto: Werther Santana/Estadão

A adesão poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano, seguindo alguns critérios. Em resumo, quanto menor for o prazo para pagamento, maior será o desconto, e vice-versa. São duas as formas possíveis de adesão. Veja abaixo:

  • desconto de 80%: se o pagamento for feito em espécie, o residual poderá ser parcelado em até 12 vezes;
  • pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em 60 parcelas com redução de 50% ou em 84 parcelas com redução de 35%.

Débitos com a Receita e dívida ativa

Para renegociar débitos junto à Receita Federal, é necessário que o interessado formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para isso, é necessário acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Para negociar os débitos inscritos na dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte faça a adesão pelo Portal Regularize. Para o procedimento, o usuário deve acessar “Outros Serviços”, e escolher por “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

É necessário preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos: requerimento de adesão preenchido; qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

O governo federal abriu um programa de regularização tributária para contribuintes que discutem judicialmente as cobranças de impostos em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. O edital lançado na última quinta-feira, 16, indica que os descontos podem chegar a 80%.

Segundo nota conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser incluídos na negociação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL).

Adesão a programa de regularização tributária criado pela Receita e pela PGFN poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano.  Foto: Werther Santana/Estadão

A adesão poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano, seguindo alguns critérios. Em resumo, quanto menor for o prazo para pagamento, maior será o desconto, e vice-versa. São duas as formas possíveis de adesão. Veja abaixo:

  • desconto de 80%: se o pagamento for feito em espécie, o residual poderá ser parcelado em até 12 vezes;
  • pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em 60 parcelas com redução de 50% ou em 84 parcelas com redução de 35%.

Débitos com a Receita e dívida ativa

Para renegociar débitos junto à Receita Federal, é necessário que o interessado formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para isso, é necessário acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Para negociar os débitos inscritos na dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte faça a adesão pelo Portal Regularize. Para o procedimento, o usuário deve acessar “Outros Serviços”, e escolher por “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

É necessário preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos: requerimento de adesão preenchido; qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

O governo federal abriu um programa de regularização tributária para contribuintes que discutem judicialmente as cobranças de impostos em decorrência de incentivos fiscais recebidos nos Estados. O edital lançado na última quinta-feira, 16, indica que os descontos podem chegar a 80%.

Segundo nota conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser incluídos na negociação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL).

Adesão a programa de regularização tributária criado pela Receita e pela PGFN poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano.  Foto: Werther Santana/Estadão

A adesão poderá ser feita até o dia 28 de junho deste ano, seguindo alguns critérios. Em resumo, quanto menor for o prazo para pagamento, maior será o desconto, e vice-versa. São duas as formas possíveis de adesão. Veja abaixo:

  • desconto de 80%: se o pagamento for feito em espécie, o residual poderá ser parcelado em até 12 vezes;
  • pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em 60 parcelas com redução de 50% ou em 84 parcelas com redução de 35%.

Débitos com a Receita e dívida ativa

Para renegociar débitos junto à Receita Federal, é necessário que o interessado formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para isso, é necessário acessar a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Para negociar os débitos inscritos na dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte faça a adesão pelo Portal Regularize. Para o procedimento, o usuário deve acessar “Outros Serviços”, e escolher por “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”.

É necessário preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos: requerimento de adesão preenchido; qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

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