Qual o ponto central do diagnóstico macroeconômico relevante e que receita básica as autoridades deveriam aplicar neste difícil momento? Na raiz, está a disparada dos gastos previdenciários.
Se juntarmos os itens Previdência e BPC, já que este último, mesmo sendo direcionado a idosos e deficientes físicos pobres, tem todo o cheiro de previdência – embora não haja qualquer receita de contribuição específica a ele associada –, a primeira constatação a fazer é a de que o peso desse conjunto no gasto não-financeiro da União acabou saltando de 22,3% para 56,2% do total de 1987 para cá, algo que, obviamente, se tornou o principal problema para as autoridades administrarem.
O que de ruim e mais relevante isso está causando no momento? Diante das limitações orçamentárias, o item investimento acabou pagando boa parte dessa apreciável conta com uma queda de mais de quatro vezes em termos de % do total, desabando de 16,0 para 3,7%. Em síntese, o País se viu forçado a abrir mão de investimento em infraestrutura por previdência em um sentido amplo, resultado que se origina principalmente do pouco conhecido e rápido processo de envelhecimento em curso da nossa população.
Daí se seguiu algo que deveria ter acendido sinais de alerta à época, que é a desabada progressiva da taxa de crescimento do PIB, e, portanto, do emprego, que passariam a acontecer em consequência da queda do investimento público em infraestrutura, que é discricionário na essência.
Como é possível verificar, enquanto a razão investimento/PIB desabava de 5,1% do PIB no final dos anos 1980 para 0,6% do PIB em 2022, a taxa de crescimento real do PIB caía de 8,8% ao ano em 1980 para 0,9% em 2023, considerando taxas expressas em termos de médias móveis de 12 anos. Ou seja, era como se tivéssemos escolhido adotar um modelo ante-crescimento-econômico.
Mas o que de fato está por trás disso? Trata-se do rápido envelhecimento da população brasileira em curso há bastante tempo. Quanto a isso, o número de idosos aumentou em 62% no ano 2000 ante 1987, e, ao que se estima, aumentará ainda mais em 2024 (264%) e em 2050 (para quando se prevê a taxa de 679%) sobre 1987.
Por conta disso, projeta-se uma relação fortemente declinante entre a população em idade ativa e o número de idosos até 2050, o que condena o regime de “repartição simples” à inviabilidade total. Daí a sugestão de convertermos o nosso Regime Geral em capitalizado, ainda que de forma parcial e gradativa, única saída de fato, conforme feito em alguns outros países, e mesmo em regimes próprios locais.