Opinião|Razões legais impulsionam financiamento privado ao agro


Criação de ambiente de negócios previsível para todas as partes é essencial para o desenvolvimento do setor agrário

Por Nicolas Paiva

Em abril de 2024, o crédito privado destinado ao agronegócio ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 trilhão, conforme divulgado no Boletim de Finanças Privadas do Agro, do Ministério da Agricultura. O recorde de financiamento ao setor no Brasil reflete o crescimento de 22% em relação aos R$ 775,69 bilhões em 2023, e já corresponde a 34% do total do mercado, que ainda conta com participação de 10% das cooperativas de crédito, de acordo com o mesmo boletim.

Uma agenda legislativa voltada para impulsionar o desenvolvimento do agronegócio vem sendo implementada nos últimos cinco anos. A primeira legislação foi a Lei n.º 13.874/19, a Lei da Liberdade Econômica, com direitos fundamentais e garantias ao livre mercado, além de promover a desburocratização e a simplificação do ambiente de negócios.

Em seguida, foi promulgada a Lei n.º 13.986/20, conhecida como “MP do Agro”, para modernizar as estruturas e facilitar o acesso ao crédito rural.

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Crédito privado destinado ao agronegócio ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 trilhão  Foto: Epitácio Pessoa/Estadão

Posteriormente, a Lei n.º 14.421/22, denominada “Lei do Agro 2.0”, possibilitou a emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR) de forma digital, facilitando a negociação e a liquidez desses títulos e estabelecendo regras de governança e transparência na gestão de fundos e instrumentos financeiros voltados para o agronegócio.

Mais recentemente, a Lei n.º 14.711/23, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, instituiu novo regime jurídico para garantias e mecanismos de crédito, modernizando procedimentos amplamente utilizados, como a alienação fiduciária, além de viabilizar a possibilidade de execução extrajudicial da hipoteca.

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Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução n.º 5.118, restringindo emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) com base nas receitas consolidadas dos respectivos setores. A medida visa a direcionar os recursos captados de forma mais eficiente para operações finais. Apesar de possível queda no volume de emissões, a expectativa é de maior oferta de recursos para produtores rurais.

Apesar dos significativos avanços, ainda há muito a ser realizado. A criação de um ambiente de negócios previsível para todas as partes interessadas é essencial para o desenvolvimento contínuo do setor agrário. Nesse contexto, o Relatório Doing Business do Banco Mundial frequentemente destaca a eficiência na execução de garantias como um fator determinante para a facilidade de obtenção de crédito e a definição das taxas de juros.

Em abril de 2024, o crédito privado destinado ao agronegócio ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 trilhão, conforme divulgado no Boletim de Finanças Privadas do Agro, do Ministério da Agricultura. O recorde de financiamento ao setor no Brasil reflete o crescimento de 22% em relação aos R$ 775,69 bilhões em 2023, e já corresponde a 34% do total do mercado, que ainda conta com participação de 10% das cooperativas de crédito, de acordo com o mesmo boletim.

Uma agenda legislativa voltada para impulsionar o desenvolvimento do agronegócio vem sendo implementada nos últimos cinco anos. A primeira legislação foi a Lei n.º 13.874/19, a Lei da Liberdade Econômica, com direitos fundamentais e garantias ao livre mercado, além de promover a desburocratização e a simplificação do ambiente de negócios.

Em seguida, foi promulgada a Lei n.º 13.986/20, conhecida como “MP do Agro”, para modernizar as estruturas e facilitar o acesso ao crédito rural.

Crédito privado destinado ao agronegócio ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 trilhão  Foto: Epitácio Pessoa/Estadão

Posteriormente, a Lei n.º 14.421/22, denominada “Lei do Agro 2.0”, possibilitou a emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR) de forma digital, facilitando a negociação e a liquidez desses títulos e estabelecendo regras de governança e transparência na gestão de fundos e instrumentos financeiros voltados para o agronegócio.

Mais recentemente, a Lei n.º 14.711/23, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, instituiu novo regime jurídico para garantias e mecanismos de crédito, modernizando procedimentos amplamente utilizados, como a alienação fiduciária, além de viabilizar a possibilidade de execução extrajudicial da hipoteca.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução n.º 5.118, restringindo emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) com base nas receitas consolidadas dos respectivos setores. A medida visa a direcionar os recursos captados de forma mais eficiente para operações finais. Apesar de possível queda no volume de emissões, a expectativa é de maior oferta de recursos para produtores rurais.

Apesar dos significativos avanços, ainda há muito a ser realizado. A criação de um ambiente de negócios previsível para todas as partes interessadas é essencial para o desenvolvimento contínuo do setor agrário. Nesse contexto, o Relatório Doing Business do Banco Mundial frequentemente destaca a eficiência na execução de garantias como um fator determinante para a facilidade de obtenção de crédito e a definição das taxas de juros.

Em abril de 2024, o crédito privado destinado ao agronegócio ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 trilhão, conforme divulgado no Boletim de Finanças Privadas do Agro, do Ministério da Agricultura. O recorde de financiamento ao setor no Brasil reflete o crescimento de 22% em relação aos R$ 775,69 bilhões em 2023, e já corresponde a 34% do total do mercado, que ainda conta com participação de 10% das cooperativas de crédito, de acordo com o mesmo boletim.

Uma agenda legislativa voltada para impulsionar o desenvolvimento do agronegócio vem sendo implementada nos últimos cinco anos. A primeira legislação foi a Lei n.º 13.874/19, a Lei da Liberdade Econômica, com direitos fundamentais e garantias ao livre mercado, além de promover a desburocratização e a simplificação do ambiente de negócios.

Em seguida, foi promulgada a Lei n.º 13.986/20, conhecida como “MP do Agro”, para modernizar as estruturas e facilitar o acesso ao crédito rural.

Crédito privado destinado ao agronegócio ultrapassou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 trilhão  Foto: Epitácio Pessoa/Estadão

Posteriormente, a Lei n.º 14.421/22, denominada “Lei do Agro 2.0”, possibilitou a emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR) de forma digital, facilitando a negociação e a liquidez desses títulos e estabelecendo regras de governança e transparência na gestão de fundos e instrumentos financeiros voltados para o agronegócio.

Mais recentemente, a Lei n.º 14.711/23, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, instituiu novo regime jurídico para garantias e mecanismos de crédito, modernizando procedimentos amplamente utilizados, como a alienação fiduciária, além de viabilizar a possibilidade de execução extrajudicial da hipoteca.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução n.º 5.118, restringindo emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) com base nas receitas consolidadas dos respectivos setores. A medida visa a direcionar os recursos captados de forma mais eficiente para operações finais. Apesar de possível queda no volume de emissões, a expectativa é de maior oferta de recursos para produtores rurais.

Apesar dos significativos avanços, ainda há muito a ser realizado. A criação de um ambiente de negócios previsível para todas as partes interessadas é essencial para o desenvolvimento contínuo do setor agrário. Nesse contexto, o Relatório Doing Business do Banco Mundial frequentemente destaca a eficiência na execução de garantias como um fator determinante para a facilidade de obtenção de crédito e a definição das taxas de juros.

Opinião por Nicolas Paiva

Advogado da área de Direito Imobiliário com atuação no setor de agronegócio, é membro independente do Conselho de Administração e do Comitê Imobiliário de companhia aberta listada na B3 que atua no ramo imobiliário

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