Receita abre adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas; veja como funciona


Adesões ao programa começam nesta sexta e vão até 1º de abril

Por Redação
Atualização:

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, 5, o período de adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira, 2, mas, por problemas técnicos, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

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Como aderir?

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

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O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
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De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. /AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, 5, o período de adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira, 2, mas, por problemas técnicos, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Como aderir?

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. /AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, 5, o período de adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira, 2, mas, por problemas técnicos, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Como aderir?

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. /AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, 5, o período de adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira, 2, mas, por problemas técnicos, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Como aderir?

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. /AGÊNCIA BRASIL

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, 5, o período de adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira, 2, mas, por problemas técnicos, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Como aderir?

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos  Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. Também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. /AGÊNCIA BRASIL

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