Receita alerta planos de previdência complementar


Entidades de previdência complementar têm até o dia 31 de dezembro para aderir a regime especial de tributação. Quem faz o alerta é a Receita Federal.

Por Agencia Estado

A Secretaria da Receita Federal divulgou há pouco uma nota alertando que as entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras têm até 31 de dezembro para optar pelo regime especial de tributação. Diz a nota: "A Secretaria da Receita Federal esclarece que a opção pelo regime especial de tributação de que trata o artigo 2º da Medida Provisória nº 2222, de 4 de setembro de 2001, deverá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro de 2001 pelas entidades fechadas de previdência complementar e pelas sociedades seguradoras, produzindo efeitos para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2001. A opção efetuada no prazo acima implica automática manutenção do referido regime especial para o ano de 2002, salvo se formalmente solicitada sua exclusão até o último dia útil do corrente ano, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 89, de 31 de outubro de 2001. Relativamente às entidades abertas de previdência complementar e às administradoras do Fapi, a opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de novembro, produzindo efeitos para 2002".

A Secretaria da Receita Federal divulgou há pouco uma nota alertando que as entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras têm até 31 de dezembro para optar pelo regime especial de tributação. Diz a nota: "A Secretaria da Receita Federal esclarece que a opção pelo regime especial de tributação de que trata o artigo 2º da Medida Provisória nº 2222, de 4 de setembro de 2001, deverá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro de 2001 pelas entidades fechadas de previdência complementar e pelas sociedades seguradoras, produzindo efeitos para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2001. A opção efetuada no prazo acima implica automática manutenção do referido regime especial para o ano de 2002, salvo se formalmente solicitada sua exclusão até o último dia útil do corrente ano, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 89, de 31 de outubro de 2001. Relativamente às entidades abertas de previdência complementar e às administradoras do Fapi, a opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de novembro, produzindo efeitos para 2002".

A Secretaria da Receita Federal divulgou há pouco uma nota alertando que as entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras têm até 31 de dezembro para optar pelo regime especial de tributação. Diz a nota: "A Secretaria da Receita Federal esclarece que a opção pelo regime especial de tributação de que trata o artigo 2º da Medida Provisória nº 2222, de 4 de setembro de 2001, deverá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro de 2001 pelas entidades fechadas de previdência complementar e pelas sociedades seguradoras, produzindo efeitos para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2001. A opção efetuada no prazo acima implica automática manutenção do referido regime especial para o ano de 2002, salvo se formalmente solicitada sua exclusão até o último dia útil do corrente ano, nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 89, de 31 de outubro de 2001. Relativamente às entidades abertas de previdência complementar e às administradoras do Fapi, a opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de novembro, produzindo efeitos para 2002".

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