Projeto de lei prevê que empregador pague 'auxílio home office' a funcionários


Segundo proposta do deputado Márcio Marinho, empresa bancaria 30% das despesas comprovadas com o trabalho em casa 

Por Redação

Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados prevê criação de 'auxílio home office', que seria pago pelo empregador aos funcionários que estiverem trabalhando de casa. 

Márcio Marinho (Republicanos-BA) Foto: Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei 5.341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O texto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com esses itens. O pagamento seria feito no mês posterior ao da comprovação das despesas, preferencialmente com o salário.

continua após a publicidade

A proposta estabelece que o benefício concedido não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração. Assim, não teria incidência de contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio também não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Segundo o autor da proposta, o objetivo do projetonão é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. "O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", disse Marinho. / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados prevê criação de 'auxílio home office', que seria pago pelo empregador aos funcionários que estiverem trabalhando de casa. 

Márcio Marinho (Republicanos-BA) Foto: Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei 5.341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O texto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com esses itens. O pagamento seria feito no mês posterior ao da comprovação das despesas, preferencialmente com o salário.

A proposta estabelece que o benefício concedido não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração. Assim, não teria incidência de contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio também não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Segundo o autor da proposta, o objetivo do projetonão é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. "O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", disse Marinho. / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados prevê criação de 'auxílio home office', que seria pago pelo empregador aos funcionários que estiverem trabalhando de casa. 

Márcio Marinho (Republicanos-BA) Foto: Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei 5.341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O texto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com esses itens. O pagamento seria feito no mês posterior ao da comprovação das despesas, preferencialmente com o salário.

A proposta estabelece que o benefício concedido não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração. Assim, não teria incidência de contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio também não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Segundo o autor da proposta, o objetivo do projetonão é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. "O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", disse Marinho. / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados prevê criação de 'auxílio home office', que seria pago pelo empregador aos funcionários que estiverem trabalhando de casa. 

Márcio Marinho (Republicanos-BA) Foto: Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei 5.341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O texto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com esses itens. O pagamento seria feito no mês posterior ao da comprovação das despesas, preferencialmente com o salário.

A proposta estabelece que o benefício concedido não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração. Assim, não teria incidência de contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio também não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Segundo o autor da proposta, o objetivo do projetonão é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. "O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", disse Marinho. / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados prevê criação de 'auxílio home office', que seria pago pelo empregador aos funcionários que estiverem trabalhando de casa. 

Márcio Marinho (Republicanos-BA) Foto: Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei 5.341/20, as despesas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O texto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com esses itens. O pagamento seria feito no mês posterior ao da comprovação das despesas, preferencialmente com o salário.

A proposta estabelece que o benefício concedido não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração. Assim, não teria incidência de contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio também não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Segundo o autor da proposta, o objetivo do projetonão é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga. "O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho", disse Marinho. / AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.