Receita facilita negociação de até R$ 1,4 trilhão em dívidas com o Fisco com descontos de até 70%


Para pessoas físicas, microempresa e empresa de pequeno porte, prazo poderá ser de até 145 meses

Por Antonio Temóteo e Anna Carolina Papp
Atualização:

BRASÍLIA - Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos) com desconto de até 65%.

Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto e o prazo são maiores: de até 70% em 145 meses (pouco mais de 12 anos).

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Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco Foto: Beto Barata/Estadão

O especialista em Direito tributário Daniel Moreti avalia que a maior vantagem da lei sancionada em junho deste ano e regulamentada hoje foi a ampliação do instrumento de transação tributária, criado em 2020, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas.

Até então, as negociações com o Fisco só eram válidas para débitos inscritos em dívida ativa da União. “A lei incluiu a possibilidade de essas transações tratarem de débitos ainda no âmbito da Receita Federal, sem precisar chegar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, diz Moreti.

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Há diferentes tipos de transação tributária, sendo a mais simples, segundo ele, a modalidade por adesão.”Nesse caso, a Receita publica editais com condições específicas, como por exemplo, um desconto de 30% da dívida -- sempre a multa e os juros, nunca o principal --, em 60 parcelas. Aí, os contribuintes interessados podem aderir à proposta”, explica Moreti.

A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

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A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

O público-alvo da transação individual são contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

No caso da transação individual proposta pela Receita, o contribuinte será notificado pelo Fisco e o documento apresentará uma capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.

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Na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira. A Receita analisará a proposta e apresentará ao contribuinte capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos e prazos para pagamento.

A partir de 1º de setembro, poderão apresentar propostas individuais: contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões, empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, empresas sob intervenção extrajudicial e autarquias, fundações, empresas públicas, além de Estados, municípios e suas entidades. A partir de 1º de janeiro de 2023, poderão apresentar propostas individuais por meio da transação simplificada contribuintes que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Na transação individual simplificada, que estará disponível a partir de janeiro de 2023, o devedor apresentará proposta via processo digital com plano e condições de pagamento. O Fisco realizará o deferimento via sistema.

BRASÍLIA - Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos) com desconto de até 65%.

Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto e o prazo são maiores: de até 70% em 145 meses (pouco mais de 12 anos).

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco Foto: Beto Barata/Estadão

O especialista em Direito tributário Daniel Moreti avalia que a maior vantagem da lei sancionada em junho deste ano e regulamentada hoje foi a ampliação do instrumento de transação tributária, criado em 2020, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas.

Até então, as negociações com o Fisco só eram válidas para débitos inscritos em dívida ativa da União. “A lei incluiu a possibilidade de essas transações tratarem de débitos ainda no âmbito da Receita Federal, sem precisar chegar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, diz Moreti.

Há diferentes tipos de transação tributária, sendo a mais simples, segundo ele, a modalidade por adesão.”Nesse caso, a Receita publica editais com condições específicas, como por exemplo, um desconto de 30% da dívida -- sempre a multa e os juros, nunca o principal --, em 60 parcelas. Aí, os contribuintes interessados podem aderir à proposta”, explica Moreti.

A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

O público-alvo da transação individual são contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

No caso da transação individual proposta pela Receita, o contribuinte será notificado pelo Fisco e o documento apresentará uma capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.

Na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira. A Receita analisará a proposta e apresentará ao contribuinte capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos e prazos para pagamento.

A partir de 1º de setembro, poderão apresentar propostas individuais: contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões, empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, empresas sob intervenção extrajudicial e autarquias, fundações, empresas públicas, além de Estados, municípios e suas entidades. A partir de 1º de janeiro de 2023, poderão apresentar propostas individuais por meio da transação simplificada contribuintes que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Na transação individual simplificada, que estará disponível a partir de janeiro de 2023, o devedor apresentará proposta via processo digital com plano e condições de pagamento. O Fisco realizará o deferimento via sistema.

BRASÍLIA - Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos) com desconto de até 65%.

Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto e o prazo são maiores: de até 70% em 145 meses (pouco mais de 12 anos).

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco Foto: Beto Barata/Estadão

O especialista em Direito tributário Daniel Moreti avalia que a maior vantagem da lei sancionada em junho deste ano e regulamentada hoje foi a ampliação do instrumento de transação tributária, criado em 2020, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas.

Até então, as negociações com o Fisco só eram válidas para débitos inscritos em dívida ativa da União. “A lei incluiu a possibilidade de essas transações tratarem de débitos ainda no âmbito da Receita Federal, sem precisar chegar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, diz Moreti.

Há diferentes tipos de transação tributária, sendo a mais simples, segundo ele, a modalidade por adesão.”Nesse caso, a Receita publica editais com condições específicas, como por exemplo, um desconto de 30% da dívida -- sempre a multa e os juros, nunca o principal --, em 60 parcelas. Aí, os contribuintes interessados podem aderir à proposta”, explica Moreti.

A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

O público-alvo da transação individual são contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

No caso da transação individual proposta pela Receita, o contribuinte será notificado pelo Fisco e o documento apresentará uma capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.

Na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira. A Receita analisará a proposta e apresentará ao contribuinte capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos e prazos para pagamento.

A partir de 1º de setembro, poderão apresentar propostas individuais: contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões, empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, empresas sob intervenção extrajudicial e autarquias, fundações, empresas públicas, além de Estados, municípios e suas entidades. A partir de 1º de janeiro de 2023, poderão apresentar propostas individuais por meio da transação simplificada contribuintes que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Na transação individual simplificada, que estará disponível a partir de janeiro de 2023, o devedor apresentará proposta via processo digital com plano e condições de pagamento. O Fisco realizará o deferimento via sistema.

BRASÍLIA - Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, regulamentou a negociação em que a Receita Federal vai dar descontos de até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. Esse montante não considera débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses (dez anos) com desconto de até 65%.

Para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino, o desconto e o prazo são maiores: de até 70% em 145 meses (pouco mais de 12 anos).

Atualmente, existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita e que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco Foto: Beto Barata/Estadão

O especialista em Direito tributário Daniel Moreti avalia que a maior vantagem da lei sancionada em junho deste ano e regulamentada hoje foi a ampliação do instrumento de transação tributária, criado em 2020, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas.

Até então, as negociações com o Fisco só eram válidas para débitos inscritos em dívida ativa da União. “A lei incluiu a possibilidade de essas transações tratarem de débitos ainda no âmbito da Receita Federal, sem precisar chegar na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, diz Moreti.

Há diferentes tipos de transação tributária, sendo a mais simples, segundo ele, a modalidade por adesão.”Nesse caso, a Receita publica editais com condições específicas, como por exemplo, um desconto de 30% da dívida -- sempre a multa e os juros, nunca o principal --, em 60 parcelas. Aí, os contribuintes interessados podem aderir à proposta”, explica Moreti.

A portaria também autoriza à Receita conceder descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

A regulação da transação de créditos tributários se dá após o Congresso aprovar a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022. A norma estabelece as regras para as modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

O público-alvo da transação individual são contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.

No caso da transação individual proposta pela Receita, o contribuinte será notificado pelo Fisco e o documento apresentará uma capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento, prazo para aceitação da proposta.

Na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte apresentará proposta via processo digital instruído com documentação comprobatória e causas da situação econômica e financeira. A Receita analisará a proposta e apresentará ao contribuinte capacidade de pagamento presumida, relação dos créditos e prazos para pagamento.

A partir de 1º de setembro, poderão apresentar propostas individuais: contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões, empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, empresas sob intervenção extrajudicial e autarquias, fundações, empresas públicas, além de Estados, municípios e suas entidades. A partir de 1º de janeiro de 2023, poderão apresentar propostas individuais por meio da transação simplificada contribuintes que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

Na transação individual simplificada, que estará disponível a partir de janeiro de 2023, o devedor apresentará proposta via processo digital com plano e condições de pagamento. O Fisco realizará o deferimento via sistema.

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