Projeto de Lula obriga empresas com mais de 20 funcionários a divulgar salários de mulheres e homens


Quando houver discrepância entre os salários e na hipótese de a empresa não mudar a situação, a multa pode chegar a dez vezes o maior salário pago

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso nesta quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, obriga empresas com mais de 20 funcionários a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.

Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por regulamentar como deverão ser feitos esses relatórios, que devem seguir a legislação atual de proteção de dados pessoais.

De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, quando houver discrepância entre os salários do conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a desigualdade, com metas e prazos e incluir a participação de sindicatos e representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.

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Caso a empresa não consiga reduzir as desigualdades, aí que será aplicada a multa, cinco vezes o maior salário pago pela empresa, podendo ser elevada a dez vezes o maior salário em caso de reincidência. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Caberá ao Ministério do Trabalho instituir o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória, segundo o projeto.

Projeto encaminhado por Lula ao Congresso prevê que, caso empresa não consiga reduzir desigualdades salariais, multa poderá chegar a dez vezes o maior salário pago por ela Foto: Adriano Machado/Reuters
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Ao Estadão a ministra do Planejamento, Simone Tebet, já tinha dito que a multa “vai doer no bolso” dos empresários que se recusarem a seguir lei de igualdade salarial, caso o texto seja aprovado pelo Congresso. Segundo Tebet, a lei “é o primeiro de inúmeros passos” que o governo deve dar na tentativa de reduzir a disparidade de direitos entre os gêneros.

Dado de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para uma subida da disparidade salarial entre homens e mulheres, que chega atualmente a 22%. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.

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No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicarem a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.

BRASÍLIA - O projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso nesta quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, obriga empresas com mais de 20 funcionários a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.

Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por regulamentar como deverão ser feitos esses relatórios, que devem seguir a legislação atual de proteção de dados pessoais.

De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, quando houver discrepância entre os salários do conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a desigualdade, com metas e prazos e incluir a participação de sindicatos e representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Caso a empresa não consiga reduzir as desigualdades, aí que será aplicada a multa, cinco vezes o maior salário pago pela empresa, podendo ser elevada a dez vezes o maior salário em caso de reincidência. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Caberá ao Ministério do Trabalho instituir o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória, segundo o projeto.

Projeto encaminhado por Lula ao Congresso prevê que, caso empresa não consiga reduzir desigualdades salariais, multa poderá chegar a dez vezes o maior salário pago por ela Foto: Adriano Machado/Reuters

Ao Estadão a ministra do Planejamento, Simone Tebet, já tinha dito que a multa “vai doer no bolso” dos empresários que se recusarem a seguir lei de igualdade salarial, caso o texto seja aprovado pelo Congresso. Segundo Tebet, a lei “é o primeiro de inúmeros passos” que o governo deve dar na tentativa de reduzir a disparidade de direitos entre os gêneros.

Dado de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para uma subida da disparidade salarial entre homens e mulheres, que chega atualmente a 22%. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.

No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicarem a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.

BRASÍLIA - O projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso nesta quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, obriga empresas com mais de 20 funcionários a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.

Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por regulamentar como deverão ser feitos esses relatórios, que devem seguir a legislação atual de proteção de dados pessoais.

De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, quando houver discrepância entre os salários do conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a desigualdade, com metas e prazos e incluir a participação de sindicatos e representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Caso a empresa não consiga reduzir as desigualdades, aí que será aplicada a multa, cinco vezes o maior salário pago pela empresa, podendo ser elevada a dez vezes o maior salário em caso de reincidência. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Caberá ao Ministério do Trabalho instituir o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória, segundo o projeto.

Projeto encaminhado por Lula ao Congresso prevê que, caso empresa não consiga reduzir desigualdades salariais, multa poderá chegar a dez vezes o maior salário pago por ela Foto: Adriano Machado/Reuters

Ao Estadão a ministra do Planejamento, Simone Tebet, já tinha dito que a multa “vai doer no bolso” dos empresários que se recusarem a seguir lei de igualdade salarial, caso o texto seja aprovado pelo Congresso. Segundo Tebet, a lei “é o primeiro de inúmeros passos” que o governo deve dar na tentativa de reduzir a disparidade de direitos entre os gêneros.

Dado de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para uma subida da disparidade salarial entre homens e mulheres, que chega atualmente a 22%. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.

No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicarem a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.

BRASÍLIA - O projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso nesta quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, obriga empresas com mais de 20 funcionários a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.

Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por regulamentar como deverão ser feitos esses relatórios, que devem seguir a legislação atual de proteção de dados pessoais.

De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, quando houver discrepância entre os salários do conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a desigualdade, com metas e prazos e incluir a participação de sindicatos e representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Caso a empresa não consiga reduzir as desigualdades, aí que será aplicada a multa, cinco vezes o maior salário pago pela empresa, podendo ser elevada a dez vezes o maior salário em caso de reincidência. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Caberá ao Ministério do Trabalho instituir o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória, segundo o projeto.

Projeto encaminhado por Lula ao Congresso prevê que, caso empresa não consiga reduzir desigualdades salariais, multa poderá chegar a dez vezes o maior salário pago por ela Foto: Adriano Machado/Reuters

Ao Estadão a ministra do Planejamento, Simone Tebet, já tinha dito que a multa “vai doer no bolso” dos empresários que se recusarem a seguir lei de igualdade salarial, caso o texto seja aprovado pelo Congresso. Segundo Tebet, a lei “é o primeiro de inúmeros passos” que o governo deve dar na tentativa de reduzir a disparidade de direitos entre os gêneros.

Dado de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para uma subida da disparidade salarial entre homens e mulheres, que chega atualmente a 22%. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.

No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicarem a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.

BRASÍLIA - O projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso nesta quarta-feira, 8, Dia Internacional da Mulher, obriga empresas com mais de 20 funcionários a publicar relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.

Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por regulamentar como deverão ser feitos esses relatórios, que devem seguir a legislação atual de proteção de dados pessoais.

De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, quando houver discrepância entre os salários do conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa deverá apresentar um plano para reduzir a desigualdade, com metas e prazos e incluir a participação de sindicatos e representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Caso a empresa não consiga reduzir as desigualdades, aí que será aplicada a multa, cinco vezes o maior salário pago pela empresa, podendo ser elevada a dez vezes o maior salário em caso de reincidência. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Caberá ao Ministério do Trabalho instituir o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória, segundo o projeto.

Projeto encaminhado por Lula ao Congresso prevê que, caso empresa não consiga reduzir desigualdades salariais, multa poderá chegar a dez vezes o maior salário pago por ela Foto: Adriano Machado/Reuters

Ao Estadão a ministra do Planejamento, Simone Tebet, já tinha dito que a multa “vai doer no bolso” dos empresários que se recusarem a seguir lei de igualdade salarial, caso o texto seja aprovado pelo Congresso. Segundo Tebet, a lei “é o primeiro de inúmeros passos” que o governo deve dar na tentativa de reduzir a disparidade de direitos entre os gêneros.

Dado de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para uma subida da disparidade salarial entre homens e mulheres, que chega atualmente a 22%. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.

No Reino Unido, uma lei trabalhista de 2017 obriga empresas com mais de 250 empregados a publicarem a diferença salarial no pagamento de homens e mulheres. Todos os dados são divulgados publicamente em um site do governo, e companhias que apontam defasagem salarial de gênero são encorajadas a divulgar planos de ação para a equiparação.

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