Como reagir aos choques do petróleo


Defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado no populista tabelamento de ICMS

Por Raul Velloso

Para enfrentar a subida recente do preço externo do petróleo, nas difíceis condições que prevalecem por aqui, Brasília acabou transferindo o problema para o vizinho.

Desgarrou-se da regra do repasse automático dos aumentos – que seria talvez o certo a continuar fazendo, via Petrobras, sempre com olho em tendências de médio prazo –, e criou um teto de 18% nas alíquotas sobre combustíveis do ICMS, principal tributo dos Estados e municípios, tradicionalmente bem acima disso. Assim, os entes subnacionais passariam a contar com menores receitas.

Defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado no populista tabelamento de ICMS  Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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A propósito, várias liminares já teriam sido concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de alguns Estados, permitindo a compensação de perdas orçamentárias decorrentes da aplicação desse teto, via redução da dívida desses entes para com a União. Dentro do exagero que costuma caracterizar suas declarações, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teria visitado autoridades do Judiciário para argumentar que tais decisões estariam ampliando a “desorganização do regime fiscal”.

Coerentemente com a tradicional postura cautelosa do STF, penso que o enfrentamento desse tipo de choque deveria ser definido dentro de um contexto mais amplo, especialmente pelo elevado impacto da mudança pretendida sobre as finanças subnacionais, em alguns casos perto do caos.

Ou seja, defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado apenas no populista tabelamento de ICMS. Não apenas pela lembrança de que, no sistema de mercado, os preços devem refletir seu “custo de oportunidade”, como também se trata de um assunto sobre o qual tenho escrito extensivamente, ou seja, a difícil situação financeira dos Estados e municípios nos últimos anos, algo incompatível com a definição de onerar os orçamentos dos entes subnacionais para absorver os recentes aumentos dos preços externos.

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Basicamente, é preciso saber que, hoje, o “x” da questão para Estados e municípios se refere à disparada dos gastos de seus regimes próprios de previdência desde 2006, que tem levado à desabada dos investimentos em infraestrutura, correndo-se o risco de zerá-los, em breve, em muitos casos relevantes, inclusive o fluminense.

O Rio de Janeiro pode estar caminhando para o caos financeiro, em que pese, curiosamente, o bônus recente da receita adicional (via royalties), ligada exatamente ao petróleo, e da venda da empresa de maior dimensão do Estado, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A primeira receita está sujeita a oscilações bruscas, e os recursos oriundos da venda da segunda podem acabar direcionados apenas a gastos correntes, dado o quadro populista em que estão inseridos.

Para enfrentar a subida recente do preço externo do petróleo, nas difíceis condições que prevalecem por aqui, Brasília acabou transferindo o problema para o vizinho.

Desgarrou-se da regra do repasse automático dos aumentos – que seria talvez o certo a continuar fazendo, via Petrobras, sempre com olho em tendências de médio prazo –, e criou um teto de 18% nas alíquotas sobre combustíveis do ICMS, principal tributo dos Estados e municípios, tradicionalmente bem acima disso. Assim, os entes subnacionais passariam a contar com menores receitas.

Defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado no populista tabelamento de ICMS  Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A propósito, várias liminares já teriam sido concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de alguns Estados, permitindo a compensação de perdas orçamentárias decorrentes da aplicação desse teto, via redução da dívida desses entes para com a União. Dentro do exagero que costuma caracterizar suas declarações, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teria visitado autoridades do Judiciário para argumentar que tais decisões estariam ampliando a “desorganização do regime fiscal”.

Coerentemente com a tradicional postura cautelosa do STF, penso que o enfrentamento desse tipo de choque deveria ser definido dentro de um contexto mais amplo, especialmente pelo elevado impacto da mudança pretendida sobre as finanças subnacionais, em alguns casos perto do caos.

Ou seja, defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado apenas no populista tabelamento de ICMS. Não apenas pela lembrança de que, no sistema de mercado, os preços devem refletir seu “custo de oportunidade”, como também se trata de um assunto sobre o qual tenho escrito extensivamente, ou seja, a difícil situação financeira dos Estados e municípios nos últimos anos, algo incompatível com a definição de onerar os orçamentos dos entes subnacionais para absorver os recentes aumentos dos preços externos.

Basicamente, é preciso saber que, hoje, o “x” da questão para Estados e municípios se refere à disparada dos gastos de seus regimes próprios de previdência desde 2006, que tem levado à desabada dos investimentos em infraestrutura, correndo-se o risco de zerá-los, em breve, em muitos casos relevantes, inclusive o fluminense.

O Rio de Janeiro pode estar caminhando para o caos financeiro, em que pese, curiosamente, o bônus recente da receita adicional (via royalties), ligada exatamente ao petróleo, e da venda da empresa de maior dimensão do Estado, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A primeira receita está sujeita a oscilações bruscas, e os recursos oriundos da venda da segunda podem acabar direcionados apenas a gastos correntes, dado o quadro populista em que estão inseridos.

Para enfrentar a subida recente do preço externo do petróleo, nas difíceis condições que prevalecem por aqui, Brasília acabou transferindo o problema para o vizinho.

Desgarrou-se da regra do repasse automático dos aumentos – que seria talvez o certo a continuar fazendo, via Petrobras, sempre com olho em tendências de médio prazo –, e criou um teto de 18% nas alíquotas sobre combustíveis do ICMS, principal tributo dos Estados e municípios, tradicionalmente bem acima disso. Assim, os entes subnacionais passariam a contar com menores receitas.

Defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado no populista tabelamento de ICMS  Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A propósito, várias liminares já teriam sido concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de alguns Estados, permitindo a compensação de perdas orçamentárias decorrentes da aplicação desse teto, via redução da dívida desses entes para com a União. Dentro do exagero que costuma caracterizar suas declarações, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teria visitado autoridades do Judiciário para argumentar que tais decisões estariam ampliando a “desorganização do regime fiscal”.

Coerentemente com a tradicional postura cautelosa do STF, penso que o enfrentamento desse tipo de choque deveria ser definido dentro de um contexto mais amplo, especialmente pelo elevado impacto da mudança pretendida sobre as finanças subnacionais, em alguns casos perto do caos.

Ou seja, defendo uma revisão do posicionamento governamental, hoje focado apenas no populista tabelamento de ICMS. Não apenas pela lembrança de que, no sistema de mercado, os preços devem refletir seu “custo de oportunidade”, como também se trata de um assunto sobre o qual tenho escrito extensivamente, ou seja, a difícil situação financeira dos Estados e municípios nos últimos anos, algo incompatível com a definição de onerar os orçamentos dos entes subnacionais para absorver os recentes aumentos dos preços externos.

Basicamente, é preciso saber que, hoje, o “x” da questão para Estados e municípios se refere à disparada dos gastos de seus regimes próprios de previdência desde 2006, que tem levado à desabada dos investimentos em infraestrutura, correndo-se o risco de zerá-los, em breve, em muitos casos relevantes, inclusive o fluminense.

O Rio de Janeiro pode estar caminhando para o caos financeiro, em que pese, curiosamente, o bônus recente da receita adicional (via royalties), ligada exatamente ao petróleo, e da venda da empresa de maior dimensão do Estado, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A primeira receita está sujeita a oscilações bruscas, e os recursos oriundos da venda da segunda podem acabar direcionados apenas a gastos correntes, dado o quadro populista em que estão inseridos.

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