IR 2023: qual a vantagem da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?


Por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita; facilidade, porém, não tira responsabilidade de verificação do contribuinte

Por Felipe Siqueira
Atualização:

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.

A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas - como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas. E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.

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Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição - claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1˚ lote.

Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Mas todas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Isso porque os dados não são “à prova de erros”. “Uma fonte pagadora ou de despesa pode errar em alguma informação. Fica a cargo de quem for fazer a declaração checar se algo precisa ser alterado”, fala a professora da FGV. Vale lembrar que equívocos podem levar o contribuinte a cair na malha-fina. “Essa opção de pré-preenchida é mais cômoda, diminui chance de erro e agora dá prioridade na restituição. Só tem benefício, mas tem de ficar muito atento”, complementa Bianca.

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Conta Gov.br

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisará ter acesso de nível prata ou ouro no serviço Gov.br, do governo federal. O serviço é gratuito e o cidadão precisa acessar, por meio da internet, a página oficial do sistema.

Fura-fila na restituição de IR

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Além da pré-preenchida, um outro “fura-fila” para a restituição - também respeitando as prioridades legais - será a utilização do Pix no recebimento de restituição. Neste caso, obrigatoriamente, para quem optar pelo Pix, a chave deverá ser o CPF. Isso servirá para evitar erros no preenchimento de agência e conta bancária, maneira utilizada costumeiramente para pagamento de valores a serem devolvidos aos contribuintes. Como o CPF do contribuinte estará na declaração e será a chave para devolução, a chance de equívoco é muito reduzida.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

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  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

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Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.

A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas - como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas. E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.

Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição - claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1˚ lote.

Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Mas todas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Isso porque os dados não são “à prova de erros”. “Uma fonte pagadora ou de despesa pode errar em alguma informação. Fica a cargo de quem for fazer a declaração checar se algo precisa ser alterado”, fala a professora da FGV. Vale lembrar que equívocos podem levar o contribuinte a cair na malha-fina. “Essa opção de pré-preenchida é mais cômoda, diminui chance de erro e agora dá prioridade na restituição. Só tem benefício, mas tem de ficar muito atento”, complementa Bianca.

Conta Gov.br

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisará ter acesso de nível prata ou ouro no serviço Gov.br, do governo federal. O serviço é gratuito e o cidadão precisa acessar, por meio da internet, a página oficial do sistema.

Fura-fila na restituição de IR

Além da pré-preenchida, um outro “fura-fila” para a restituição - também respeitando as prioridades legais - será a utilização do Pix no recebimento de restituição. Neste caso, obrigatoriamente, para quem optar pelo Pix, a chave deverá ser o CPF. Isso servirá para evitar erros no preenchimento de agência e conta bancária, maneira utilizada costumeiramente para pagamento de valores a serem devolvidos aos contribuintes. Como o CPF do contribuinte estará na declaração e será a chave para devolução, a chance de equívoco é muito reduzida.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.

A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas - como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas. E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.

Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição - claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1˚ lote.

Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Mas todas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Isso porque os dados não são “à prova de erros”. “Uma fonte pagadora ou de despesa pode errar em alguma informação. Fica a cargo de quem for fazer a declaração checar se algo precisa ser alterado”, fala a professora da FGV. Vale lembrar que equívocos podem levar o contribuinte a cair na malha-fina. “Essa opção de pré-preenchida é mais cômoda, diminui chance de erro e agora dá prioridade na restituição. Só tem benefício, mas tem de ficar muito atento”, complementa Bianca.

Conta Gov.br

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisará ter acesso de nível prata ou ouro no serviço Gov.br, do governo federal. O serviço é gratuito e o cidadão precisa acessar, por meio da internet, a página oficial do sistema.

Fura-fila na restituição de IR

Além da pré-preenchida, um outro “fura-fila” para a restituição - também respeitando as prioridades legais - será a utilização do Pix no recebimento de restituição. Neste caso, obrigatoriamente, para quem optar pelo Pix, a chave deverá ser o CPF. Isso servirá para evitar erros no preenchimento de agência e conta bancária, maneira utilizada costumeiramente para pagamento de valores a serem devolvidos aos contribuintes. Como o CPF do contribuinte estará na declaração e será a chave para devolução, a chance de equívoco é muito reduzida.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.

A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas - como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas. E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel - caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.

Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição - claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1˚ lote.

Prédio da Receita Federal em São Paulo. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Mas todas essas facilidades não eximem o contribuinte da responsabilidade de verificar todas as informações, corrigir o que estiver, eventualmente, errado, e avisar, se possível, a fonte do informe de rendimentos se alguma informação precisar ser alterada. Isso porque os dados não são “à prova de erros”. “Uma fonte pagadora ou de despesa pode errar em alguma informação. Fica a cargo de quem for fazer a declaração checar se algo precisa ser alterado”, fala a professora da FGV. Vale lembrar que equívocos podem levar o contribuinte a cair na malha-fina. “Essa opção de pré-preenchida é mais cômoda, diminui chance de erro e agora dá prioridade na restituição. Só tem benefício, mas tem de ficar muito atento”, complementa Bianca.

Conta Gov.br

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte precisará ter acesso de nível prata ou ouro no serviço Gov.br, do governo federal. O serviço é gratuito e o cidadão precisa acessar, por meio da internet, a página oficial do sistema.

Fura-fila na restituição de IR

Além da pré-preenchida, um outro “fura-fila” para a restituição - também respeitando as prioridades legais - será a utilização do Pix no recebimento de restituição. Neste caso, obrigatoriamente, para quem optar pelo Pix, a chave deverá ser o CPF. Isso servirá para evitar erros no preenchimento de agência e conta bancária, maneira utilizada costumeiramente para pagamento de valores a serem devolvidos aos contribuintes. Como o CPF do contribuinte estará na declaração e será a chave para devolução, a chance de equívoco é muito reduzida.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio
  • 2˚ lote: 30 de junho
  • 3˚ lote: 31 de julho
  • 4˚ lote: 31 de agosto
  • 5˚ lote: 29 de setembro

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. O Estadão irá trazer uma cobertura completa do Imposto de Renda de 2023 no Portal de Economia, além do podcast Entenda Seu IR, em parceria com a Rádio Eldorado.

Quem tem de declarar IR?

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco clique aqui.

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