Receita divulga nota rebatendo críticas à volta do voto de qualidade no Carf


Em documento publicado neste domingo, 29, a Receita afirma que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos

Por Eduardo Rodrigues

Brasília, 29/01/2023 - Após a divulgação de artigos contrários e a reação de grupos de parlamentares que prometem barrar o retorno do voto de qualidade nas decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a Receita Federal divulgou nota neste domingo para rebater as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”, contrários aos contribuintes. “É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no Carf, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse.

A Receita alega que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos já na primeira instância e em mais da metade dos processos de lançamento eletrônico. Quando os processos chegam ao Carf, as decisões favoráveis aos pagadores de impostos mantêm-se na média histórica de 40%.

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A Medida Provisória 1.160 trouxe o retorno do chamado voto de qualidade, que devolve ao presidente do órgão o “voto de Minerva” nas decisões empatadas no conselho. Desde 2020, a MP do Contribuinte Legal acabou com o dispositivo, dando ganho de causa automático aos contribuintes nos casos de empate no Carf.

Nota divulgada neste domingo, 29, rebate as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”.  Foto: André Dusek/Estadão

Com a retomada do voto de qualidade, a tendência é de que todas essas decisões sejam desempatadas em favor do Fisco. “A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate”, acrescenta a nota da Receita.

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O Fisco cita ainda que, no ano passado, sem o voto de qualidade, os empates no Carf favoreceram “pouquíssimos” contribuintes. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor dos demandantes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. O órgão lembra que o retorno do instrumento de desempate foi uma recomendação, inclusive, do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira”, conclui a Receita.

Brasília, 29/01/2023 - Após a divulgação de artigos contrários e a reação de grupos de parlamentares que prometem barrar o retorno do voto de qualidade nas decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a Receita Federal divulgou nota neste domingo para rebater as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”, contrários aos contribuintes. “É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no Carf, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse.

A Receita alega que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos já na primeira instância e em mais da metade dos processos de lançamento eletrônico. Quando os processos chegam ao Carf, as decisões favoráveis aos pagadores de impostos mantêm-se na média histórica de 40%.

A Medida Provisória 1.160 trouxe o retorno do chamado voto de qualidade, que devolve ao presidente do órgão o “voto de Minerva” nas decisões empatadas no conselho. Desde 2020, a MP do Contribuinte Legal acabou com o dispositivo, dando ganho de causa automático aos contribuintes nos casos de empate no Carf.

Nota divulgada neste domingo, 29, rebate as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”.  Foto: André Dusek/Estadão

Com a retomada do voto de qualidade, a tendência é de que todas essas decisões sejam desempatadas em favor do Fisco. “A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate”, acrescenta a nota da Receita.

O Fisco cita ainda que, no ano passado, sem o voto de qualidade, os empates no Carf favoreceram “pouquíssimos” contribuintes. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor dos demandantes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. O órgão lembra que o retorno do instrumento de desempate foi uma recomendação, inclusive, do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira”, conclui a Receita.

Brasília, 29/01/2023 - Após a divulgação de artigos contrários e a reação de grupos de parlamentares que prometem barrar o retorno do voto de qualidade nas decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a Receita Federal divulgou nota neste domingo para rebater as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”, contrários aos contribuintes. “É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no Carf, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse.

A Receita alega que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos já na primeira instância e em mais da metade dos processos de lançamento eletrônico. Quando os processos chegam ao Carf, as decisões favoráveis aos pagadores de impostos mantêm-se na média histórica de 40%.

A Medida Provisória 1.160 trouxe o retorno do chamado voto de qualidade, que devolve ao presidente do órgão o “voto de Minerva” nas decisões empatadas no conselho. Desde 2020, a MP do Contribuinte Legal acabou com o dispositivo, dando ganho de causa automático aos contribuintes nos casos de empate no Carf.

Nota divulgada neste domingo, 29, rebate as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”.  Foto: André Dusek/Estadão

Com a retomada do voto de qualidade, a tendência é de que todas essas decisões sejam desempatadas em favor do Fisco. “A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate”, acrescenta a nota da Receita.

O Fisco cita ainda que, no ano passado, sem o voto de qualidade, os empates no Carf favoreceram “pouquíssimos” contribuintes. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor dos demandantes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. O órgão lembra que o retorno do instrumento de desempate foi uma recomendação, inclusive, do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira”, conclui a Receita.

Brasília, 29/01/2023 - Após a divulgação de artigos contrários e a reação de grupos de parlamentares que prometem barrar o retorno do voto de qualidade nas decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a Receita Federal divulgou nota neste domingo para rebater as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”, contrários aos contribuintes. “É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no Carf, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse.

A Receita alega que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos já na primeira instância e em mais da metade dos processos de lançamento eletrônico. Quando os processos chegam ao Carf, as decisões favoráveis aos pagadores de impostos mantêm-se na média histórica de 40%.

A Medida Provisória 1.160 trouxe o retorno do chamado voto de qualidade, que devolve ao presidente do órgão o “voto de Minerva” nas decisões empatadas no conselho. Desde 2020, a MP do Contribuinte Legal acabou com o dispositivo, dando ganho de causa automático aos contribuintes nos casos de empate no Carf.

Nota divulgada neste domingo, 29, rebate as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”.  Foto: André Dusek/Estadão

Com a retomada do voto de qualidade, a tendência é de que todas essas decisões sejam desempatadas em favor do Fisco. “A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate”, acrescenta a nota da Receita.

O Fisco cita ainda que, no ano passado, sem o voto de qualidade, os empates no Carf favoreceram “pouquíssimos” contribuintes. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor dos demandantes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. O órgão lembra que o retorno do instrumento de desempate foi uma recomendação, inclusive, do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira”, conclui a Receita.

Brasília, 29/01/2023 - Após a divulgação de artigos contrários e a reação de grupos de parlamentares que prometem barrar o retorno do voto de qualidade nas decisões do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), a Receita Federal divulgou nota neste domingo para rebater as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”, contrários aos contribuintes. “É falsa a informação de que o julgamento por auditores fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no Carf, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso”, disse.

A Receita alega que os auditores fiscais dão ganho parcial ou total aos contribuintes em mais de 25% dos casos já na primeira instância e em mais da metade dos processos de lançamento eletrônico. Quando os processos chegam ao Carf, as decisões favoráveis aos pagadores de impostos mantêm-se na média histórica de 40%.

A Medida Provisória 1.160 trouxe o retorno do chamado voto de qualidade, que devolve ao presidente do órgão o “voto de Minerva” nas decisões empatadas no conselho. Desde 2020, a MP do Contribuinte Legal acabou com o dispositivo, dando ganho de causa automático aos contribuintes nos casos de empate no Carf.

Nota divulgada neste domingo, 29, rebate as críticas de que os julgamentos feitos pelos auditores fiscais seriam “parciais”.  Foto: André Dusek/Estadão

Com a retomada do voto de qualidade, a tendência é de que todas essas decisões sejam desempatadas em favor do Fisco. “A participação paritária de representantes indicados por contribuintes é algo que só interessa a uma parcela muito baixa desses contribuintes, aqueles com débitos de centenas de milhões ou bilhões de reais. São esses os casos que usualmente resultam em empate”, acrescenta a nota da Receita.

O Fisco cita ainda que, no ano passado, sem o voto de qualidade, os empates no Carf favoreceram “pouquíssimos” contribuintes. Dos R$ 24,8 bilhões resolvidos em favor dos demandantes, R$ 22,2 bilhões se referiram a apenas 26 empresas. O órgão lembra que o retorno do instrumento de desempate foi uma recomendação, inclusive, do Tribunal de Contas da União (TCU). “É muito importante esclarecer que a derrubada do voto de qualidade interessa a essas empresas, grandes devedoras do Fisco, não à população brasileira”, conclui a Receita.

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