Receita prepara medidas para cobrar Imposto de Renda de quem recebe aluguel via Airbnb e não declara


Tema foi discutido nesta semana em reunião entre representantes do setor de hotelaria, que veem concorrência desigual com plataformas digitais, e o secretário do Fisco

Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - A pedido do setor hoteleiro, a Receita Federal avalia medidas para reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) por parte de pessoas físicas que alugam os seus imóveis via plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com. O tema foi discutido nesta segunda-feira, 5, em reunião entre representantes do segmento de hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Ao Estadão, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, afirmou que as ações ainda não foram detalhadas pelo governo, mas que a sinalização é de que serão anunciadas em breve e vão mirar tanto o passado quanto o futuro – ou seja, a possibilidade de um pente-fino nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa, e a criação de um mecanismo que amplie o cruzamento de dados nessas operações específicas.

Cristo Redentor no Morro do Corcovado, na zona sul do Rio de Janeiro. Brasil é um dos principais mercados do Airbnb no mundo.  Foto: Wilton Junior/Estadão
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Um caminho seria exigir que as plataformas entreguem ao Fisco uma espécie de declaração acessória, nos moldes da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), realizada pelas imobiliárias nos aluguéis de longa duração. Com isso, seria possível cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos usuários.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. Interlocutores do órgão ouvidos pelo Estadão confirmam que as medidas estão sendo desenhadas, mas dizem que será dada a oportunidade de autorregularização aos contribuintes que não declararam esses ganhos nos últimos cinco anos – o que significa uma multa menor do que no caso da autuação (leia mais abaixo).

“Ninguém está discutindo o modelo de negócio (dessas plataformas). Esse é um debate já superado. É um modelo como iFood (aplicativo de entrega de comida) e Uber (de transporte). A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirma Souza, do Fórum de Operadores Hoteleiros.

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“Hoje, você tem o setor da hotelaria, que é altamente regulado na parte trabalhista, tributária, ambiental e de segurança. E tem um modelo que concorre com a hotelaria e que não tem regulação nenhuma”, alega o representante do setor. Segundo ele, garantir a taxação da renda dos anfitriões é a prioridade no momento para se alcançar uma situação mais isonômica.

Estimativas de associados do Fohb apontam uma sonegação da ordem de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos por parte dos usuários dessas plataformas – números que não são confirmados pela Receita Federal.

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Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz.

A empresa afirma, ainda, que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo. O Airbnb não divulga os números específicos do mercado brasileiro, mas afirma ter cinco milhões de anfitriões pelo mundo, os quais receberam US$ 250 bilhões pelo aluguel dos imóveis desde o lançamento da plataforma, em 2007. Atrás dos Estados Unidos, os outros países com maior número de anfitriões são França, Brasil, Itália, Reino Unido e Espanha.

Procurado, o Booking.com afirmou que todas as propriedades cadastradas na plataforma assinaram um contrato no qual atestam seguir as leis locais e estar devidamente aptas a receber e hospedar viajantes com segurança.

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Anfitrião deve declarar rendimento

“O anfitrião (dessas plataformas) precisa pagar IR porque, no fim do dia, ele é um locador. Ou seja, tem um rendimento tributável que se equipara ao rendimento tributável recebido entre pessoas físicas”, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci.

Se o valor recebido superar o limite de isenção (atualmente fixado em R$ 2.259 por mês), o pagamento do tributo deverá ser realizado mensalmente via carnê-leão – como ocorre nos aluguéis de longa duração. Se ficar abaixo, não é necessário.

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Independentemente da cifra recebida, no entanto, Elisabeth afirma que o montante sempre deverá ser informado na declaração de ajuste anual do IR. Isso porque o valor poderá se somar a outros rendimentos tributáveis e gerar imposto a pagar.

Já no caso da possibilidade de autorregularização, para quem deveria ter declarado, mas não o fez, a advogada explica que o contribuinte não ficará sujeito à multa de ofício, de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido.

Deverá haver, porém, a cobrança da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, o valor do tributo deverá ser corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada no período.

BRASÍLIA - A pedido do setor hoteleiro, a Receita Federal avalia medidas para reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) por parte de pessoas físicas que alugam os seus imóveis via plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com. O tema foi discutido nesta segunda-feira, 5, em reunião entre representantes do segmento de hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Ao Estadão, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, afirmou que as ações ainda não foram detalhadas pelo governo, mas que a sinalização é de que serão anunciadas em breve e vão mirar tanto o passado quanto o futuro – ou seja, a possibilidade de um pente-fino nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa, e a criação de um mecanismo que amplie o cruzamento de dados nessas operações específicas.

Cristo Redentor no Morro do Corcovado, na zona sul do Rio de Janeiro. Brasil é um dos principais mercados do Airbnb no mundo.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Um caminho seria exigir que as plataformas entreguem ao Fisco uma espécie de declaração acessória, nos moldes da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), realizada pelas imobiliárias nos aluguéis de longa duração. Com isso, seria possível cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos usuários.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. Interlocutores do órgão ouvidos pelo Estadão confirmam que as medidas estão sendo desenhadas, mas dizem que será dada a oportunidade de autorregularização aos contribuintes que não declararam esses ganhos nos últimos cinco anos – o que significa uma multa menor do que no caso da autuação (leia mais abaixo).

“Ninguém está discutindo o modelo de negócio (dessas plataformas). Esse é um debate já superado. É um modelo como iFood (aplicativo de entrega de comida) e Uber (de transporte). A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirma Souza, do Fórum de Operadores Hoteleiros.

“Hoje, você tem o setor da hotelaria, que é altamente regulado na parte trabalhista, tributária, ambiental e de segurança. E tem um modelo que concorre com a hotelaria e que não tem regulação nenhuma”, alega o representante do setor. Segundo ele, garantir a taxação da renda dos anfitriões é a prioridade no momento para se alcançar uma situação mais isonômica.

Estimativas de associados do Fohb apontam uma sonegação da ordem de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos por parte dos usuários dessas plataformas – números que não são confirmados pela Receita Federal.

Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz.

A empresa afirma, ainda, que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo. O Airbnb não divulga os números específicos do mercado brasileiro, mas afirma ter cinco milhões de anfitriões pelo mundo, os quais receberam US$ 250 bilhões pelo aluguel dos imóveis desde o lançamento da plataforma, em 2007. Atrás dos Estados Unidos, os outros países com maior número de anfitriões são França, Brasil, Itália, Reino Unido e Espanha.

Procurado, o Booking.com afirmou que todas as propriedades cadastradas na plataforma assinaram um contrato no qual atestam seguir as leis locais e estar devidamente aptas a receber e hospedar viajantes com segurança.

Anfitrião deve declarar rendimento

“O anfitrião (dessas plataformas) precisa pagar IR porque, no fim do dia, ele é um locador. Ou seja, tem um rendimento tributável que se equipara ao rendimento tributável recebido entre pessoas físicas”, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci.

Se o valor recebido superar o limite de isenção (atualmente fixado em R$ 2.259 por mês), o pagamento do tributo deverá ser realizado mensalmente via carnê-leão – como ocorre nos aluguéis de longa duração. Se ficar abaixo, não é necessário.

Independentemente da cifra recebida, no entanto, Elisabeth afirma que o montante sempre deverá ser informado na declaração de ajuste anual do IR. Isso porque o valor poderá se somar a outros rendimentos tributáveis e gerar imposto a pagar.

Já no caso da possibilidade de autorregularização, para quem deveria ter declarado, mas não o fez, a advogada explica que o contribuinte não ficará sujeito à multa de ofício, de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido.

Deverá haver, porém, a cobrança da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, o valor do tributo deverá ser corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada no período.

BRASÍLIA - A pedido do setor hoteleiro, a Receita Federal avalia medidas para reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) por parte de pessoas físicas que alugam os seus imóveis via plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com. O tema foi discutido nesta segunda-feira, 5, em reunião entre representantes do segmento de hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Ao Estadão, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, afirmou que as ações ainda não foram detalhadas pelo governo, mas que a sinalização é de que serão anunciadas em breve e vão mirar tanto o passado quanto o futuro – ou seja, a possibilidade de um pente-fino nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa, e a criação de um mecanismo que amplie o cruzamento de dados nessas operações específicas.

Cristo Redentor no Morro do Corcovado, na zona sul do Rio de Janeiro. Brasil é um dos principais mercados do Airbnb no mundo.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Um caminho seria exigir que as plataformas entreguem ao Fisco uma espécie de declaração acessória, nos moldes da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), realizada pelas imobiliárias nos aluguéis de longa duração. Com isso, seria possível cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos usuários.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. Interlocutores do órgão ouvidos pelo Estadão confirmam que as medidas estão sendo desenhadas, mas dizem que será dada a oportunidade de autorregularização aos contribuintes que não declararam esses ganhos nos últimos cinco anos – o que significa uma multa menor do que no caso da autuação (leia mais abaixo).

“Ninguém está discutindo o modelo de negócio (dessas plataformas). Esse é um debate já superado. É um modelo como iFood (aplicativo de entrega de comida) e Uber (de transporte). A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirma Souza, do Fórum de Operadores Hoteleiros.

“Hoje, você tem o setor da hotelaria, que é altamente regulado na parte trabalhista, tributária, ambiental e de segurança. E tem um modelo que concorre com a hotelaria e que não tem regulação nenhuma”, alega o representante do setor. Segundo ele, garantir a taxação da renda dos anfitriões é a prioridade no momento para se alcançar uma situação mais isonômica.

Estimativas de associados do Fohb apontam uma sonegação da ordem de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos por parte dos usuários dessas plataformas – números que não são confirmados pela Receita Federal.

Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz.

A empresa afirma, ainda, que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo. O Airbnb não divulga os números específicos do mercado brasileiro, mas afirma ter cinco milhões de anfitriões pelo mundo, os quais receberam US$ 250 bilhões pelo aluguel dos imóveis desde o lançamento da plataforma, em 2007. Atrás dos Estados Unidos, os outros países com maior número de anfitriões são França, Brasil, Itália, Reino Unido e Espanha.

Procurado, o Booking.com afirmou que todas as propriedades cadastradas na plataforma assinaram um contrato no qual atestam seguir as leis locais e estar devidamente aptas a receber e hospedar viajantes com segurança.

Anfitrião deve declarar rendimento

“O anfitrião (dessas plataformas) precisa pagar IR porque, no fim do dia, ele é um locador. Ou seja, tem um rendimento tributável que se equipara ao rendimento tributável recebido entre pessoas físicas”, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci.

Se o valor recebido superar o limite de isenção (atualmente fixado em R$ 2.259 por mês), o pagamento do tributo deverá ser realizado mensalmente via carnê-leão – como ocorre nos aluguéis de longa duração. Se ficar abaixo, não é necessário.

Independentemente da cifra recebida, no entanto, Elisabeth afirma que o montante sempre deverá ser informado na declaração de ajuste anual do IR. Isso porque o valor poderá se somar a outros rendimentos tributáveis e gerar imposto a pagar.

Já no caso da possibilidade de autorregularização, para quem deveria ter declarado, mas não o fez, a advogada explica que o contribuinte não ficará sujeito à multa de ofício, de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido.

Deverá haver, porém, a cobrança da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, o valor do tributo deverá ser corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada no período.

BRASÍLIA - A pedido do setor hoteleiro, a Receita Federal avalia medidas para reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) por parte de pessoas físicas que alugam os seus imóveis via plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com. O tema foi discutido nesta segunda-feira, 5, em reunião entre representantes do segmento de hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Ao Estadão, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, afirmou que as ações ainda não foram detalhadas pelo governo, mas que a sinalização é de que serão anunciadas em breve e vão mirar tanto o passado quanto o futuro – ou seja, a possibilidade de um pente-fino nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa, e a criação de um mecanismo que amplie o cruzamento de dados nessas operações específicas.

Cristo Redentor no Morro do Corcovado, na zona sul do Rio de Janeiro. Brasil é um dos principais mercados do Airbnb no mundo.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Um caminho seria exigir que as plataformas entreguem ao Fisco uma espécie de declaração acessória, nos moldes da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), realizada pelas imobiliárias nos aluguéis de longa duração. Com isso, seria possível cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos usuários.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. Interlocutores do órgão ouvidos pelo Estadão confirmam que as medidas estão sendo desenhadas, mas dizem que será dada a oportunidade de autorregularização aos contribuintes que não declararam esses ganhos nos últimos cinco anos – o que significa uma multa menor do que no caso da autuação (leia mais abaixo).

“Ninguém está discutindo o modelo de negócio (dessas plataformas). Esse é um debate já superado. É um modelo como iFood (aplicativo de entrega de comida) e Uber (de transporte). A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirma Souza, do Fórum de Operadores Hoteleiros.

“Hoje, você tem o setor da hotelaria, que é altamente regulado na parte trabalhista, tributária, ambiental e de segurança. E tem um modelo que concorre com a hotelaria e que não tem regulação nenhuma”, alega o representante do setor. Segundo ele, garantir a taxação da renda dos anfitriões é a prioridade no momento para se alcançar uma situação mais isonômica.

Estimativas de associados do Fohb apontam uma sonegação da ordem de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos por parte dos usuários dessas plataformas – números que não são confirmados pela Receita Federal.

Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz.

A empresa afirma, ainda, que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo. O Airbnb não divulga os números específicos do mercado brasileiro, mas afirma ter cinco milhões de anfitriões pelo mundo, os quais receberam US$ 250 bilhões pelo aluguel dos imóveis desde o lançamento da plataforma, em 2007. Atrás dos Estados Unidos, os outros países com maior número de anfitriões são França, Brasil, Itália, Reino Unido e Espanha.

Procurado, o Booking.com afirmou que todas as propriedades cadastradas na plataforma assinaram um contrato no qual atestam seguir as leis locais e estar devidamente aptas a receber e hospedar viajantes com segurança.

Anfitrião deve declarar rendimento

“O anfitrião (dessas plataformas) precisa pagar IR porque, no fim do dia, ele é um locador. Ou seja, tem um rendimento tributável que se equipara ao rendimento tributável recebido entre pessoas físicas”, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci.

Se o valor recebido superar o limite de isenção (atualmente fixado em R$ 2.259 por mês), o pagamento do tributo deverá ser realizado mensalmente via carnê-leão – como ocorre nos aluguéis de longa duração. Se ficar abaixo, não é necessário.

Independentemente da cifra recebida, no entanto, Elisabeth afirma que o montante sempre deverá ser informado na declaração de ajuste anual do IR. Isso porque o valor poderá se somar a outros rendimentos tributáveis e gerar imposto a pagar.

Já no caso da possibilidade de autorregularização, para quem deveria ter declarado, mas não o fez, a advogada explica que o contribuinte não ficará sujeito à multa de ofício, de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido.

Deverá haver, porém, a cobrança da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, o valor do tributo deverá ser corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada no período.

BRASÍLIA - A pedido do setor hoteleiro, a Receita Federal avalia medidas para reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) por parte de pessoas físicas que alugam os seus imóveis via plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com. O tema foi discutido nesta segunda-feira, 5, em reunião entre representantes do segmento de hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.

Ao Estadão, o presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, afirmou que as ações ainda não foram detalhadas pelo governo, mas que a sinalização é de que serão anunciadas em breve e vão mirar tanto o passado quanto o futuro – ou seja, a possibilidade de um pente-fino nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa, e a criação de um mecanismo que amplie o cruzamento de dados nessas operações específicas.

Cristo Redentor no Morro do Corcovado, na zona sul do Rio de Janeiro. Brasil é um dos principais mercados do Airbnb no mundo.  Foto: Wilton Junior/Estadão

Um caminho seria exigir que as plataformas entreguem ao Fisco uma espécie de declaração acessória, nos moldes da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), realizada pelas imobiliárias nos aluguéis de longa duração. Com isso, seria possível cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos usuários.

Procurada pela reportagem, a Receita Federal afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. Interlocutores do órgão ouvidos pelo Estadão confirmam que as medidas estão sendo desenhadas, mas dizem que será dada a oportunidade de autorregularização aos contribuintes que não declararam esses ganhos nos últimos cinco anos – o que significa uma multa menor do que no caso da autuação (leia mais abaixo).

“Ninguém está discutindo o modelo de negócio (dessas plataformas). Esse é um debate já superado. É um modelo como iFood (aplicativo de entrega de comida) e Uber (de transporte). A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirma Souza, do Fórum de Operadores Hoteleiros.

“Hoje, você tem o setor da hotelaria, que é altamente regulado na parte trabalhista, tributária, ambiental e de segurança. E tem um modelo que concorre com a hotelaria e que não tem regulação nenhuma”, alega o representante do setor. Segundo ele, garantir a taxação da renda dos anfitriões é a prioridade no momento para se alcançar uma situação mais isonômica.

Estimativas de associados do Fohb apontam uma sonegação da ordem de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos por parte dos usuários dessas plataformas – números que não são confirmados pela Receita Federal.

Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz.

A empresa afirma, ainda, que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, que é regulamentada pela Lei Geral do Turismo. O Airbnb não divulga os números específicos do mercado brasileiro, mas afirma ter cinco milhões de anfitriões pelo mundo, os quais receberam US$ 250 bilhões pelo aluguel dos imóveis desde o lançamento da plataforma, em 2007. Atrás dos Estados Unidos, os outros países com maior número de anfitriões são França, Brasil, Itália, Reino Unido e Espanha.

Procurado, o Booking.com afirmou que todas as propriedades cadastradas na plataforma assinaram um contrato no qual atestam seguir as leis locais e estar devidamente aptas a receber e hospedar viajantes com segurança.

Anfitrião deve declarar rendimento

“O anfitrião (dessas plataformas) precisa pagar IR porque, no fim do dia, ele é um locador. Ou seja, tem um rendimento tributável que se equipara ao rendimento tributável recebido entre pessoas físicas”, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci.

Se o valor recebido superar o limite de isenção (atualmente fixado em R$ 2.259 por mês), o pagamento do tributo deverá ser realizado mensalmente via carnê-leão – como ocorre nos aluguéis de longa duração. Se ficar abaixo, não é necessário.

Independentemente da cifra recebida, no entanto, Elisabeth afirma que o montante sempre deverá ser informado na declaração de ajuste anual do IR. Isso porque o valor poderá se somar a outros rendimentos tributáveis e gerar imposto a pagar.

Já no caso da possibilidade de autorregularização, para quem deveria ter declarado, mas não o fez, a advogada explica que o contribuinte não ficará sujeito à multa de ofício, de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido.

Deverá haver, porém, a cobrança da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, o valor do tributo deverá ser corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada no período.

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